Justiça nega pedido da FGV e mantém ação sobre contrato da Seduc que pode chegar a R$ 531 milhões
Juiz rejeitou julgamento antecipado e autorizou a produção de provas em processo que questiona a contratação do consórcio FGV-Dian para a rede estadual de ensino
2 min de leitura

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da Fundação Getulio Vargas (FGV) para o julgamento antecipado da ação que questiona o contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o consórcio FGV-Dian. O acordo, voltado ao fornecimento de um Sistema Estruturado de Ensino para a rede estadual, pode atingir o valor de R$ 531 milhões.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (14). À época da assinatura do contrato, a Seduc era comandada por Alan Porto (Republicanos), que deixou o cargo para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
No processo, a FGV sustentava que a ação poderia ser julgada apenas com base nos documentos já anexados aos autos, sem necessidade de produção de novas provas, como depoimentos de testemunhas, perícias e análise dos contratos sob o contraditório. O magistrado, no entanto, entendeu que o caso exige uma apuração mais ampla.
Segundo Bruno D’Oliveira Marques, servidores públicos que participaram da análise técnica, da consultoria jurídica, da gestão ou da fiscalização do contrato podem contribuir para esclarecer possíveis irregularidades na contratação.
"A prova testemunhal apresenta utilidade para a reconstrução dos fatos, especialmente porque os agentes públicos indicados participaram diretamente das fases de análise técnica, consultoria jurídica, gestão ou fiscalização da contratação", afirmou o juiz.
A ação foi proposta por Elda Mariza Valim Fim e Maria Aparecida Arruda Cortez, que pedem a declaração de nulidade dos atos administrativos relacionados à contratação da empresa responsável pelo Sistema Estruturado de Ensino da rede estadual.
As autoras também questionam a atuação do ex-secretário adjunto de Estado de Educação, Amauri Monge Fernandes, alegando que ele teria sido "importado" do Paraná, onde tentou implementar uma política educacional semelhante.
De acordo com a ação, a contratação do consórcio FGV-Dian ocorreu sem estudo técnico preliminar, sem participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), sem estudo de impacto financeiro e sem avaliação do conteúdo pedagógico por uma comissão de especialistas.
Firmado em 2021, o contrato prevê o fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, incluindo materiais didáticos impressos e digitais, com foco no aprimoramento do desempenho dos estudantes da rede pública estadual em diferentes áreas do conhecimento, além da capacitação de profissionais da educação por meio de atividades presenciais e plataforma digital.
Conhecido por críticos como um processo de "terceirização da educação", o contrato foi celebrado inicialmente por R$ 355 milhões, com vigência de 60 meses. Em 2023, após uma "correção de cálculo", o valor foi reajustado em 50% e, conforme publicação no Diário Oficial de Mato Grosso, poderá alcançar o limite máximo de R$ 531 milhões.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (14). À época da assinatura do contrato, a Seduc era comandada por Alan Porto (Republicanos), que deixou o cargo para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
No processo, a FGV sustentava que a ação poderia ser julgada apenas com base nos documentos já anexados aos autos, sem necessidade de produção de novas provas, como depoimentos de testemunhas, perícias e análise dos contratos sob o contraditório. O magistrado, no entanto, entendeu que o caso exige uma apuração mais ampla.
Segundo Bruno D’Oliveira Marques, servidores públicos que participaram da análise técnica, da consultoria jurídica, da gestão ou da fiscalização do contrato podem contribuir para esclarecer possíveis irregularidades na contratação.
"A prova testemunhal apresenta utilidade para a reconstrução dos fatos, especialmente porque os agentes públicos indicados participaram diretamente das fases de análise técnica, consultoria jurídica, gestão ou fiscalização da contratação", afirmou o juiz.
A ação foi proposta por Elda Mariza Valim Fim e Maria Aparecida Arruda Cortez, que pedem a declaração de nulidade dos atos administrativos relacionados à contratação da empresa responsável pelo Sistema Estruturado de Ensino da rede estadual.
As autoras também questionam a atuação do ex-secretário adjunto de Estado de Educação, Amauri Monge Fernandes, alegando que ele teria sido "importado" do Paraná, onde tentou implementar uma política educacional semelhante.
De acordo com a ação, a contratação do consórcio FGV-Dian ocorreu sem estudo técnico preliminar, sem participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), sem estudo de impacto financeiro e sem avaliação do conteúdo pedagógico por uma comissão de especialistas.
Firmado em 2021, o contrato prevê o fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, incluindo materiais didáticos impressos e digitais, com foco no aprimoramento do desempenho dos estudantes da rede pública estadual em diferentes áreas do conhecimento, além da capacitação de profissionais da educação por meio de atividades presenciais e plataforma digital.
Conhecido por críticos como um processo de "terceirização da educação", o contrato foi celebrado inicialmente por R$ 355 milhões, com vigência de 60 meses. Em 2023, após uma "correção de cálculo", o valor foi reajustado em 50% e, conforme publicação no Diário Oficial de Mato Grosso, poderá alcançar o limite máximo de R$ 531 milhões.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



