Flávia Moretti recorre ao CNJ contra bloqueio de R$ 19,7 milhões de Várzea Grande
Prefeitura afirma que sequestro determinado pelo TJMT compromete serviços públicos e pede revisão da medida que atingiu recursos municipais
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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o bloqueio de R$ 19,7 milhões determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira. A contestação foi apresentada pela Procuradoria do município nesta segunda-feira (3), sob o argumento de que a medida provoca impacto financeiro severo e pode comprometer o funcionamento da administração.
A decisão de Zuquim teve como base uma certidão emitida pelo Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, que apontou o não pagamento de parcelas do Plano Anual de Pagamento (PAP) de 2025 e 2026. Conforme o documento, a dívida acumulada até julho deste ano chegava a R$ 19.755.597,33, incluindo uma parcela mensal estimada em R$ 4,78 milhões.
Antes de determinar o bloqueio, o presidente do TJMT analisou manifestação apresentada pela prefeitura, que alegou enfrentar um período de ajuste fiscal e afirmou que a inscrição no sistema TRANSFEREGOV poderia dificultar ainda mais o acesso do município a recursos federais.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado. Segundo Zuquim, o próprio município havia proposto os valores previstos no acordo de repactuação dos precatórios e, posteriormente, deixou de cumprir os pagamentos.
Na decisão, o desembargador também destacou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou as regras para quitação dos precatórios, tornando o pagamento anual menos oneroso aos municípios ao reduzir o desembolso previsto no regime anterior.
Para Zuquim, a inadimplência recorrente autoriza a adoção das medidas previstas na Constituição.
“Como se nota, a redação do dispositivo constitucional é peremptória, devendo ser aplicada imediatamente ao ente devedor, ante a reiterada inadimplência”, afirmou o presidente do TJMT na decisão.
Além do bloqueio de valores disponíveis nas contas municipais, o magistrado determinou que a União retenha recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o limite da dívida. Também ordenou ao Governo de Mato Grosso a retenção de repasses constitucionais destinados ao município para pagamento dos precatórios.
O desembargador ainda encaminhou ofícios ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para análise de possível responsabilização da prefeita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Prefeitura decreta calamidade financeira
Após o bloqueio judicial, Flávia Moretti publicou dois decretos reconhecendo estado de calamidade financeira em Várzea Grande e no Departamento de Água e Esgoto (DAE).
Nos atos, a prefeitura apontou que a insuficiência de caixa, as restrições orçamentárias e o bloqueio dos R$ 19,7 milhões comprometeram a capacidade financeira da gestão e poderiam afetar áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, segurança pública, transporte e o pagamento dos servidores.
Na ação apresentada ao CNJ, a prefeita sustentou que o sequestro dos valores, incidentes sobre recursos do ICMS e do FPM, representa uma medida excessiva e compromete o cumprimento das obrigações básicas do município.
A defesa afirmou ainda que a gestão não pretende deixar de pagar os precatórios, mas busca garantir que a cobrança considere a capacidade financeira da administração.
“A informação administrativa apresentada não esclarece se a inviabilidade apontada é meramente momentânea, operacional ou definitiva; não identifica o montante dos depósitos elegíveis; não discrimina os valores abrangidos”, argumentou a Procuradoria.
Segundo o município, a medida adotada pelo TJMT impede a avaliação de alternativas para cumprimento da obrigação constitucional e mantém Várzea Grande sob “severa constrição” de receitas correntes.
A prefeitura afirmou ao CNJ que pretende utilizar todos os meios legais disponíveis para regularizar a situação sem comprometer a manutenção dos serviços públicos.
A decisão de Zuquim teve como base uma certidão emitida pelo Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, que apontou o não pagamento de parcelas do Plano Anual de Pagamento (PAP) de 2025 e 2026. Conforme o documento, a dívida acumulada até julho deste ano chegava a R$ 19.755.597,33, incluindo uma parcela mensal estimada em R$ 4,78 milhões.
Antes de determinar o bloqueio, o presidente do TJMT analisou manifestação apresentada pela prefeitura, que alegou enfrentar um período de ajuste fiscal e afirmou que a inscrição no sistema TRANSFEREGOV poderia dificultar ainda mais o acesso do município a recursos federais.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado. Segundo Zuquim, o próprio município havia proposto os valores previstos no acordo de repactuação dos precatórios e, posteriormente, deixou de cumprir os pagamentos.
Na decisão, o desembargador também destacou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou as regras para quitação dos precatórios, tornando o pagamento anual menos oneroso aos municípios ao reduzir o desembolso previsto no regime anterior.
Para Zuquim, a inadimplência recorrente autoriza a adoção das medidas previstas na Constituição.
“Como se nota, a redação do dispositivo constitucional é peremptória, devendo ser aplicada imediatamente ao ente devedor, ante a reiterada inadimplência”, afirmou o presidente do TJMT na decisão.
Além do bloqueio de valores disponíveis nas contas municipais, o magistrado determinou que a União retenha recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o limite da dívida. Também ordenou ao Governo de Mato Grosso a retenção de repasses constitucionais destinados ao município para pagamento dos precatórios.
O desembargador ainda encaminhou ofícios ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para análise de possível responsabilização da prefeita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Prefeitura decreta calamidade financeira
Após o bloqueio judicial, Flávia Moretti publicou dois decretos reconhecendo estado de calamidade financeira em Várzea Grande e no Departamento de Água e Esgoto (DAE).
Nos atos, a prefeitura apontou que a insuficiência de caixa, as restrições orçamentárias e o bloqueio dos R$ 19,7 milhões comprometeram a capacidade financeira da gestão e poderiam afetar áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, segurança pública, transporte e o pagamento dos servidores.
Na ação apresentada ao CNJ, a prefeita sustentou que o sequestro dos valores, incidentes sobre recursos do ICMS e do FPM, representa uma medida excessiva e compromete o cumprimento das obrigações básicas do município.
A defesa afirmou ainda que a gestão não pretende deixar de pagar os precatórios, mas busca garantir que a cobrança considere a capacidade financeira da administração.
“A informação administrativa apresentada não esclarece se a inviabilidade apontada é meramente momentânea, operacional ou definitiva; não identifica o montante dos depósitos elegíveis; não discrimina os valores abrangidos”, argumentou a Procuradoria.
Segundo o município, a medida adotada pelo TJMT impede a avaliação de alternativas para cumprimento da obrigação constitucional e mantém Várzea Grande sob “severa constrição” de receitas correntes.
A prefeitura afirmou ao CNJ que pretende utilizar todos os meios legais disponíveis para regularizar a situação sem comprometer a manutenção dos serviços públicos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



