Ex-presidente da Câmara de Cuiabá tem bens rastreados por dívida após condenação
Ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi condenado por improbidade administrativa; juiz negou, por enquanto, suspensão de CNH e apreensão de passaporte
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A Justiça autorizou novas medidas para tentar localizar bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv), para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 13.225,20, com juros e atualização, decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em um processo de execução movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pelo Município de Cuiabá.
Lutero e a Uniserv foram condenados após a Justiça reconhecer que, entre março de 2007 e fevereiro de 2009, quando era vereador e presidente da Câmara, o ex-parlamentar utilizou funcionárias da empresa terceirizada para realizar serviços particulares em sua chácara. O entendimento judicial foi de que houve má-fé e dolo, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos e aplicação de multa civil.
Desde a condenação, órgãos públicos tentam localizar patrimônio dos executados para quitar o débito. Foram realizadas consultas por meio de sistemas como BacenJud, Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud, além de tentativas de penhora de veículo e imóvel, sem sucesso.
Diante da dificuldade, o Município pediu novas buscas e a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud. O Ministério Público também solicitou medidas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte de Lutero Ponce.
O magistrado, porém, negou a repetição das pesquisas já realizadas, afirmando que seria necessário comprovar alteração na situação financeira dos devedores para justificar novas consultas nos mesmos sistemas.
Por outro lado, autorizou duas novas medidas: a pesquisa de patrimônio pelo sistema SNIPER, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cruza informações fiscais, bancárias e societárias, e a inclusão dos nomes dos executados no SerasaJud. Os órgãos responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentar respostas.
Medidas mais restritivas
O pedido para suspender a CNH e apreender o passaporte de Lutero Ponce foi negado neste momento. Segundo o juiz, medidas desse tipo só devem ser adotadas após o esgotamento de alternativas menos gravosas para tentar localizar bens e garantir o pagamento da dívida.
O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que restrições pessoais contra devedores devem ser aplicadas apenas em situações excepcionais. Caso as novas buscas também não encontrem patrimônio, o pedido poderá voltar a ser analisado.
Por se tratar de condenação decorrente de ato de improbidade administrativa dolosa, a dívida não está sujeita à prescrição. Ainda assim, o juiz determinou a suspensão do processo com revisão a cada 180 dias, período em que o Ministério Público e o Município poderão solicitar novas providências caso indiquem bens ou medidas efetivas para a cobrança.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em um processo de execução movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pelo Município de Cuiabá.
Lutero e a Uniserv foram condenados após a Justiça reconhecer que, entre março de 2007 e fevereiro de 2009, quando era vereador e presidente da Câmara, o ex-parlamentar utilizou funcionárias da empresa terceirizada para realizar serviços particulares em sua chácara. O entendimento judicial foi de que houve má-fé e dolo, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos e aplicação de multa civil.
Desde a condenação, órgãos públicos tentam localizar patrimônio dos executados para quitar o débito. Foram realizadas consultas por meio de sistemas como BacenJud, Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud, além de tentativas de penhora de veículo e imóvel, sem sucesso.
Diante da dificuldade, o Município pediu novas buscas e a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud. O Ministério Público também solicitou medidas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte de Lutero Ponce.
O magistrado, porém, negou a repetição das pesquisas já realizadas, afirmando que seria necessário comprovar alteração na situação financeira dos devedores para justificar novas consultas nos mesmos sistemas.
Por outro lado, autorizou duas novas medidas: a pesquisa de patrimônio pelo sistema SNIPER, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cruza informações fiscais, bancárias e societárias, e a inclusão dos nomes dos executados no SerasaJud. Os órgãos responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentar respostas.
Medidas mais restritivas
O pedido para suspender a CNH e apreender o passaporte de Lutero Ponce foi negado neste momento. Segundo o juiz, medidas desse tipo só devem ser adotadas após o esgotamento de alternativas menos gravosas para tentar localizar bens e garantir o pagamento da dívida.
O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que restrições pessoais contra devedores devem ser aplicadas apenas em situações excepcionais. Caso as novas buscas também não encontrem patrimônio, o pedido poderá voltar a ser analisado.
Por se tratar de condenação decorrente de ato de improbidade administrativa dolosa, a dívida não está sujeita à prescrição. Ainda assim, o juiz determinou a suspensão do processo com revisão a cada 180 dias, período em que o Ministério Público e o Município poderão solicitar novas providências caso indiquem bens ou medidas efetivas para a cobrança.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



