Hospital de Cuiabá é condenado a pagar dívida de R$ 283 mil por medicamentos e materiais hospitalares
Justiça reconheceu cobrança por insumos hospitalares, mas retirou juros e multa considerados indevidos e determinou aplicação da Selic

O Hospital HBento, em Cuiabá, foi condenado pela Justiça a pagar uma dívida de R$ 283.390,63 referente à compra de medicamentos e materiais médico-hospitalares de uma distribuidora. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi disponibilizada em 30 de setembro.
O magistrado reconheceu a validade das duplicatas apresentadas pela empresa e transformou o mandado monitório em título executivo judicial. Para comprovar a dívida, a distribuidora apresentou notas fiscais eletrônicas, comprovantes de entrega dos produtos, demonstrativo do débito e certidão de protestos.
Na avaliação de Bussiki, os documentos apresentados foram suficientes para comprovar que os medicamentos e insumos foram entregues ao hospital e que havia obrigação de pagamento pelos produtos.
O Hospital HBento contestou a cobrança e apontou, entre outros argumentos, excesso no valor exigido, problemas relacionados ao desdobramento das faturas e abusividade dos encargos cobrados pela distribuidora. A defesa também solicitou a realização de perícia contábil e o depoimento pessoal das partes.
Os pedidos de produção de novas provas, porém, foram rejeitados pelo juiz. Segundo a decisão, a documentação já reunida no processo era suficiente para analisar a controvérsia.
Apesar de reconhecer a existência da dívida principal, Bussiki identificou cobrança excessiva nos encargos aplicados pela distribuidora. A empresa havia incluído juros de 0,20% ao dia, equivalentes a 6% ao mês, além de multa de 5%. No processo, contudo, não houve comprovação de que essas condições tivessem sido formalmente acordadas entre as partes.
Por isso, o juiz determinou que o débito seja atualizado exclusivamente pela Taxa Selic, considerando o período entre o vencimento de cada duplicata e o efetivo pagamento. Com isso, os juros e a multa considerados indevidos foram retirados da cobrança, enquanto os valores principais das duplicatas foram mantidos.
Além do débito, o hospital terá de arcar com as custas e despesas do processo e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



