Carlinhos Bezerra pede anulação de júri e novo julgamento após condenação a 36 anos
Defesa aponta falhas técnicas, questiona negativa de incidente de insanidade mental e pede que recurso seja analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar anular o julgamento que o condenou a 36 anos de prisão pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno, em janeiro de 2023, em Cuiabá. No recurso, o advogado Paulo Moisés da Silva Gallo pede que o réu seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com prévia instauração de incidente de insanidade mental.
Entre os principais argumentos apresentados estão supostas falhas na atuação dos antigos advogados de Carlinhos, que, segundo a defesa, teriam resultado em “indefesa técnica”. Gallo afirma que houve deficiência na apresentação de medidas em favor do réu, citando, entre outros pontos, a perda de prazo relacionado à discussão sobre a sanidade mental por mais de três anos e o ajuizamento de recursos nas instâncias superiores com atrasos e problemas formais, como a ausência de procuração do subscritor.
Defesa questiona negativa de exame de sanidade
O recurso também contesta as decisões que rejeitaram os pedidos para instauração do incidente de insanidade mental. Segundo Gallo, existiriam elementos suficientes para gerar dúvida razoável sobre a integridade mental de Carlinhos no período dos fatos e, por isso, a medida deveria ter sido admitida para aprofundar a avaliação.
A defesa afirma que, à época, um parecer multiprofissional elaborado por psiquiatra forense e psicólogas, além de registros do Núcleo de Saúde Prisional, apontava a existência de “quadro depressivo, ansiedade generalizada”, entre outras condições.
Para o advogado, a negativa do pedido, seja pela alegação de preclusão adotada pela juíza Mônica Perri durante o julgamento realizado em julho, seja pela exigência de um laudo oficial prévio, teria invertido a lógica prevista na legislação e limitado o exercício da defesa.
Na apelação, Gallo sustenta que o artigo 149 do Código de Processo Penal não exige certeza sobre a existência de doença mental para que o incidente seja instaurado, mas apenas dúvida sobre a integridade mental do acusado.
“O art. 149 do CPP condiciona o incidente à existência de dúvida sobre a integridade mental do acusado — e não à certeza —, e o comete ao juiz ‘de ofício’ ou a requerimento do defensor. A dúvida, para ser razoável, exige lastro objetivo mínimo; não exige a prova da doença, cuja elucidação é o próprio objeto do incidente.”
Defesa aponta falta de acesso a processos
Outro argumento apresentado no recurso envolve o acesso à chamada “árvore processual”, com a defesa afirmando que não teria conseguido consultar adequadamente todos os procedimentos relacionados ao caso, inclusive processos sigilosos.
Segundo Gallo, houve descumprimento de uma ordem de habilitação e certificação em mais de 10 procedimentos correlatos. O acesso ao conteúdo de milhares de páginas vinculadas ao processo, conforme a apelação, somente teria sido obtido quatro dias antes da sessão de julgamento.
A defesa sustenta que a situação teria comprometido a paridade de armas em relação à acusação do Ministério Público, reduzindo o tempo disponível para análise dos elementos que poderiam ser utilizados no plenário.
Também é questionada a forma como foram disponibilizados cerca de 109 GB de arquivos digitais, incluindo imagens de câmeras de segurança e extrações telefônicas. Para Gallo, a entrega tardia desse material prejudicou a preparação da defesa, já que o período restante até o júri não teria sido suficiente para examinar todo o conteúdo.
Recurso contesta decisão dos jurados
No mérito, a defesa utiliza como fundamento a alínea “d” do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que trata de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A partir desse argumento, pede a anulação da decisão do Conselho de Sentença e a realização de um novo julgamento.
Também foi formulado pedido para reconhecimento de homicídio privilegiado. A defesa sustenta que houve provocação da vítima imediatamente antes dos disparos e cita episódio levado ao plenário em que Carlinhos teria perguntado a Willian se era ele quem estava saindo com Thays.
Segundo a apelação, ao ver Willian acariciando o cabelo de Thays, o réu perguntou se era com ele que ela saía e recebeu a resposta: “é sim seu corno, por quê?”. Apesar da situação ter sido apresentada aos jurados, a defesa afirma que o Conselho de Sentença manteve a condenação.
Defesa quer afastar duas qualificadoras
A apelação também pede o afastamento das qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Sobre o perigo comum, a defesa sustenta que seria necessária exposição real e concreta de um número indeterminado de pessoas ao risco, e não apenas a ocorrência de disparos em via pública ou em horário comercial. Gallo argumenta que, dos nove tiros efetuados, sete atingiram diretamente Thays e Willian, que seriam os alvos predeterminados.
Ainda segundo o recurso, não haveria prova nos autos de que terceiros ou o porteiro do edifício tenham ficado na linha de tiro, motivo pelo qual a defesa considera que a qualificadora seria incompatível com o conjunto probatório.
Em relação ao recurso que teria dificultado a defesa das vítimas, a acusação sustentou que Thays foi atingida “de surpresa, pelas costas”. A defesa, porém, cita o reconhecimento feito na própria sentença de que, horas antes do crime, Thays esteve no CIOSP e na Central de Flagrantes por temer uma perseguição.
Para Gallo, esse episódio demonstraria que a vítima tinha conhecimento do risco, argumento utilizado para contestar a incidência da qualificadora.
Julgamento terminou com pena de 36 anos
Carlinhos Bezerra foi julgado no dia 31 de julho pelos crimes cometidos em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Thays Machado e Willian César Moreno foram mortos a tiros em frente ao edifício Solar Monet, por volta das 17h.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público e acolhida pelos jurados, os homicídios ocorreram mediante uma emboscada preparada por Carlinhos, que teria seguido as vítimas desde o dia anterior.
A acusação apontou que os crimes foram praticados por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso de Thays, também foi reconhecida a imputação de feminicídio em contexto de violência doméstica e de gênero.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que Carlinhos perseguia Thays de forma ostensiva nos meses que antecederam o crime, motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. A acusação citou ainda a frase: “Se não ficar comigo, não ficará mais mais ninguém”.
Defesa pede redução para 23 anos em caso de manutenção
Carlinhos respondeu ao processo preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, onde permanece detido.
Na sentença, a juíza Mônica Perri negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para execução imediata da pena, com fundamento no Tema 1.068 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). De forma subsidiária, a magistrada também manteve a prisão para garantia da ordem pública.
As penas foram fixadas em 20 anos pela morte de Thays e 16 anos pelo assassinato de Willian, totalizando 36 anos de reclusão.
Além do pedido de anulação do júri e de realização de novo julgamento com prévia instauração do incidente de insanidade mental, a defesa requer, caso a condenação seja mantida, o recálculo da pena para 23 anos e 4 meses de reclusão, com reconhecimento da continuidade delitiva específica.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



