Alexandre de Moraes endurece regras de prisão domiciliar de condenado pelo 8 de Janeiro em MT
Ministro do STF anulou decisão da Vara de Execução Penal de Cuiabá e manteve o benefício com novas restrições, como proibição de usar redes sociais, receber visitas sem autorização e sair do país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Vara de Execução Penal de Cuiabá que havia concedido prisão domiciliar a Reginaldo Silveira, de 62 anos, condenado por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Apesar de manter o benefício, o magistrado estabeleceu regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A decisão foi assinada na terça-feira (27) e publicada nesta quarta-feira (28).
Com as novas determinações, Reginaldo deverá continuar usando tornozeleira eletrônica, mas está proibido de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de outras pessoas, manter contato com os demais envolvidos nos atos e receber visitas sem autorização do STF. Ele também não poderá deixar o país, e seu passaporte foi suspenso.
Moraes justificou a anulação ao afirmar que o juiz de Cuiabá “praticou ato para o qual era absolutamente incompetente”. Segundo o ministro, cabe ao STF conduzir a execução das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Aos juízes das comarcas, conforme a decisão, são delegadas apenas atividades específicas, como a emissão de atestados de pena e o envio de documentos para fins de remição.
A Vara de Execução Penal havia concedido a prisão domiciliar porque Cuiabá não dispõe de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Diante dessa ausência, o juízo aplicou as condições adotadas para outros condenados nessa situação na comarca.
As regras estabelecidas inicialmente incluíam o uso de tornozeleira eletrônica, permanência em casa das 22h às 6h e durante fins de semana e feriados, apresentação quinzenal à Fundação Nova Chance e proibição de sair de Cuiabá e Várzea Grande.
Ao reavaliar o caso, Moraes reconheceu que a prisão domiciliar é adequada diante da falta de estabelecimento compatível com o regime imposto. O ministro considerou a súmula do STF que impede a manutenção de condenados em regime mais rigoroso apenas pela inexistência de vagas no sistema prisional.
O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que Reginaldo estaria cumprindo pena em regime aberto. Segundo Moraes, o condenado permanece no semiaberto, mas em prisão domiciliar devido à ausência de unidade adequada. Para o ministro, o monitoramento eletrônico não configura constrangimento ilegal.
Em agosto de 2025, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso chegou a informar ao STF que Reginaldo havia descumprido medidas cautelares.
Reginaldo foi condenado pelo plenário do Supremo a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto. A pena inclui dois anos por associação criminosa e cinco meses por incitação ao crime, em razão de estimular a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. Ele também foi condenado, junto com os demais réus da ação, a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A condenação transitou em julgado em agosto de 2025. Até o momento, Reginaldo cumpriu um ano, três meses e 18 dias da pena.
Moraes também negou o pedido de indulto apresentado pela defesa, que se baseava no decreto presidencial de Natal de 2024. O ministro explicou que o benefício se aplica a pessoas que já estavam condenadas na data de publicação do decreto, em 23 de dezembro daquele ano. No caso de Reginaldo, o julgamento ocorreu apenas em maio de 2025, o que impede a concessão do indulto com base na norma.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

