TCE suspende licitação de R$ 257 milhões para energia solar e aponta indícios de sobrepreço
Tribunal identificou possíveis falhas na formação dos preços, suspeita de superdimensionamento e risco de prejuízo aos cofres públicos
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 257,5 milhões destinada à implantação de sistemas de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). A medida foi adotada após a identificação de indícios de sobrepreço, dúvidas sobre a competitividade do certame e possível superdimensionamento da contratação.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e suspende imediatamente todos os atos relacionados à concorrência pública, incluindo homologação do resultado, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e eventuais adesões decorrentes do procedimento.
O presidente do Cidesat e prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, deverá comprovar o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de 10 UPFs/MT, valor superior a R$ 2,6 mil.
A licitação previa a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede de distribuição de energia. O valor estimado inicialmente era de R$ 257,5 milhões.
Ao final do certame, apenas uma empresa permaneceu habilitada. A Vetor Energia e Logística Ltda. apresentou proposta de aproximadamente R$ 236 milhões e acabou classificada para a contratação.
A representação que motivou a análise do TCE foi apresentada pela empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que ofertou cerca de R$ 179,1 milhões, mas acabou desclassificada por não apresentar a garantia de proposta exigida pelo edital.
Embora tenha considerado, em análise preliminar, que a exclusão da empresa seguiu as regras previstas na legislação e no próprio edital, o conselheiro destacou a necessidade de aprofundar a investigação sobre os valores envolvidos na contratação.
Na decisão, Antonio Joaquim apontou que a proposta vencedora apresenta custo estimado de aproximadamente R$ 6.941 por quilowatt-pico (kWp), índice utilizado para medir o custo de implantação de usinas solares.
Segundo o relator, esse valor supera parâmetros observados em processos semelhantes analisados pelo próprio Tribunal de Contas. Já a proposta da empresa desclassificada apresentava custo estimado de R$ 5.269 por kWp.
Outro ponto que chamou a atenção do conselheiro foi a possibilidade de superdimensionamento da demanda prevista no certame.
Conforme a decisão, alguns municípios integrantes do consórcio já possuem projetos próprios de geração de energia solar em andamento ou em fase de implantação, circunstância que levanta dúvidas sobre a necessidade do quantitativo previsto na licitação.
O relator também destacou a baixa competitividade observada durante o procedimento.
O processo começou com cinco empresas participantes, mas terminou com apenas uma habilitada para contratação, cenário semelhante ao verificado em uma concorrência anterior promovida pelo próprio consórcio em 2025.
Para Antonio Joaquim, a suspensão é necessária para evitar a consolidação de uma contratação que possa causar prejuízos aos cofres públicos.
“Entendo ser mais prudente suspender a Concorrência Pública 02/2026 promovida pelo Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT até a conclusão da instrução processual, a fim de que a unidade técnica deste Tribunal examine de forma aprofundada os indícios relacionados à formação dos preços, à compatibilidade dos valores praticados com os parâmetros de mercado e ao eventual superdimensionamento do quantitativo licitado, evitando-se a consolidação de contratação potencialmente antieconômica e eventual prejuízo aos cofres públicos”, registrou o conselheiro na decisão.
Agora, o processo seguirá sob análise técnica do Tribunal de Contas, que deverá aprofundar a investigação sobre a composição dos preços, a necessidade da contratação e a competitividade da disputa antes de decidir sobre a continuidade ou não da licitação.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e suspende imediatamente todos os atos relacionados à concorrência pública, incluindo homologação do resultado, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e eventuais adesões decorrentes do procedimento.
O presidente do Cidesat e prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, deverá comprovar o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de 10 UPFs/MT, valor superior a R$ 2,6 mil.
A licitação previa a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede de distribuição de energia. O valor estimado inicialmente era de R$ 257,5 milhões.
Ao final do certame, apenas uma empresa permaneceu habilitada. A Vetor Energia e Logística Ltda. apresentou proposta de aproximadamente R$ 236 milhões e acabou classificada para a contratação.
A representação que motivou a análise do TCE foi apresentada pela empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que ofertou cerca de R$ 179,1 milhões, mas acabou desclassificada por não apresentar a garantia de proposta exigida pelo edital.
Embora tenha considerado, em análise preliminar, que a exclusão da empresa seguiu as regras previstas na legislação e no próprio edital, o conselheiro destacou a necessidade de aprofundar a investigação sobre os valores envolvidos na contratação.
Na decisão, Antonio Joaquim apontou que a proposta vencedora apresenta custo estimado de aproximadamente R$ 6.941 por quilowatt-pico (kWp), índice utilizado para medir o custo de implantação de usinas solares.
Segundo o relator, esse valor supera parâmetros observados em processos semelhantes analisados pelo próprio Tribunal de Contas. Já a proposta da empresa desclassificada apresentava custo estimado de R$ 5.269 por kWp.
Outro ponto que chamou a atenção do conselheiro foi a possibilidade de superdimensionamento da demanda prevista no certame.
Conforme a decisão, alguns municípios integrantes do consórcio já possuem projetos próprios de geração de energia solar em andamento ou em fase de implantação, circunstância que levanta dúvidas sobre a necessidade do quantitativo previsto na licitação.
O relator também destacou a baixa competitividade observada durante o procedimento.
O processo começou com cinco empresas participantes, mas terminou com apenas uma habilitada para contratação, cenário semelhante ao verificado em uma concorrência anterior promovida pelo próprio consórcio em 2025.
Para Antonio Joaquim, a suspensão é necessária para evitar a consolidação de uma contratação que possa causar prejuízos aos cofres públicos.
“Entendo ser mais prudente suspender a Concorrência Pública 02/2026 promovida pelo Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT até a conclusão da instrução processual, a fim de que a unidade técnica deste Tribunal examine de forma aprofundada os indícios relacionados à formação dos preços, à compatibilidade dos valores praticados com os parâmetros de mercado e ao eventual superdimensionamento do quantitativo licitado, evitando-se a consolidação de contratação potencialmente antieconômica e eventual prejuízo aos cofres públicos”, registrou o conselheiro na decisão.
Agora, o processo seguirá sob análise técnica do Tribunal de Contas, que deverá aprofundar a investigação sobre a composição dos preços, a necessidade da contratação e a competitividade da disputa antes de decidir sobre a continuidade ou não da licitação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



