Juíza condena ex-prefeito por usar caminhonete oficial em viagem de carnaval com familiares
Izabele Balbinotti entendeu que deslocamento teve finalidade pública parcial, mas também serviu para lazer durante feriado de 2018
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A juíza Izabele Balbinotti, da Justiça de Mato Grosso, condenou o ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, por ato de improbidade administrativa após concluir que uma caminhonete oficial do município foi utilizada em uma viagem com finalidade particular durante o carnaval de 2018.
A decisão reconheceu que parte do deslocamento teve interesse público, mas apontou que o veículo também foi usado para momentos de lazer com familiares e amigos. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 188,80 aos cofres públicos, valor referente ao combustível custeado pelo município durante a viagem.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Valdenir retirou uma Chevrolet S10 pertencente à prefeitura no dia 10 de fevereiro de 2018, às 5h30, e devolveu o veículo apenas em 14 de fevereiro, às 22h40. Ao todo, a caminhonete percorreu 777 quilômetros.
Durante o período, o então gestor publicou nas redes sociais imagens de passeios, pescaria e refeições ao lado de familiares e amigos, o que levou o MP a apontar uso do patrimônio público para benefício pessoal.
Na defesa, Valdenir afirmou que a viagem tinha finalidade administrativa, com visitas relacionadas à fiscalização de pontes na BR-242 e ações ligadas à área da saúde nos distritos de Água Limpa e Santiago do Norte.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que houve uma finalidade pública parcial no deslocamento, especialmente pela realização de reuniões com lideranças de Santiago do Norte. No entanto, entendeu que o uso do veículo também ocorreu para atividades particulares.
Para Izabele Balbinotti, ficou caracterizada uma viagem de natureza “híbrida”, com compromissos oficiais misturados a momentos de lazer. A juíza destacou que as próprias publicações feitas pelo ex-prefeito indicavam participação em pescarias, almoços e encontros familiares durante o feriado.
A decisão também apontou ausência de documentos que comprovassem a realização das supostas atividades administrativas, como atas, relatórios de vistoria ou registros formais de agenda.
Com base no artigo 9º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do uso de bens públicos em benefício próprio, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e aplicou a condenação.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o requerido VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992”, diz trecho da decisão.
Além do ressarcimento, a sentença aplicou as sanções previstas na legislação de improbidade, em razão da utilização indevida do veículo oficial durante o feriado de carnaval.
A decisão reconheceu que parte do deslocamento teve interesse público, mas apontou que o veículo também foi usado para momentos de lazer com familiares e amigos. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 188,80 aos cofres públicos, valor referente ao combustível custeado pelo município durante a viagem.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Valdenir retirou uma Chevrolet S10 pertencente à prefeitura no dia 10 de fevereiro de 2018, às 5h30, e devolveu o veículo apenas em 14 de fevereiro, às 22h40. Ao todo, a caminhonete percorreu 777 quilômetros.
Durante o período, o então gestor publicou nas redes sociais imagens de passeios, pescaria e refeições ao lado de familiares e amigos, o que levou o MP a apontar uso do patrimônio público para benefício pessoal.
Na defesa, Valdenir afirmou que a viagem tinha finalidade administrativa, com visitas relacionadas à fiscalização de pontes na BR-242 e ações ligadas à área da saúde nos distritos de Água Limpa e Santiago do Norte.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que houve uma finalidade pública parcial no deslocamento, especialmente pela realização de reuniões com lideranças de Santiago do Norte. No entanto, entendeu que o uso do veículo também ocorreu para atividades particulares.
Para Izabele Balbinotti, ficou caracterizada uma viagem de natureza “híbrida”, com compromissos oficiais misturados a momentos de lazer. A juíza destacou que as próprias publicações feitas pelo ex-prefeito indicavam participação em pescarias, almoços e encontros familiares durante o feriado.
A decisão também apontou ausência de documentos que comprovassem a realização das supostas atividades administrativas, como atas, relatórios de vistoria ou registros formais de agenda.
Com base no artigo 9º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do uso de bens públicos em benefício próprio, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e aplicou a condenação.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o requerido VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992”, diz trecho da decisão.
Além do ressarcimento, a sentença aplicou as sanções previstas na legislação de improbidade, em razão da utilização indevida do veículo oficial durante o feriado de carnaval.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



