Checagem: Ranalli defende demitir eleitor de Lula, mas a lei proíbe e a Justiça do Trabalho trata a prática como assédio eleitoral
Na entrevista, o vereador de Cuiabá admitiu que o patrão não pode declarar o motivo e descreveu como demitir sem dizê-lo. A reportagem checou as 14 afirmações: quatro são falsas, seis não são bem assim e quatro são verdadeiras.

O vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) defendeu na terça-feira (27), dois dias depois do segundo turno, que empresários demitam ou deixem de contratar eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O que ele defende é ilegal: a Lei 9.029/1995 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem discriminar trabalhador por opinião política, e uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho define a conduta como assédio eleitoral. Na mesma entrevista, Ranalli admitiu que o patrão não pode dizer que demite pelo voto e, em seguida, descreveu como fazer a demissão sem declarar o motivo, pagando os direitos do trabalhador.
A entrevista, de três minutos e quatro segundos, foi gravada em vídeo nos bastidores da sessão da Câmara Municipal. A reportagem analisou a entrevista e comparou cada frase com a Constituição, com as leis federais, com as normas da Câmara de Cuiabá e com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23).
A fala veio na mesma semana em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) contou 530 denúncias de assédio eleitoral no país entre a noite de domingo (25) e o fim da tarde de terça-feira (27), e em que a Justiça do Trabalho em Mato Grosso já tinha proibido, por liminar, retaliações políticas contra trabalhadores de uma empresa pública da capital. Ranalli é membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, o órgão que examina as representações contra vereadores por quebra de decoro.
A checagem, frase por frase
Cada afirmação recebeu um de três selos. Verdadeiro quando confere com a lei ou com os fatos. Falso quando os contraria. Não é bem assim quando tem uma parte correta, mas deixa de fora o que muda o sentido. As frases aparecem na ordem em que foram ditas.
Perguntado se defendia que empresários demitissem quem votou em Lula, Ranalli respondeu: “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda”.
A Constituição proíbe que alguém seja privado de direitos por convicção política (artigo 5º, inciso VIII). A Lei 9.029/1995 vai ao ponto do emprego: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”. O texto lista motivos como sexo, origem, raça e idade e fecha a lista com “entre outros”, o que deixa a relação aberta.
A opinião política não aparece com essas palavras na lei, mas aparece na Convenção 111 da OIT, em vigor no Brasil, que inclui “religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social” entre os motivos de discriminação proibidos no trabalho. Na redação atual de uma resolução de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho define assédio eleitoral como “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, resumiu a regra no comunicado do MPT da terça-feira (27): “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”.
Na sequência, o vereador disse: “Se o petista que votou no Lula quiser se revoltar com o patrão e pedir as contas, peça as contas também. Vai viver de Bolsa Família”.
Pedir demissão é direito de qualquer trabalhador, e nesse ponto a frase está certa. A conclusão é que não para em pé. O Bolsa Família não é o destino de quem sai do emprego: a Lei 14.601/2023 limita o programa às famílias “inscritas no CadÚnico” com renda por pessoa de até R$ 218 por mês.
Para dar a medida, uma família de três pessoas só entra no programa se a renda somada da casa não passar de R$ 654 por mês. Quem pede as contas também fica sem seguro-desemprego, que a Lei 7.998/1990 reserva ao “trabalhador dispensado sem justa causa”.
Ranalli generalizou: “Eu defendo que qualquer um pode contratar e mandar embora quem ele quiser”.
Em regra, a empresa privada pode demitir sem dar motivo, desde que pague as verbas. A Constituição prevê proteção contra a despedida arbitrária, a ser regulada por lei complementar (artigo 7º, inciso I), e a legislação trata a dispensa sem justa causa como hipótese comum, tanto que é ela que dá direito ao seguro-desemprego.
O que a lei veda é o motivo discriminatório. A Lei 9.029 alcança a contratação e também a permanência no emprego. Em 2023, a 1ª Turma do TRT-23 escreveu que encerrar o contrato sem justa causa é direito do empregador e não prova discriminação por si só, mas que o sistema jurídico permite punir o abuso desse direito (processo 0000465-79.2022.5.23.0096).
Na prática, o patrão pode cortar uma vaga para reduzir custos sem explicar a ninguém. Não pode demitir porque o empregado votou em Lula, nem porque votou em qualquer outro candidato.
Para ilustrar a tese, o vereador disse que queria “até parabenizar o prefeito de Brasnorte, que me parece que exonerou” um auxiliar. E completou: “Então ele exonerou um secretário que saiu comemorando o faz o L”.
Na segunda-feira (26), o prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), anunciou a exoneração do secretário municipal de Saúde, Weriky Victor, depois da repercussão de um vídeo em que o secretário comemora a vitória de Lula com palavrões dirigidos a bolsonaristas. O prefeito disse que a decisão não teve motivação política e foi tomada por causa das palavras usadas no vídeo, que provocaram descontentamento entre moradores do município.
Ranalli ressalvou com um “me parece”, mas apresentou a exoneração como punição por comemorar a vitória de Lula e a usou como exemplo a favor da própria tese. A justificativa dada pelo prefeito é outra.
O vereador acrescentou que “contratação e exoneração em cargo de comissão é de livre e espontânea vontade”.
A Constituição dispensa de concurso os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (artigo 37, inciso II). Em setembro de 2026, a 2ª Turma do STJ repetiu que esses cargos “se submetem ao regime de livre nomeação e exoneração (ad nutum), sendo prescindível a motivação do ato exoneratório” (AgInt no RMS 76.543). Traduzindo: o prefeito não precisa explicar por que exonerou um secretário.
A regra vale para o cargo público de confiança, ocupado por indicação política. Não se estende ao emprego na iniciativa privada, que era o assunto da pergunta feita ao vereador.
Ranalli disse acreditar “nas liberdades individuais e principalmente empresariais” e emendou: “A empresa é minha, eu contrato o que eu quiser”.
No contexto da entrevista, a frase se refere a contratar ou não alguém pelo voto, e nesse sentido é falsa. A Constituição funda a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e põe a busca do pleno emprego entre os princípios que a orientam (artigo 170). A livre iniciativa convive com esses outros valores, não está acima deles.
A Lei 9.029 proíbe a discriminação no acesso ao emprego, e a resolução da Justiça do Trabalho inclui o assédio eleitoral “inclusive no processo de admissão”. O dono escolhe pelo currículo, pela experiência e pelo perfil para a vaga. Não pode perguntar em quem o candidato votou e descartá-lo por causa da resposta.
Como consumidor, disse o vereador, a regra seria a mesma: “eu sou consumidor, eu consumo de onde eu quiser, eu acho que isso é natural”.
Nenhuma lei obriga alguém a comprar de um comerciante específico, e a escolha individual de onde gastar o próprio dinheiro é lícita. O limite está em outro lugar. Em Lucas do Rio Verde, a Polícia Civil abriu inquérito sobre mensagens com listas de boicote a comerciantes apontados como apoiadores de Lula e com ataques a nordestinos.
A Lei 7.716/1989 pune a discriminação por “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A opinião política não está nessa lista. Boicote organizado com conteúdo xenofóbico pode virar caso de polícia. A preferência de cada consumidor, não.
O vereador propôs que comerciantes de esquerda anunciassem a preferência na porta da loja e disse que não acharia isso errado. Concluiu: “A liberdade é para todos os lados, eu acho”. Mais adiante, repetiu: “De ambos os lados, viu? De ambos os lados”.
A simetria existe, mas é a da proibição. A Convenção 111 e a Constituição protegem qualquer opinião política, sem escolher lado. Um patrão de esquerda que demita bolsonaristas pelo voto comete a mesma ilegalidade que um patrão de direita que demita petistas.
Declarar a própria preferência na porta do comércio e escolher onde comprar são atos livres para os dois lados. Discriminar empregado ou candidato a emprego por causa do voto não é permitido a nenhum deles.
Questionado sobre o extremismo de punir o próprio trabalhador, Ranalli disse que, quando o patrão diz que não contrata, “o patrão está assumindo o lado e fala, não contrato o petista, problema da relação de trabalho. Agora eu vou querer fazer uma ditadura e falar, você é obrigado a contratar ele?”
Recusar um candidato a emprego por ser petista não é assunto privado entre patrão e empregado. É discriminação no acesso ao trabalho, vedada pela Lei 9.029, e a resolução da Justiça do Trabalho trata o caso como assédio eleitoral. A lei não obriga ninguém a contratar uma pessoa determinada. Proíbe usar a opinião política como critério de escolha.
A Lei 9.029 foi aprovada pelo Congresso em 1995, e a Convenção 111 foi aprovada pelo Congresso por decreto legislativo em 1964 e promulgada em 1968, como registra o Decreto 10.088/2019, que reúne as convenções da OIT em vigor no país.
Quando um jornalista observou que empresários costumam reclamar da falta de mão de obra, o vereador respondeu: “E a mão de obra reclama que não tem emprego. Aí fez o L e fica sem emprego”.
A queixa genérica de que não há emprego não descreve o mercado de trabalho de Mato Grosso. Entre abril e junho de 2026, a taxa de desocupação no estado foi de 2,2%, contra 5,4% no Brasil, pelos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE.
Quanto a ficar sem emprego por ter votado em Lula, a lei dá ao trabalhador demitido por esse motivo o direito de voltar ao posto ou de receber em dobro a remuneração do período em que ficou afastado, além de indenização por dano moral.
Ranalli descreveu o que vê nas redes: figuras públicas e empresários postando frases como “contrata fulano, contrata beltrano, ou não contrato mais”. E citou o fim de ações de solidariedade: “Não vou mais dar, não tem mais campanha de doação de alimentos na minha empresa. Tá tendo muito isso daí”.
O comunicado do MPT da terça-feira (27) registra a continuidade do assédio eleitoral depois da votação, com “publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato”.
No caso das doações, a marca de produtos rurais Velho Roy, sediada em Goiás e com revenda em Mato Grosso, anunciou que deixará de participar de iniciativas de caridade depois da vitória de Lula sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL), o que inclui o fim do Natal Solidário. A descrição do vereador corresponde ao que está acontecendo.
O vereador disse imaginar o raciocínio do empresário que suspende doações: “Ele vai votar num governo que aumenta o imposto, eu produzo menos, arrecado menos e tenho menos condição de ajudar ele depois”.
Ranalli fala do que supõe que o outro pensa. A parte da frase que pode ser checada é a de que se trata de um “governo que aumenta o imposto”, e o quadro é misto. A Lei 15.270/2025, sancionada no atual governo, instituiu “a redução do imposto sobre a renda devido”, que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês. A mesma lei criou “a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas”.
Na prática, o governo cortou o imposto de renda de uma faixa e aumentou o de outra.
Quase no fim da entrevista, o vereador concordou com o jornalista: “O cara não pode chegar e falar, eu estou te mandando embora porque você fez o L”.
A frase está correta, pelas mesmas normas citadas na primeira checagem. A frase seguinte, porém, esvazia esse reconhecimento.
Logo depois, Ranalli descreveu como o patrão faria na prática: “Só que é de íntima vontade dele, ó, não tem condição, vou te pagar seu direito”.
A ilegalidade está no motivo, não em dizê-lo em voz alta. Uma demissão sem justa causa, com todas as verbas pagas, continua discriminatória se ficar provado que o motivo foi o voto, e o trabalhador mantém o direito à volta ao emprego ou ao pagamento em dobro, mais dano moral. Pagar o direito não torna a demissão válida.
No domingo (25), ao proibir retaliações na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), o desembargador Aguimar Peixoto, do TRT-23, levou em conta indícios como “a dispensa de uma trabalhadora no dia seguinte à participação em uma manifestação política”.
O MPT orienta guardar capturas de tela de mensagens e publicações, áudios e gravações de tela.
A fala do vereador chega a um estado com listas negras, ameaças e tiros
Ranalli não falou como um cidadão comum numa roda de conversa. Falou como vereador da capital, membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a jornalistas e para ser publicado. Teve 3.360 votos em 2024, pelo relatório oficial de totalização do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Foi a 14ª votação entre os 27 eleitos da Câmara de Cuiabá. Quando alguém nessa posição diz que o patrão pode demitir o petista, a fala dá a quem já pensava em retaliar o aval de uma autoridade, contra o que dizem a lei e a Justiça do Trabalho.
Nos dias em que o vereador falou, o interior do estado já registrava listas com nomes de pessoas e empresas marcadas pelo voto. Em Confresa, a Polícia Civil abriu investigação sobre grupos de mensagens que divulgavam listas de profissionais liberais, empresários e comércios identificados pela preferência política, acompanhadas de incentivo a boicote e represálias. Cinco vítimas registraram boletim de ocorrência por terem o nome incluído sem autorização.
No norte do estado, listas de empresas apontadas como apoiadoras de Lula e também de Flávio Bolsonaro circularam em grupos de WhatsApp de Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. Empresários procuraram a polícia para denunciar a exposição de seus telefones ao lado de xingamentos. Em Lucas do Rio Verde, o grupo que montava a lista de comerciantes de esquerda também pediu a exoneração de servidores e a recusa de contratar esquerdistas, e uma das mensagens propunha resolver o resultado das urnas à bala. A Polícia Civil abriu inquérito.
Em Cáceres, um dono de restaurante do distrito de Caramujo gravou um áudio para um grupo de mensagens dizendo que eleitores de Lula devem ser tratados como lixo e que não os quer no seu estabelecimento. Em Colíder, o prefeito Rodrigo Benassi (Republicanos) publicou nas redes um mapa que propõe separar o país entre estados de direita e de esquerda. A postagem passou de 113 mil curtidas. O prefeito disse que a imagem é uma provocação sobre o pacto federativo.
A escalada chegou à violência física. Em General Carneiro, o vereador Marcos Aurélio Bento Pena (MDB) foi preso na noite de domingo (25), suspeito de efetuar disparos de arma de fogo durante uma comemoração pela vitória de Lula, e duas mulheres, de 20 e 24 anos, ficaram feridas. Ele obteve liberdade provisória após pagamento de fiança. Em Campo Novo do Parecis, o investigador da Polícia Civil Emilson Ormond Souza foi morto a tiros num bar onde, segundo testemunhas, o autor chegou perguntando quem era petista. Em Novo Santo Antônio, um jovem de 21 anos foi morto numa praça na noite da eleição, em um caso apontado como de possível motivação política. O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) disse que a violência por motivo político precisa ser banida do país e classificou como estupidez trocar o respeito ao resultado das urnas pela violência.
Quem monta e espalha essas listas pode responder na Justiça criminal. Em 2024, a Quinta Turma do STJ manteve uma ação penal por perseguição, crime do artigo 147-A do Código Penal, contra acusados de divulgar mensagens contra comerciantes e prestadores de serviço “recomendando aos moradores da cidade, que boicotassem esses profissionais, motivados por divergências político-partidárias”. A cidade é Cafelândia, no interior de São Paulo. Para a Turma, “é possível vislumbrar, na narrativa acusatória, conduta que se enquadra na moldura delineada pelo preceito primário do tipo penal” (AgRg no HC 931.898). O tribunal não condenou ninguém: decidiu que o processo deve seguir.
A reportagem não encontrou prova de que alguma lista, ameaça ou demissão em Mato Grosso tenha sido motivada pela entrevista de Ranalli. O que os registros mostram é a sequência. A fala de um vereador da capital legitimando a punição de quem votou em Lula foi dada no mesmo estado e na mesma semana em que eleitores e comerciantes eram listados e ameaçados por causa do voto, e em que a disputa eleitoral terminou em tiros e mortes.
A brainet de Nicolelis e o que a ciência diz sobre falas que inflamam
O neurocientista Miguel Nicolelis, membro da Academia Brasileira de Ciências, publicou em 2015, com pesquisadores da Universidade Duke, nos Estados Unidos, as primeiras demonstrações de brainets, redes de cérebros de animais conectados entre si. Em um experimento descrito na revista Scientific Reports, quatro ratos com os cérebros interligados por eletrodos aprenderam a sincronizar a atividade dos neurônios e resolveram tarefas com desempenho igual ou superior ao de um rato sozinho. Em outro, dois ou três macacos moveram juntos um braço virtual, e o treino aumentou a coordenação e a correlação da atividade cerebral entre eles.
No artigo dos macacos, os autores lembram que estudos com humanos mostram que pessoas que se movem ao mesmo tempo muitas vezes passam a acompanhar o comportamento umas das outras, mesmo sem instrução para isso. Em entrevista registrada pela Academia Brasileira de Ciências em novembro de 2020, Nicolelis levou a ideia para a vida em sociedade. Na proposta dele, grupos humanos trocam vírus informacionais, ideias que se espalham por meios eficientes de comunicação, como a linguagem, e os cérebros do grupo se sincronizam em torno de um mesmo relato e passam a agir de acordo com ele. Para Nicolelis, as redes sociais ampliaram essa capacidade de sincronização. A hipótese ajuda a entender por que a fala de uma autoridade pesa mais: o vídeo do vereador oferece um relato comum a quem já pensa igual.
Há pesquisa empírica na mesma direção. O cientista político Nathan Kalmoe testou, em três experimentos feitos nos Estados Unidos antes da eleição de 2010, dois deles com amostras representativas da população, o efeito de metáforas de luta e combate em anúncios políticos. Entre os cidadãos de perfil agressivo, o apoio à violência política dobrou diante das mensagens com metáforas violentas, e a reação foi ainda mais forte entre os jovens. O estudo foi publicado em 2014 na revista Political Communication.
Na conclusão, Kalmoe escreve que líderes políticos, conscientemente ou não, mobilizam a agressividade de suas plateias. Também escreve que, mesmo quando a maioria se abstém da violência, os cidadãos com menos freio podem se sentir encorajados a agir num ambiente que aceita a violência como resposta a resultados políticos frustrantes, e que a democracia depende da solução pacífica das diferenças e fracassa quando líderes e cidadãos deixam de denunciar a violência. Para ele, fora a autocontenção dos próprios líderes, é difícil achar solução para o problema que respeite a liberdade de expressão. O autor ressalva que os experimentos medem atitudes, não atos. A fala de Ranalli também não usa metáfora violenta: defende punir o trabalhador pelo voto.
Os economistas Karsten Müller, da Universidade Nacional de Singapura, e Carlo Schwarz, da Universidade Bocconi, na Itália, mediram atos. Em artigo publicado em 2023 no American Economic Journal: Applied Economics, mostraram que, durante a campanha presidencial americana de 2016, condados com mais uso do Twitter tiveram aumento maior de crimes de ódio contra muçulmanos. Onde o uso da rede estava bem acima da média, o aumento desses crimes foi 32% maior.
O estudo também acompanhou as postagens de Donald Trump. Quando ele publicou sobre muçulmanos bem acima do normal, vieram nos dias seguintes mais que o dobro de compartilhamentos e de um aumento de 75% no uso das hashtags #StopIslam e #BanIslam por seus seguidores, além de mais crimes de ódio. Na conclusão, os autores escrevem que as redes sociais podem permitir o aumento do sentimento contra minorias, sobretudo quando usadas por pessoas poderosas, e que podem afetar ações fora da internet que põem em perigo comunidades minoritárias, o que deve ser levado a sério. Os dois alertam contra usar os resultados para justificar restrições à comunicação online.
No Brasil, o medo já está medido. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha, feita em março de 2026 com 2.004 entrevistas, mostra que 60% dos brasileiros têm medo de ser agredidos fisicamente por sua escolha política ou partidária. Em 2022 eram 68%, numa pesquisa feita durante uma eleição presidencial que o Fórum descreve como “altamente polarizada, marcada por episódios de violência política, discursos de confronto e dúvidas lançadas sobre o próprio processo eleitoral”. A mesma pesquisa aponta que 2,2% dos entrevistados sofreram agressão física por escolha política ou partidária nos 12 meses anteriores, o que o Fórum projeta em cerca de 3,6 milhões de pessoas. Entre os mais pobres, das classes D e E, a taxa chega a 3,5%. O Fórum observa que “percentuais baixos podem parecer marginais à primeira vista, mas, em escala nacional, representam contingentes expressivos”.
Nenhum desses estudos mede o que acontece em Mato Grosso, e nenhum prova que a entrevista de Ranalli tenha provocado algum caso.
Assédio eleitoral: o que arrisca o patrão que seguir o conselho
Quem segue o conselho responde diretamente, sem a imunidade que protege o mandato do vereador. O empresário que demitir ou deixar de contratar alguém pelo voto fica sujeito às sanções da lei. A Lei 9.029 dá ao trabalhador dispensado por discriminação, “além do direito à reparação pelo dano moral”, a escolha entre “a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento” e “a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento”.
Na prática, um empregado demitido pelo voto que passe seis meses afastado até a sentença pode pedir para voltar ao posto e receber os salários desses seis meses. Se preferir não voltar, recebe o dobro do que ganharia no período. Nos dois casos, soma-se a indenização por dano moral que o juiz fixar.
Há também a via coletiva. O MPT pode ajuizar ação civil pública contra a empresa, com pedido de dano moral coletivo.
O MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre as 23h59 do domingo (25) e as 17h45 da terça-feira (27), o equivalente a 21,4% das 2.467 denúncias do ano. Até o fim do primeiro turno tinham sido 991, e no segundo turno, 946.
Em Cuiabá, o MPT em Mato Grosso recomendou na sexta-feira (23) à Secretaria Municipal de Saúde e à ECSP medidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores. Os relatos falavam em monitoramento de redes sociais, restrição ao uso de roupas de determinada cor, exigência de participação em reuniões de natureza política e ameaças de demissão. Sem resposta, o órgão foi à Justiça, e a liminar saiu no domingo (25), em plantão, depois de um primeiro pedido negado. O pedido de reintegração de quem foi desligado segue em análise na Vara do Trabalho.
As decisões mais recentes mostram o tamanho da multa. Na liminar contra a ECSP, o TRT-23 fixou R$ 30 mil por obrigação descumprida, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
O trabalhador que sofrer ou presenciar assédio eleitoral pode denunciar ao MPT pelos endereços mpt.mp.br/assedio-eleitoral e prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo e-mail [email protected]. O MPT em Mato Grosso informa que a identidade do denunciante é preservada. Para casos estritamente individuais, o órgão sugere procurar o sindicato da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158.
A imunidade do vereador e o precedente de Cuiabá
A Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro do município (artigo 29, inciso VIII). Em 2015, no Tema 469 de repercussão geral, o STF fixou que a imunidade vale quando a fala tem relação com o exercício do mandato. Na mesma decisão, o tribunal ressalvou que essas manifestações podem ser repreendidas pelo próprio Legislativo.
Quando falta a relação com o mandato, a proteção cai. Em junho de 2026, a Corte Especial do STJ manteve, por unanimidade, decisão segundo a qual “declarações ofensivas e discriminatórias veiculadas pela internet não guardam nexo funcional com a atividade parlamentar” (AgInt no RE no REsp 2.186.033). O caso era de um vereador que ofendeu uma pessoa com deficiência. Ao citar o Tema 950 do STF, o acórdão registra que, fora da imunidade, “eventual responsabilização será de natureza subjetiva, recaindo pessoalmente sobre o parlamentar”.
O precedente mais forte para a defesa de Ranalli, porém, vem de Cuiabá. Em março de 2026, a 2ª Turma do STF, por maioria, reverteu a condenação do então vereador Diego Guimarães, processado pelo então prefeito Emanuel Pinheiro por declarações dadas a um site de notícias em que criticava o não repasse de verbas federais a hospitais (RE 1.509.422). A Turma decidiu que a imunidade alcança falas feitas fora da Câmara, inclusive na imprensa, quando ligadas ao mandato e à fiscalização da administração municipal.
A semelhança está na forma. Ranalli também falou em Cuiabá, a jornalistas, nos bastidores de uma sessão. A diferença está no conteúdo. Diego Guimarães criticava a gestão de um agente político, que é o centro da função de fiscalizar. Ranalli defendeu que empregadores privados discriminem trabalhadores pelo voto, prática que a lei proíbe, e não fiscalizava nenhum ato da administração.
A reportagem não encontrou decisão que tenha julgado fala de vereador defendendo discriminação no emprego. Se o caso chegar à Justiça, a relação entre a fala e o mandato será o centro da disputa, com um precedente de Cuiabá a favor do vereador e uma decisão recente do STJ que afasta a imunidade de declarações discriminatórias sem ligação com a função.
Código de Ética prevê de censura à perda do mandato
É a via que a imunidade não bloqueia. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, a Resolução 21/2009, aparece com a situação “Em Vigor” no sistema de legislação da Câmara. A única norma posterior ligada a ela é a Resolução 2/2024, que apenas menciona o artigo 20 ao criar uma comissão processante contra a vereadora Edna Sampaio por possível quebra de decoro.
Entre os procedimentos “puníveis com a perda do mandato”, o artigo 4º do código lista o de “abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Vereadores”. O artigo 5º considera que atenta contra o decoro “o parlamentar que praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa e fora da mesma”. Entre os deveres do vereador, o artigo 3º inclui o de “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar”.
A Lei Orgânica de Cuiabá vai na mesma direção. Pelo artigo 20, “considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador”, e o vereador nessa situação perde o mandato.
As penas previstas no artigo 11 do código vão da “censura verbal ou escrita” à “suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias” e à perda do mandato. Suspensão e cassação dependem do voto da maioria absoluta do plenário. Pelo artigo 19, a representação pode partir da Mesa, de partido, de comissão ou de qualquer vereador, “bem como por eleitor no exercício de seus direitos políticos ou por entidade legalmente constituída”.
Ranalli é membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na formação de 2025 a 2026, presidida por Eduardo Magalhães (Republicanos), segundo a página oficial da comissão. Em dezembro de 2025, foi relator do parecer que arquivou a representação por quebra de decoro contra o vereador Chico 2000 (PL).
O próprio código trata da hipótese de um membro da comissão ser alvo. Pelo artigo 8º, “o recebimento de representação contra membro da Comissão”, acompanhado de prova inequívoca da verossimilhança da acusação, “constitui causa para seu imediato afastamento da função”.
O outro lado
A posição do vereador está na própria entrevista. Ranalli disse acreditar “nas liberdades individuais e principalmente empresariais” e disse que a regra deve valer igualmente para os dois lados. Mais adiante, disse também que o patrão não pode declarar que demite pelo voto.
O prefeito de Brasnorte disse que a exoneração do secretário de Saúde não teve motivação política.
O espaço segue aberto caso o vereador Rafael Ranalli ou qualquer dos citados queira enviar nota.
Publicado originalmente em conexaomt.com



