Justiça de Mato Grosso aceita recuperação judicial de R$ 129,8 milhões do Grupo Buuron
A 4ª Vara Cível de Rondonópolis deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, composto por quatro...

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, composto por quatro produtores rurais e quatro empresas individuais do agronegócio familiar. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, nos autos de ação que possui valor atribuído de R$ 129 milhões. O deferimento concede fôlego financeiro ao grupo para reestruturar suas contas e prevê medidas protetivas contra execuções fiscais e cobranças bancárias imediatas.
Com histórico de décadas na lavoura de grãos no município de Canarana (MT), os produtores sustentaram nos autos que as dificuldades de caixa resultaram de uma combinação de fatores climáticos e econômicos. Entre os principais motivos informados estão os eventos climáticos extremos que atingiram as safras de 2023, 2024 e 2025, caracterizados por secas severas, ondas intensas de calor e enchentes pontuais que derrubaram o rendimento das colheitas.
O cenário de escassez hídrica e perdas no campo foi agravado por condições de mercado adversas, como a elevação nas taxas de juros, o encarecimento de fertilizantes e defensivos, a diminuição da oferta de crédito e a queda expressiva nas cotações internacionais das commodities agrícolas. Apesar dos prejuízos operacionais, a família comprovou manter ativos relevantes, como terras, maquinários e áreas em preparo na Fazenda São Sebastião, assegurando a continuidade dos trabalhos no campo.
Antes de autorizar o andamento do pedido, o magistrado determinou a realização de uma perícia prévia de checagem documental e operacional. O vistor compareceu às fazendas do grupo em 24 de agosto de 2026 e atestou que os agricultores exercem atividade regular há mais de dois anos, dispondo de estrutura real de cultivo para a janela de plantio da safra de soja prevista para ocorrer entre 07/09/2026 e 07/01/2027. Documentos complementares foram anexados posteriormente ao processo para sanar ressalvas formais apontadas pela perícia contábil.
A sentença reconheceu a interdependência operacional e financeira dos membros da família — Osmar Buuron, Maria Terezinha Buuron, Luiz Carlos Buuron e Priscilla Marilaak Reyes da Silva Buuron, juntamente com suas respectivas firmas individuais. Como há divisão igualitária de despesas e receitas à razão de 50% entre os gestores e emissão de garantias mútuas em empréstimos rurais, o juízo permitiu a unificação de ativos e passivo.
Com o aval da Justiça, entrou em vigor o período de blindagem legal (stay period), que estabelece a suspensão de todas as ações e execuções de dívidas pelo prazo de 180 dias, impedindo penhoras, leilões e apreensões de bens indispensáveis ao trabalho agrícola. Os autores também obtiveram a dispensa provisória de certidões negativas de débito para manter suas transações comerciais cotidianas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



