Justiça determina bloqueio de contas de José e Janete Riva por dívida que pode superar R$ 800 mil
Casal é alvo de execução movida por advogado após condenação relacionada a serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2014
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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de valores existentes nas contas bancárias do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e de sua esposa, Janete Riva, no âmbito de uma ação de cobrança que tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá.
A decisão foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro e publicada na última segunda-feira (22). O processo não informa o valor atualizado do débito, mas documentos anexados aos autos no fim de 2025 apontam que a discussão judicial pode ultrapassar R$ 800 mil.
Ao autorizar a medida, a magistrada destacou que não há mais controvérsia sobre a existência da dívida e lembrou que a legislação estabelece o dinheiro como prioridade para a garantia da execução judicial.
“Considerando que não há mais controvérsia acerca do valor da dívida, que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, defiro o pedido de penhora on-line nas contas do(s) executado(s)”, registrou a juíza.
No início de junho deste ano, a magistrada já havia determinado que o advogado responsável pela cobrança apresentasse o valor atualizado da dívida.
O processo tem origem na cobrança por serviços prestados pela produtora de mídia Monkey Filmes durante o período eleitoral de 2014. Naquele ano, José Riva foi impedido de disputar o Governo de Mato Grosso por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e sua esposa, Janete Riva, assumiu a candidatura ao Palácio Paiaguás.
Em junho de 2024, a Justiça de primeira instância reconheceu a dívida e condenou o casal ao pagamento de R$ 1,3 milhão à empresa, valor sujeito à correção monetária e incidência de juros. A sentença também fixou honorários sucumbenciais em 15% sobre o montante da condenação.
José e Janete Riva tentaram impedir o avanço da cobrança sob o argumento de que ainda existiria um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alegação, porém, não foi acolhida pela magistrada, que autorizou o prosseguimento da execução.
Na eleição de 2014, Janete Riva terminou a disputa pelo Governo de Mato Grosso em terceiro lugar, com 144.440 votos, o equivalente a 9,92% dos votos válidos. O pleito foi vencido por Pedro Taques ainda no primeiro turno, com 833.788 votos, correspondentes a 57,25% do eleitorado.
A decisão foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro e publicada na última segunda-feira (22). O processo não informa o valor atualizado do débito, mas documentos anexados aos autos no fim de 2025 apontam que a discussão judicial pode ultrapassar R$ 800 mil.
Ao autorizar a medida, a magistrada destacou que não há mais controvérsia sobre a existência da dívida e lembrou que a legislação estabelece o dinheiro como prioridade para a garantia da execução judicial.
“Considerando que não há mais controvérsia acerca do valor da dívida, que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, defiro o pedido de penhora on-line nas contas do(s) executado(s)”, registrou a juíza.
No início de junho deste ano, a magistrada já havia determinado que o advogado responsável pela cobrança apresentasse o valor atualizado da dívida.
O processo tem origem na cobrança por serviços prestados pela produtora de mídia Monkey Filmes durante o período eleitoral de 2014. Naquele ano, José Riva foi impedido de disputar o Governo de Mato Grosso por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e sua esposa, Janete Riva, assumiu a candidatura ao Palácio Paiaguás.
Em junho de 2024, a Justiça de primeira instância reconheceu a dívida e condenou o casal ao pagamento de R$ 1,3 milhão à empresa, valor sujeito à correção monetária e incidência de juros. A sentença também fixou honorários sucumbenciais em 15% sobre o montante da condenação.
José e Janete Riva tentaram impedir o avanço da cobrança sob o argumento de que ainda existiria um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alegação, porém, não foi acolhida pela magistrada, que autorizou o prosseguimento da execução.
Na eleição de 2014, Janete Riva terminou a disputa pelo Governo de Mato Grosso em terceiro lugar, com 144.440 votos, o equivalente a 9,92% dos votos válidos. O pleito foi vencido por Pedro Taques ainda no primeiro turno, com 833.788 votos, correspondentes a 57,25% do eleitorado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



