Flávio Dino aponta núcleo ligado a Fábio Garcia e descreve caminho de R$ 154 milhões até empresas da família
Decisão do STF reproduz investigação da Polícia Federal sobre a movimentação de recursos do acordo entre o Governo de Mato Grosso e a Oi; ministro autorizou bloqueio de bens, quebra de sigilos e outras medidas cautelares
Por Daniel Trindade3 min de leitura

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da Operação Heritage, dedica um dos principais capítulos da investigação ao deputado federal Fábio Garcia (União Brasil), atual candidato a vice-governador de Mato Grosso. No despacho, o ministro reproduz os elementos apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República que apontam a existência de um núcleo financeiro ligado ao parlamentar e descrevem o caminho percorrido por aproximadamente R$ 154 milhões provenientes do acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi S.A.
Segundo a decisão, cerca de metade dos R$ 308,1 milhões desembolsados pelo Estado ingressou inicialmente no fundo de investimento denominado Lotte Word FIDC, apontado pela Polícia Federal como um dos principais pontos de entrada dos recursos na estrutura financeira investigada.
O despacho registra que o fundo tinha como cotista originário Fernando Robério de Borges Garcia, pai de Fábio Garcia. Na sequência, conforme a investigação, os recursos passaram por outras estruturas de investimento, entre elas o Golden Bird FIDC, o Geonix 95 FIM e o Coliseu FIC FIDC.
Para a Polícia Federal, a utilização sucessiva desses fundos teria como finalidade fragmentar a circulação dos recursos, dificultar seu rastreamento e conferir aparência de legalidade às operações financeiras. A decisão ressalta que essa é a linha investigativa apresentada pela PF e ainda será submetida ao contraditório durante o processo.
O despacho também descreve que outros integrantes da família do parlamentar aparecem vinculados às estruturas financeiras analisadas. Segundo os elementos reproduzidos pelo ministro, a mãe de Fábio Garcia possui vínculo com o Geonix 95 FIM, enquanto Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado, integra o quadro societário da Hotéis Global S.A., empresa identificada entre as destinatárias finais dos investimentos realizados com recursos que transitaram pelos fundos investigados.
De acordo com a investigação, parte do dinheiro foi posteriormente direcionada para investimentos privados em empresas ligadas ao núcleo familiar do parlamentar, entre elas a Parecis Bioenergia, sediada em Diamantino, e a Hotéis Global S.A., atualmente em recuperação judicial. A Polícia Federal sustenta que a conversão dos valores em ativos empresariais de baixa liquidez poderia dificultar a identificação da origem dos recursos.
Com base nos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, Flávio Dino autorizou uma série de medidas cautelares contra Fábio Garcia. Entre elas estão o bloqueio e o sequestro de bens e valores, solidariamente com os demais investigados, até o limite de R$ 308.123.595,50, a quebra dos sigilos bancário e fiscal referentes ao período de 2022 a 2026, o recolhimento dos passaportes, a proibição de deixar o país e a vedação de manter contato com os demais investigados, ressalvadas as comunicações estritamente familiares quando houver parentes também investigados.
A decisão também registra que a competência para conduzir a investigação permanece no Supremo Tribunal Federal porque Fábio Garcia exerce mandato de deputado federal, condição que lhe garante foro por prerrogativa de função.
Ao fundamentar as medidas, Flávio Dino destaca que a análise realizada pelo STF não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal dos investigados. Segundo o ministro, as medidas cautelares foram autorizadas com base nos indícios apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, cabendo ao andamento da investigação confirmar ou afastar as hipóteses levantadas no inquérito.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Fábio Garcia não havia se manifestado sobre os fundamentos da decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Segundo a decisão, cerca de metade dos R$ 308,1 milhões desembolsados pelo Estado ingressou inicialmente no fundo de investimento denominado Lotte Word FIDC, apontado pela Polícia Federal como um dos principais pontos de entrada dos recursos na estrutura financeira investigada.
O despacho registra que o fundo tinha como cotista originário Fernando Robério de Borges Garcia, pai de Fábio Garcia. Na sequência, conforme a investigação, os recursos passaram por outras estruturas de investimento, entre elas o Golden Bird FIDC, o Geonix 95 FIM e o Coliseu FIC FIDC.
Para a Polícia Federal, a utilização sucessiva desses fundos teria como finalidade fragmentar a circulação dos recursos, dificultar seu rastreamento e conferir aparência de legalidade às operações financeiras. A decisão ressalta que essa é a linha investigativa apresentada pela PF e ainda será submetida ao contraditório durante o processo.
O despacho também descreve que outros integrantes da família do parlamentar aparecem vinculados às estruturas financeiras analisadas. Segundo os elementos reproduzidos pelo ministro, a mãe de Fábio Garcia possui vínculo com o Geonix 95 FIM, enquanto Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado, integra o quadro societário da Hotéis Global S.A., empresa identificada entre as destinatárias finais dos investimentos realizados com recursos que transitaram pelos fundos investigados.
De acordo com a investigação, parte do dinheiro foi posteriormente direcionada para investimentos privados em empresas ligadas ao núcleo familiar do parlamentar, entre elas a Parecis Bioenergia, sediada em Diamantino, e a Hotéis Global S.A., atualmente em recuperação judicial. A Polícia Federal sustenta que a conversão dos valores em ativos empresariais de baixa liquidez poderia dificultar a identificação da origem dos recursos.
Com base nos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, Flávio Dino autorizou uma série de medidas cautelares contra Fábio Garcia. Entre elas estão o bloqueio e o sequestro de bens e valores, solidariamente com os demais investigados, até o limite de R$ 308.123.595,50, a quebra dos sigilos bancário e fiscal referentes ao período de 2022 a 2026, o recolhimento dos passaportes, a proibição de deixar o país e a vedação de manter contato com os demais investigados, ressalvadas as comunicações estritamente familiares quando houver parentes também investigados.
A decisão também registra que a competência para conduzir a investigação permanece no Supremo Tribunal Federal porque Fábio Garcia exerce mandato de deputado federal, condição que lhe garante foro por prerrogativa de função.
Ao fundamentar as medidas, Flávio Dino destaca que a análise realizada pelo STF não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal dos investigados. Segundo o ministro, as medidas cautelares foram autorizadas com base nos indícios apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, cabendo ao andamento da investigação confirmar ou afastar as hipóteses levantadas no inquérito.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Fábio Garcia não havia se manifestado sobre os fundamentos da decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



