Juíza extingue ação de R$ 236 milhões contra juros do Sicredi por falha na representação
Célia Vidotti apontou que associação não comprovou a permanência do presidente que assinou a procuração dos advogados
3 min de leitura

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma Ação Civil Pública que cobrava mais de R$ 236 milhões do Sicredi Ouro Verde e questionava a cobrança de juros pela instituição financeira. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) e apontou irregularidades na representação da associação responsável pelo processo.
A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), que contestava a cobrança de “juros moratórios superiores a 1% ao mês e promove sua capitalização nos contratos celebrados até 27 de junho de 2024”. Para os contratos firmados a partir de 28 de junho de 2024, a entidade defendia que os juros deveriam seguir a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil.
Na ação, a associação também pediu que o Sicredi fosse condenado ao pagamento de danos morais individuais, a serem calculados em processos de liquidação, além de dano moral coletivo de pelo menos R$ 178.342.000 e dano social de R$ 58.070.135. A entidade solicitou ainda que os valores fossem corrigidos pelo IPCA desde cada cobrança considerada indevida.
A magistrada, no entanto, não chegou a analisar se as cobranças feitas pelo Sicredi eram legais ou ilegais. O processo foi encerrado antes dessa discussão, devido a um problema relacionado à pessoa que representava a associação judicialmente.
A procuração entregue aos advogados havia sido assinada por Raimundo Nonato de Oliveira Filho, apresentado como presidente da Abradeb. Ao analisar os documentos, porém, Célia Vidotti constatou que o mandato dele havia terminado em 25 de julho de 2025.
A associação foi criada em 2023 e, naquele momento, Raimundo foi escolhido para presidir a entidade por dois anos. O documento de constituição estabelecia expressamente que o mandato teria início em 25 de julho de 2023 e terminaria em 25 de julho de 2025.
Posteriormente, um novo estatuto aprovado em janeiro de 2026 passou a estabelecer mandatos de quatro anos. Para a juíza, entretanto, a alteração não regularizou a situação de Raimundo, já que não havia previsão de que a nova regra fosse aplicada ao mandato anterior nem documento comprovando uma nova eleição ou recondução dele ao cargo.
A Abradeb alegou que uma assembleia realizada em 21 de janeiro deste ano havia escolhido a diretoria atualmente em exercício. A análise da ata, porém, levou a magistrada a outra conclusão. Segundo a decisão, o documento não registrava uma nova eleição de Raimundo para a presidência.
A ata mencionava a destituição da então tesoureira e a escolha de quatro pessoas para ocupar cargos que estavam vagos. Em seguida, registrava apenas que “os demais membros da diretoria foram mantidos”, conforme destacado pela juíza.
Para Célia Vidotti, essa informação não era suficiente para comprovar a permanência de Raimundo na presidência, já que o mandato anterior havia terminado meses antes.
“Não se pode manter mandato que já estava encerrado”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também considerou insuficiente o fato de Raimundo ter participado da assembleia identificado como “Presidente da Associação”. Segundo ela, essa descrição não substituía a comprovação formal de uma nova eleição ou investidura no cargo.
“Essa qualificação, porém, não substitui o ato que demonstre sua eleição ou investidura no cargo”, escreveu Célia Vidotti.
Com isso, a ação que questionava os juros cobrados pelo Sicredi Ouro Verde foi extinta sem que a Justiça analisasse o mérito das alegações apresentadas pela Abradeb.
A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), que contestava a cobrança de “juros moratórios superiores a 1% ao mês e promove sua capitalização nos contratos celebrados até 27 de junho de 2024”. Para os contratos firmados a partir de 28 de junho de 2024, a entidade defendia que os juros deveriam seguir a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil.
Na ação, a associação também pediu que o Sicredi fosse condenado ao pagamento de danos morais individuais, a serem calculados em processos de liquidação, além de dano moral coletivo de pelo menos R$ 178.342.000 e dano social de R$ 58.070.135. A entidade solicitou ainda que os valores fossem corrigidos pelo IPCA desde cada cobrança considerada indevida.
A magistrada, no entanto, não chegou a analisar se as cobranças feitas pelo Sicredi eram legais ou ilegais. O processo foi encerrado antes dessa discussão, devido a um problema relacionado à pessoa que representava a associação judicialmente.
A procuração entregue aos advogados havia sido assinada por Raimundo Nonato de Oliveira Filho, apresentado como presidente da Abradeb. Ao analisar os documentos, porém, Célia Vidotti constatou que o mandato dele havia terminado em 25 de julho de 2025.
A associação foi criada em 2023 e, naquele momento, Raimundo foi escolhido para presidir a entidade por dois anos. O documento de constituição estabelecia expressamente que o mandato teria início em 25 de julho de 2023 e terminaria em 25 de julho de 2025.
Posteriormente, um novo estatuto aprovado em janeiro de 2026 passou a estabelecer mandatos de quatro anos. Para a juíza, entretanto, a alteração não regularizou a situação de Raimundo, já que não havia previsão de que a nova regra fosse aplicada ao mandato anterior nem documento comprovando uma nova eleição ou recondução dele ao cargo.
A Abradeb alegou que uma assembleia realizada em 21 de janeiro deste ano havia escolhido a diretoria atualmente em exercício. A análise da ata, porém, levou a magistrada a outra conclusão. Segundo a decisão, o documento não registrava uma nova eleição de Raimundo para a presidência.
A ata mencionava a destituição da então tesoureira e a escolha de quatro pessoas para ocupar cargos que estavam vagos. Em seguida, registrava apenas que “os demais membros da diretoria foram mantidos”, conforme destacado pela juíza.
Para Célia Vidotti, essa informação não era suficiente para comprovar a permanência de Raimundo na presidência, já que o mandato anterior havia terminado meses antes.
“Não se pode manter mandato que já estava encerrado”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também considerou insuficiente o fato de Raimundo ter participado da assembleia identificado como “Presidente da Associação”. Segundo ela, essa descrição não substituía a comprovação formal de uma nova eleição ou investidura no cargo.
“Essa qualificação, porém, não substitui o ato que demonstre sua eleição ou investidura no cargo”, escreveu Célia Vidotti.
Com isso, a ação que questionava os juros cobrados pelo Sicredi Ouro Verde foi extinta sem que a Justiça analisasse o mérito das alegações apresentadas pela Abradeb.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



