Justiça encerra cobrança de R$ 7 milhões contra Emanuel Pinheiro após barrar ação de herdeiros
Decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá cumpriu determinação do TJMT e também suspendeu penhoras, descontos e restrições impostas ao ex-prefeito

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, determinou o encerramento do processo de cumprimento de sentença que cobrava R$ 7 milhões do ex-prefeito Emanuel Pinheiro e de Lincoln Tadeu Sardinha Costa. A decisão cumpriu determinação da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a falta de legitimidade dos herdeiros do antigo sócio-administrador da empresa credora para cobrar a dívida em nome próprio.
O processo teve origem em uma ação monitória movida originalmente pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. Durante a tramitação da fase de execução, morreu Einhart Jácome da Paz, sócio-administrador da empresa. Após o falecimento, os herdeiros ingressaram diretamente na ação com o objetivo de assumir a titularidade da cobrança.
A defesa de Emanuel Pinheiro contestou a medida por meio de uma exceção de pré-executividade. Os advogados sustentaram que os herdeiros não poderiam cobrar diretamente o débito e também apontaram a prescrição da dívida.
TJMT reconheceu falta de legitimidade
Inicialmente, a primeira instância rejeitou a preliminar apresentada pela defesa. Na ocasião, foram corrigidos apenas erros relacionados aos cálculos e expedidos ofícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e à Prefeitura de Cuiabá.
Diante da decisão, a defesa do ex-prefeito recorreu ao TJMT por meio de Agravo de Instrumento. Ao analisar o recurso, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado deram provimento ao pedido por unanimidade.
A Corte entendeu que pessoas físicas não poderiam assumir, em nome próprio, direitos pertencentes a uma pessoa jurídica extinta ou sem a devida regularização formal. O entendimento considerou a separação jurídica existente entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios.
Com a determinação do Tribunal, a juíza de primeira instância ordenou o encerramento do processo e determinou o cancelamento das restrições financeiras e penhoras que incidiam sobre os executados.
Penhoras e restrições são suspensas
A decisão determinou ainda o envio de ofícios de urgência à Prefeitura de Cuiabá e à Assembleia Legislativa para interromper imediatamente eventuais descontos em folha de pagamento ou sobre subsídios funcionais relacionados à cobrança.
Também foram anuladas as chamadas medidas executivas atípicas, utilizadas como mecanismos de coerção para tentar forçar o pagamento de uma dívida. Com a revogação dessas medidas, foram liberados documentos e meios de pagamento que estavam restritos em razão do processo.
Entre as medidas suspensas estão as restrições sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e os cartões de crédito de Emanuel Pinheiro. Detran, Polícia Federal e operadoras de cartão foram comunicados com urgência para cumprir a determinação judicial.
Herdeiros terão de pagar honorários
Como o processo foi extinto sem resolução do mérito, os herdeiros foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados de Emanuel Pinheiro. A sucumbência foi fixada em 10% sobre o valor atualizado da execução.
A magistrada determinou ainda a expedição de alvará judicial para devolver ao ex-prefeito eventuais valores que tenham sido depositados em conta vinculada ao processo e que ainda não tenham sido sacados.
Com a decisão, fica encerrada a cobrança forçada no âmbito deste processo. Eventuais novas medidas para cobrança da dívida, conforme determinado judicialmente, dependerão da regularização formal da representação da empresa credora e da adoção da via judicial considerada adequada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


