Acusado de conceder crédito fiscal à JBS, Silval Barbosa firma acordo de R$ 70 milhões e tem ação extinta
Juiz homologou colaboração premiada do ex-governador; processo também foi extinto para a JBS após quitação de R$ 75 milhões ao Estado
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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo firmado entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o Ministério Público, no qual ele se compromete a pagar R$ 70.087.796,20 em bens ou dinheiro, incluindo parte da Fazenda Bauru. Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (22), foi extinto o processo que o acusava de editar um decreto que teria concedido à JBS um crédito fiscal de R$ 73 milhões referente à aquisição de matérias-primas e insumos entre 2008 e 2012.
Na mesma sentença, o magistrado também concluiu que não ficou demonstrado dolo na atuação dos ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, então titular da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Marcel Cursi, ex-secretário de Fazenda, e Edmilson José dos Santos, ex-secretário-adjunto da Receita Pública.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os autos indicam que o aproveitamento dos créditos fiscais pela JBS era realizado por meio da própria escrituração fiscal da empresa, sujeita posteriormente à fiscalização do Estado. Segundo ele, não houve demonstração de atos individualizados e praticados de forma dolosa pelos ex-secretários para autorizar ou liberar a utilização dos créditos.
"Isso porque, como já exposto anteriormente, os próprios autos indicam que o aproveitamento dos créditos pela Jbs S/A ocorria mediante escrituração fiscal realizada pela contribuinte, sujeita a posterior controle e fiscalização pelo Fisco Estadual, não havendo demonstração de ato material posterior, individualizado e dolosamente praticado pelo requerido, que tenha autorizado, liberado ou determinado, em concreto, cada utilização dos créditos pela empresa", registrou o magistrado.
No caso de Silval Barbosa, a homologação do Termo de Acordo de Colaboração Premiada resultou na extinção parcial do processo em relação ao ex-governador. Pelo acordo, além do pagamento de R$ 70 milhões, ele ficará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público.
Na decisão, Bruno D'Oliveira Marques afirmou que o acordo atende aos requisitos legais para reparação do erário e oferece segurança jurídica às medidas pactuadas entre o colaborador e o Ministério Público.
Já em relação à JBS, à empresa e a seus representantes, especialmente Valdir Boni, o processo também foi extinto após a comprovação da quitação integral da dívida tributária e do cumprimento dos ajustes firmados. Conforme os autos, a empresa pagou R$ 75 milhões ao Estado de Mato Grosso, valor destinado à construção ou retomada das obras do Hospital Central.
A ação proposta pelo Ministério Público questionava o Decreto Estadual nº 994/2012, que estabeleceu a concessão de crédito fiscal de R$ 73 milhões à JBS sobre matérias-primas e insumos adquiridos entre 2008 e 2012. O órgão sustentava que o decreto teria criado crédito fiscal fictício e concedido tratamento tributário privilegiado à empresa em prejuízo de outros contribuintes do setor, circunstâncias que, segundo a sentença, não ficaram comprovadas.
Na mesma sentença, o magistrado também concluiu que não ficou demonstrado dolo na atuação dos ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, então titular da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Marcel Cursi, ex-secretário de Fazenda, e Edmilson José dos Santos, ex-secretário-adjunto da Receita Pública.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os autos indicam que o aproveitamento dos créditos fiscais pela JBS era realizado por meio da própria escrituração fiscal da empresa, sujeita posteriormente à fiscalização do Estado. Segundo ele, não houve demonstração de atos individualizados e praticados de forma dolosa pelos ex-secretários para autorizar ou liberar a utilização dos créditos.
"Isso porque, como já exposto anteriormente, os próprios autos indicam que o aproveitamento dos créditos pela Jbs S/A ocorria mediante escrituração fiscal realizada pela contribuinte, sujeita a posterior controle e fiscalização pelo Fisco Estadual, não havendo demonstração de ato material posterior, individualizado e dolosamente praticado pelo requerido, que tenha autorizado, liberado ou determinado, em concreto, cada utilização dos créditos pela empresa", registrou o magistrado.
No caso de Silval Barbosa, a homologação do Termo de Acordo de Colaboração Premiada resultou na extinção parcial do processo em relação ao ex-governador. Pelo acordo, além do pagamento de R$ 70 milhões, ele ficará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público.
Na decisão, Bruno D'Oliveira Marques afirmou que o acordo atende aos requisitos legais para reparação do erário e oferece segurança jurídica às medidas pactuadas entre o colaborador e o Ministério Público.
Já em relação à JBS, à empresa e a seus representantes, especialmente Valdir Boni, o processo também foi extinto após a comprovação da quitação integral da dívida tributária e do cumprimento dos ajustes firmados. Conforme os autos, a empresa pagou R$ 75 milhões ao Estado de Mato Grosso, valor destinado à construção ou retomada das obras do Hospital Central.
A ação proposta pelo Ministério Público questionava o Decreto Estadual nº 994/2012, que estabeleceu a concessão de crédito fiscal de R$ 73 milhões à JBS sobre matérias-primas e insumos adquiridos entre 2008 e 2012. O órgão sustentava que o decreto teria criado crédito fiscal fictício e concedido tratamento tributário privilegiado à empresa em prejuízo de outros contribuintes do setor, circunstâncias que, segundo a sentença, não ficaram comprovadas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



