STJ mantém prisão de ex-vereador acusado de furtar 45 cabeças de gado em MT
Ministro Rogerio Schietti negou habeas corpus e manteve preventiva de Valdoir Bento Tavares, investigado em esquema que teria movimentado R$ 108 mil

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do ex-vereador de Nova Nazaré Valdoir Bento Tavares, investigado por suspeita de participação no furto de 45 cabeças de gado em Mato Grosso. A decisão foi tomada em 2 de outubro, após o magistrado indeferir liminarmente o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Segundo os autos, a investigação apura um esquema de furto noturno de gado que teria movimentado R$ 108 mil. O crime investigado é classificado como furto qualificado de semovente domesticável de produção e teria ocorrido durante a madrugada, com participação de mais de uma pessoa.
De acordo com a investigação, os animais teriam sido remarcados com símbolos diferentes, registrados por meio de Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas em nome de terceiros e posteriormente revendidos com a utilização de nome falso perante o comprador. O valor obtido com a negociação, de R$ 108 mil, foi depositado diretamente na conta bancária de Valdoir.
Justiça aponta risco de reiteração
A prisão preventiva havia sido mantida pelas instâncias estaduais com base, entre outros fatores, no histórico criminal atribuído ao investigado. A decisão mencionada no processo aponta condenações anteriores já transitadas em julgado e uma ação penal em andamento por receptação de gado.
Para a Justiça, esses elementos indicariam risco de reiteração delitiva e justificariam a necessidade de manter a prisão preventiva.
Também foi apontado risco de interferência na instrução criminal. Segundo os autos, Valdoir teria procurado testemunhas, outros investigados e o motorista responsável pelo transporte do gado para oferecer vantagens financeiras e combinar versões que seriam apresentadas às autoridades policiais.
A decisão ainda cita histórico de fuga, uso de identidade falsa e a mudança recente do investigado de Nova Nazaré para Aruanã, em Goiás, como fatores considerados para a manutenção da prisão.
STJ aplica entendimento sobre habeas corpus
A defesa havia recorrido ao STJ para tentar obter a soltura imediata do ex-vereador. Inicialmente, o pedido não havia sido analisado porque ainda não existia decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a prisão.
Após a defesa comprovar que um desembargador do TJMT havia negado o pedido de soltura em 28 de setembro, Schietti reconsiderou a decisão inicial e passou a analisar o caso.
Durante a apreciação, porém, o ministro apontou problemas na forma como a defesa apresentou petições sucessivas, acumulando diferentes atos judiciais questionados no mesmo habeas corpus. Segundo ele, cada impetração deve estar relacionada especificamente ao ato apontado como ilegal.
“a impetração de habeas corpus deve ser específica em relação a cada ato apontado como coator, não sendo viável a análise de múltiplos atos em uma única impetração”, registrou o relator.
Mesmo tendo examinado a decisão do tribunal estadual para evitar demora na prestação jurisdicional, o ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento impede, em regra, que tribunais superiores analisem habeas corpus apresentado contra decisão monocrática de desembargador que tenha negado pedido liminar.
A exceção ocorre quando há demonstração de ilegalidade flagrante ou de uma decisão considerada manifestamente absurda.
Defesa questiona busca e apreensão
Outro ponto levantado pela defesa foi a legalidade de operações policiais realizadas durante a investigação. Os advogados questionaram especificamente a busca e apreensão feita em 28 de agosto de 2026 na residência localizada em Aruanã (GO) e pediram o reconhecimento da ilegalidade da apreensão do aparelho celular.
O STJ, no entanto, observou que essas alegações ainda não haviam sido analisadas originalmente pelo desembargador responsável pela decisão no tribunal estadual.
Além disso, o ministro considerou que a análise dos argumentos apresentados pela defesa exigiria uma reavaliação aprofundada das provas reunidas no processo, o que não seria adequado naquele momento.
Com o indeferimento liminar do habeas corpus, Valdoir Bento Tavares permanecerá preso. As alegações relacionadas às supostas irregularidades na coleta das provas e o próprio pedido de liberdade ainda deverão ser analisados no âmbito da Justiça de Mato Grosso antes de eventual nova apreciação pelos tribunais superiores.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


