Justiça extingue ação contra Fávaro após autora desistir do processo e reconhecer fim da disputa
Senador foi excluído da ação por ilegitimidade passiva; autora desistiu do caso após decisão e foi condenada ao pagamento de honorários
1 min de leitura

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação judicial que buscava vincular o senador Carlos Fávaro (PSD) a supostas irregularidades trabalhistas e ao uso de termos como “escravidão”. Após o andamento do processo e a exclusão do parlamentar da ação, a própria autora, Patrícia Cristina da Silva, protocolou a desistência integral do caso, alegando não ter mais interesse no prosseguimento da demanda.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu a ilegitimidade passiva de Fávaro. Segundo a magistrada, as provas reunidas nos autos demonstraram de forma “robusta e conclusiva” que o senador, como pessoa física, não possuía qualquer relação jurídica com o pedido de indenização.
De acordo com a sentença, o contrato discutido na ação foi firmado entre o Partido Social Democrático (PSD) e uma empresa de serviços publicitários, sem vínculo direto com o parlamentar.
Além de excluir Fávaro do processo, a magistrada condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após a decisão e da condenação ao pagamento das despesas processuais, Patrícia Cristina da Silva protocolou, em 1º de agosto de 2026, pedido de desistência total da ação, encerrando o processo.
Para a defesa de Carlos Fávaro, o desfecho confirma que a ação não possuía fundamento jurídico e teria sido utilizada para criar um “factoide político-eleitoral” com o objetivo de desgastar a imagem do senador.
Segundo os advogados, o caso também servirá de base para medidas na Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação que divulgaram informações consideradas inverídicas sobre o parlamentar.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu a ilegitimidade passiva de Fávaro. Segundo a magistrada, as provas reunidas nos autos demonstraram de forma “robusta e conclusiva” que o senador, como pessoa física, não possuía qualquer relação jurídica com o pedido de indenização.
De acordo com a sentença, o contrato discutido na ação foi firmado entre o Partido Social Democrático (PSD) e uma empresa de serviços publicitários, sem vínculo direto com o parlamentar.
Além de excluir Fávaro do processo, a magistrada condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após a decisão e da condenação ao pagamento das despesas processuais, Patrícia Cristina da Silva protocolou, em 1º de agosto de 2026, pedido de desistência total da ação, encerrando o processo.
Para a defesa de Carlos Fávaro, o desfecho confirma que a ação não possuía fundamento jurídico e teria sido utilizada para criar um “factoide político-eleitoral” com o objetivo de desgastar a imagem do senador.
Segundo os advogados, o caso também servirá de base para medidas na Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação que divulgaram informações consideradas inverídicas sobre o parlamentar.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



