Bom Futuro tem multa de R$ 53 mil mantida por uso irregular de água em Mato Grosso
Conselho Estadual de Recursos Hídricos rejeitou recurso da empresa e manteve penalidade por captação de água subterrânea sem autorização e falta de tamponamento técnico de poços desativados

A empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. teve mantida a multa de 200 Unidades Padrão Fiscais de Mato Grosso (UPF/MT) por irregularidades no uso de água subterrânea na Fazenda San Diego, em Campo Verde, a cerca de 140 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi tomada por maioria de votos pela 1ª Junta de Julgamento de Infrações e Sanções Administrativas e consta no Acórdão nº 01/2026, publicado nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
A penalidade está relacionada à operação de poços tubulares para captação de água subterrânea sem a necessária outorga de direito de uso. Durante a fiscalização, também foram identificados poços desativados que não haviam passado pelo tamponamento técnico, procedimento exigido pela legislação estadual para esse tipo de estrutura.
As ocorrências foram registradas no Auto de Infração nº 193080-E, vinculado ao Relatório de Vistoria nº 033/GASUB/CCRH/SURH/2018. A partir dos apontamentos da fiscalização, foi instaurado o processo administrativo nº 186047/2019, que resultou na aplicação da sanção.
Reincidência elevou valor da multa
Na análise administrativa inicial, as infrações foram enquadradas nos artigos 36, inciso II, e 37 da Lei Estadual nº 9.612/2011. A multa havia sido fixada inicialmente em 100 UPF/MT, mas foi elevada para 200 unidades após o reconhecimento de reincidência.
Considerando a UPF/MT de R$ 265,28, valor estabelecido para novembro de 2026, a penalidade equivale a R$ 53.056. O montante é uma estimativa de referência, já que o valor efetivamente cobrado depende da unidade fiscal aplicável no momento da cobrança e de eventuais atualizações previstas em lei.
A Bom Futuro apresentou recurso contra a decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), buscando reverter a penalidade. A relatora do caso, Liana Vicunã Nascimento dos Santos, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), votou pela rejeição do pedido e pela manutenção integral da multa, por considerar comprovadas as irregularidades e a reincidência.
Julgamento teve empate e foi retomado em outubro
A análise do recurso ocorreu em duas sessões, realizadas em 24 de junho e 14 de outubro de 2026. No primeiro julgamento, os integrantes ficaram divididos entre a manutenção da penalidade e o reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese relacionada à paralisação de um processo administrativo por período previsto na legislação.
Na retomada da votação, o representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (Fonasc), João Clímaco Soares de Mendonça Filho, acompanhou o entendimento da relatora. A presidente da Junta, Kálita Cortiana Seidel, declarou-se impedida de votar.
Com a maioria formada, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão administrativa de 2021, incluindo a multa de 200 UPF/MT. O acórdão foi assinado por Kálita Cortiana Seidel, presidente da Junta.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



