Justiça manda notificar 18 réus em ação que questiona acordo entre MT e Oi
Medida busca regularizar a apresentação de contrarrazões antes de o TJMT analisar recurso de Pedro Taques

A Justiça de Mato Grosso determinou uma série de providências para viabilizar a citação e a intimação de réus em uma ação popular que questiona um acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado e a Oi. A decisão foi assinada pela juíza substituta Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, para cumprir determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e garantir que as partes tenham oportunidade de apresentar contrarrazões antes do julgamento do recurso em segunda instância.
Entre os envolvidos está o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que atuou anteriormente como advogado. A ação foi proposta pelo ex-governador Pedro Taques e questiona a legalidade do acordo, alegando possível prejuízo aos cofres públicos na negociação de créditos da operadora de telefonia.
Ao analisar o processo, a magistrada registrou que sete réus já haviam apresentado resposta formal ao recurso: o governador Mauro Mendes Ferreira, o Estado de Mato Grosso, a Oi S.A., os agentes públicos Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e Hélio Palma de Arruda Neto, além de Luis Antonio Taveira Mendes.
Empresas ainda precisam ser notificadas
Segundo a decisão, 15 pessoas jurídicas envolvidas no processo não apresentaram contrarrazões por não estarem cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema nacional utilizado para o recebimento de citações e intimações oficiais pela internet.
Entre as partes pendentes estão o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados e os fundos de investimento Royal Capital, Lotte Word, Golden Bird, Coliseu, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital. Também aparecem na relação VS Energia Ltda., Sollo Energia S.A., H2M Geração de Energia SPE Ltda., Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Engeglobal Construções Ltda., Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda. e Minerbras Mineração Ltda.
Para regularizar a situação, a juíza determinou que a Secretaria do juízo adote as medidas necessárias para atualizar os cadastros e providenciar as notificações digitais. Caso haja impedimento técnico para a utilização do sistema eletrônico, os atos deverão ser realizados presencialmente por oficial de justiça.
A decisão também estabeleceu medidas específicas para pessoas físicas que ainda não responderam ao recurso. No caso de José Aparecido dos Santos, deverá ser intimado o advogado constituído no processo, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Para Ricardo Gomes de Almeida, foi determinada a citação no endereço atualizado que consta nos autos, além da intimação da advogada Gabrielly Meira Coutinho pelo DJEN. Já em relação a Fernando Roberio de Borges Garcia, a magistrada solicitou a certificação do resultado do mandado de notificação expedido.
A juíza autorizou ainda o uso de meios eletrônicos de comunicação para dar mais agilidade ao cumprimento das providências processuais.
Ação questiona cessão de créditos da Oi
A ação popular apresentada por Pedro Taques questiona um acordo originado em uma execução fiscal movida pelo Estado contra a Oi em 2009. O ex-governador sustenta que a transação teria causado prejuízo ao erário após a cessão de créditos da empresa ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados por R$ 80 milhões, em 18 de outubro de 2023.
De acordo com a alegação apresentada na ação, os créditos teriam sido posteriormente distribuídos a fundos de investimento com margem de lucro estimada em 285%. A legalidade da operação é um dos pontos que deverão ser examinados no andamento do processo.
Na primeira instância, o juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a ação sem resolução do mérito, por entender que havia inadequação da via eleita. Na decisão, considerou que a tentativa de anular um acordo homologado por desembargador exigiria o ajuizamento de uma ação rescisória específica.
Pedro Taques recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, o desembargador relator Jones Gattass Dias converteu o julgamento em diligência depois de identificar que a maioria dos réus não havia sido intimada para responder à apelação. Por isso, determinou o retorno dos autos à primeira instância para regularizar as notificações.
Processo voltará ao Tribunal de Justiça
Com as providências determinadas por Laura Dorilêo Cândido, o processo entra na etapa de expedição dos mandados e realização das notificações às partes que ainda não apresentaram resposta.
Depois que forem juntados aos autos os comprovantes de citação e intimação e terminar o prazo para manifestação dos réus, o processo deverá retornar ao TJMT. O tribunal poderá, então, analisar o mérito do recurso apresentado por Pedro Taques contra a extinção da ação.
A decisão atual trata da regularização dos atos processuais e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Ela não representa, por si só, um julgamento definitivo sobre a validade do acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


