Lei garante reconstrução mamária e amplia cuidados para mulheres após a mastectomia
Além da reconstrução, legislação prevê cuidados relacionados a complicações, acompanhamento multidisciplinar e recuperação das pacientes
Por Djhuliana Mundel2 min de leitura

Para quem passa por uma mastectomia durante o tratamento do câncer de mama, a reconstrução mamária pode ser uma etapa importante do processo de recuperação. O procedimento é um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pode ser realizado no mesmo momento da retirada da mama ou posteriormente, de acordo com as condições clínicas da paciente e a avaliação da equipe de saúde.
Esse direito existe desde 1999 e foi sendo ampliado ao longo dos anos. Em 2018, a Lei nº 13.770 trouxe novas garantias para as mulheres submetidas à mastectomia em decorrência do tratamento do câncer de mama. A legislação passou a deixar mais claro que a reconstrução deve considerar não apenas a mama que foi retirada, mas também a harmonia entre as duas.
Por isso, quando houver indicação e condições técnicas, a reconstrução pode incluir procedimentos na mama que não foi afetada pelo câncer para garantir a simetria. A lei também prevê a reconstrução do mamilo e da aréola, completando o processo de reconstrução mamária.
A possibilidade de realizar a reconstrução imediatamente após a mastectomia, no entanto, depende de cada caso. Quando não houver condições para fazer os procedimentos no mesmo momento, a paciente deve ser acompanhada e ter a reconstrução realizada posteriormente, quando estiver em condições clínicas adequadas. A avaliação considera as características do tratamento e a situação de saúde de cada mulher.
E o cuidado não termina necessariamente com a cirurgia. Dependendo das necessidades da paciente, o acompanhamento pode incluir apoio psicológico, atendimento multidisciplinar e fisioterapia. A legislação também prevê a substituição dos implantes utilizados na reconstrução quando houver complicações ou efeitos adversos relacionados ao procedimento, conforme avaliação médica.
Ter o direito previsto em lei, porém, nem sempre significa conseguir o atendimento sem dificuldades. Quando uma mulher tem indicação para a reconstrução ou para outros cuidados relacionados ao tratamento do câncer de mama e encontra obstáculos para acessar o serviço pelo SUS, ela pode procurar a Defensoria Pública.
A instituição pode orientar sobre os direitos e, quando necessário, atuar para garantir o acesso ao atendimento de saúde. Em caso de dificuldade, a orientação é procurar o núcleo da Defensoria Pública mais próximo ou entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99963-4454.
Você também pode encontrar esta informação no Instagram da Defensoria Pública e acompanhar outros conteúdos sobre direitos e cidadania.
Esse direito existe desde 1999 e foi sendo ampliado ao longo dos anos. Em 2018, a Lei nº 13.770 trouxe novas garantias para as mulheres submetidas à mastectomia em decorrência do tratamento do câncer de mama. A legislação passou a deixar mais claro que a reconstrução deve considerar não apenas a mama que foi retirada, mas também a harmonia entre as duas.
Por isso, quando houver indicação e condições técnicas, a reconstrução pode incluir procedimentos na mama que não foi afetada pelo câncer para garantir a simetria. A lei também prevê a reconstrução do mamilo e da aréola, completando o processo de reconstrução mamária.
A possibilidade de realizar a reconstrução imediatamente após a mastectomia, no entanto, depende de cada caso. Quando não houver condições para fazer os procedimentos no mesmo momento, a paciente deve ser acompanhada e ter a reconstrução realizada posteriormente, quando estiver em condições clínicas adequadas. A avaliação considera as características do tratamento e a situação de saúde de cada mulher.
E o cuidado não termina necessariamente com a cirurgia. Dependendo das necessidades da paciente, o acompanhamento pode incluir apoio psicológico, atendimento multidisciplinar e fisioterapia. A legislação também prevê a substituição dos implantes utilizados na reconstrução quando houver complicações ou efeitos adversos relacionados ao procedimento, conforme avaliação médica.
Ter o direito previsto em lei, porém, nem sempre significa conseguir o atendimento sem dificuldades. Quando uma mulher tem indicação para a reconstrução ou para outros cuidados relacionados ao tratamento do câncer de mama e encontra obstáculos para acessar o serviço pelo SUS, ela pode procurar a Defensoria Pública.
A instituição pode orientar sobre os direitos e, quando necessário, atuar para garantir o acesso ao atendimento de saúde. Em caso de dificuldade, a orientação é procurar o núcleo da Defensoria Pública mais próximo ou entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99963-4454.
Você também pode encontrar esta informação no Instagram da Defensoria Pública e acompanhar outros conteúdos sobre direitos e cidadania.
Publicado originalmente em defensoria.mt.def.br



