Flávio Dino aponta fortes indícios contra Mauro Mendes e detalha suposta engenharia financeira em acordo de R$ 308 milhões com a Oi
Decisão do STF afirma que investigação da Polícia Federal encontrou elementos que ligam o ex-governador às tratativas do acordo e descreve estrutura que, segundo a apuração, teria sido utilizada para pulverizar e ocultar a destinação dos recursos públicos
Por Daniel Trindade3 min de leitura

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a Operação Heritage, revela pela primeira vez os fundamentos utilizados para colocar o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) entre os investigados no inquérito que apura o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi S.A.
No despacho, Dino afirma que a Polícia Federal apresentou fortes indícios de que Mauro Mendes participou das tratativas que culminaram na celebração do acordo e da posterior homologação do procedimento administrativo que autorizou o pagamento milionário. Segundo o ministro, os elementos reunidos até o momento justificam a adoção de medidas cautelares para preservar a investigação.
A decisão descreve que, após o pagamento realizado pelo Estado, a investigação identificou uma complexa estrutura financeira composta por fundos de investimento e empresas interpostas que, segundo a Polícia Federal, teria sido utilizada para fragmentar a circulação dos recursos, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar sua destinação final.
Entre os principais elementos apontados pela investigação está a cessão do crédito da Oi para a sociedade Ricardo Almeida Advogados Associados com deságio de aproximadamente 80%, percentual considerado atípico diante das garantias existentes para recebimento do valor. O despacho também registra que diversos fundos de investimento foram constituídos apenas 48 dias antes da assinatura do acordo, circunstância que, para a Polícia Federal, pode indicar planejamento prévio da operação financeira.
Outro ponto destacado é que os R$ 308,1 milhões foram pagos diretamente à empresa cessionária, sem submissão ao regime constitucional dos precatórios. A investigação também aponta indícios de descumprimento das regras previstas na Resolução nº 108/CPPGE/2023, que disciplina os procedimentos da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão ainda cita a rapidez da tramitação administrativa, a ausência de diligências técnicas consideradas relevantes, a dispensa da análise por setor especializado de contadoria, falhas na documentação das reuniões e questionamentos sobre a metodologia utilizada para calcular o valor da restituição, fatores que, segundo a Polícia Federal, podem ter contribuído para elevar artificialmente o montante pago pelo Estado.
Na área orçamentária, Flávio Dino registra que a investigação identificou ausência de previsão específica para suportar a despesa, tornando necessária a abertura de crédito suplementar e a realização de pagamentos por meio de execução extraorçamentária. O despacho também menciona apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o impacto financeiro da autocomposição e a falta de planejamento para sua execução.
Outro trecho considerado relevante pelos investigadores é o encaminhamento do Termo de Autocomposição, acompanhado dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Estado, ao gabinete de Mauro Mendes para homologação. A decisão também registra que Ricardo Gomes de Almeida, personagem citado nas negociações relacionadas ao acordo, foi posteriormente nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante a gestão do então governador.
Com base nos elementos apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, o ministro autorizou buscas e apreensões, bloqueio de bens, quebra dos sigilos bancário e fiscal, recolhimento de passaportes e outras medidas cautelares contra os investigados.
Ao final do despacho, Flávio Dino ressalta que a decisão não representa condenação nem julgamento antecipado. O ministro afirma que, nesta fase do processo, cabe ao Supremo apenas verificar se existem elementos suficientes para justificar o aprofundamento das investigações, sendo a responsabilidade criminal dos investigados matéria a ser definida somente após a produção das provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No despacho, Dino afirma que a Polícia Federal apresentou fortes indícios de que Mauro Mendes participou das tratativas que culminaram na celebração do acordo e da posterior homologação do procedimento administrativo que autorizou o pagamento milionário. Segundo o ministro, os elementos reunidos até o momento justificam a adoção de medidas cautelares para preservar a investigação.
A decisão descreve que, após o pagamento realizado pelo Estado, a investigação identificou uma complexa estrutura financeira composta por fundos de investimento e empresas interpostas que, segundo a Polícia Federal, teria sido utilizada para fragmentar a circulação dos recursos, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar sua destinação final.
Entre os principais elementos apontados pela investigação está a cessão do crédito da Oi para a sociedade Ricardo Almeida Advogados Associados com deságio de aproximadamente 80%, percentual considerado atípico diante das garantias existentes para recebimento do valor. O despacho também registra que diversos fundos de investimento foram constituídos apenas 48 dias antes da assinatura do acordo, circunstância que, para a Polícia Federal, pode indicar planejamento prévio da operação financeira.
Outro ponto destacado é que os R$ 308,1 milhões foram pagos diretamente à empresa cessionária, sem submissão ao regime constitucional dos precatórios. A investigação também aponta indícios de descumprimento das regras previstas na Resolução nº 108/CPPGE/2023, que disciplina os procedimentos da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão ainda cita a rapidez da tramitação administrativa, a ausência de diligências técnicas consideradas relevantes, a dispensa da análise por setor especializado de contadoria, falhas na documentação das reuniões e questionamentos sobre a metodologia utilizada para calcular o valor da restituição, fatores que, segundo a Polícia Federal, podem ter contribuído para elevar artificialmente o montante pago pelo Estado.
Na área orçamentária, Flávio Dino registra que a investigação identificou ausência de previsão específica para suportar a despesa, tornando necessária a abertura de crédito suplementar e a realização de pagamentos por meio de execução extraorçamentária. O despacho também menciona apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o impacto financeiro da autocomposição e a falta de planejamento para sua execução.
Outro trecho considerado relevante pelos investigadores é o encaminhamento do Termo de Autocomposição, acompanhado dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Estado, ao gabinete de Mauro Mendes para homologação. A decisão também registra que Ricardo Gomes de Almeida, personagem citado nas negociações relacionadas ao acordo, foi posteriormente nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante a gestão do então governador.
Com base nos elementos apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, o ministro autorizou buscas e apreensões, bloqueio de bens, quebra dos sigilos bancário e fiscal, recolhimento de passaportes e outras medidas cautelares contra os investigados.
Ao final do despacho, Flávio Dino ressalta que a decisão não representa condenação nem julgamento antecipado. O ministro afirma que, nesta fase do processo, cabe ao Supremo apenas verificar se existem elementos suficientes para justificar o aprofundamento das investigações, sendo a responsabilidade criminal dos investigados matéria a ser definida somente após a produção das provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



