Lei prevê alerta por celular quando agressor com tornozeleira se aproximar de vítima em Mato Grosso
Norma estadual estabelece notificações por SMS ou aplicativo quando a distância ficar abaixo de um quilômetro; definição dos procedimentos para aplicação prática ainda estava em andamento em outubro.
Por Argumento Público3 min de leitura

Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência em Mato Grosso poderão receber alertas eletrônicos quando um agressor monitorado por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização se aproximar a menos de um quilômetro. A medida está prevista na Lei nº 13.364/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, sancionada em 18 de maio.
A legislação institui um sistema de notificação por mensagens SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. O alerta também deverá ser encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo que os órgãos responsáveis adotem as providências cabíveis diante de uma possível situação de risco.
A iniciativa está relacionada às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e busca ampliar os mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais.
Como o sistema deverá funcionar
Conforme a lei estadual, o agressor poderá ser submetido ao monitoramento eletrônico por determinação judicial. Quando o dispositivo identificar uma aproximação inferior a um quilômetro da vítima, o sistema deverá emitir a notificação.
A norma também prevê integração entre os sistemas de informação do Poder Judiciário e das autoridades de segurança pública, com o objetivo de permitir o monitoramento das medidas protetivas em tempo real.
Caso seja identificado o descumprimento da medida, a situação deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
A legislação determina ainda que os dados pessoais das pessoas envolvidas sejam protegidos e estabelece que a vítima mantenha o número de telefone atualizado junto às autoridades responsáveis para receber os avisos.
Aplicação depende de articulação entre instituições
Embora a lei esteja em vigor desde sua publicação, a implementação exige organização dos procedimentos de monitoramento, comunicação e atendimento às vítimas.
Em 30 de setembro, a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher (Redevim) instituiu um grupo de trabalho com prazo de 45 dias para elaborar um protocolo interinstitucional sobre o monitoramento eletrônico de agressores.
O grupo reúne representantes do Governo de Mato Grosso, das forças de segurança, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Entre as tarefas estão definir critérios para utilização dos equipamentos, padronizar sua instalação e ativação e estabelecer quem receberá os alertas e quais providências serão adotadas diante de uma aproximação considerada de risco.
O protocolo também deverá orientar as mulheres protegidas sobre o funcionamento dos dispositivos e os procedimentos a seguir em situações de emergência.
A criação desse fluxo é importante para que a tecnologia seja acompanhada de uma resposta institucional coordenada. O alerta, isoladamente, não garante a proteção: sua efetividade depende do funcionamento dos equipamentos, da comunicação entre os órgãos e da rapidez no atendimento.
Proteção exige informação e resposta rápida
A legislação estadual integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em âmbito federal, o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo Decreto nº 13.084/2026, também prevê monitoramento eletrônico do agressor e disponibilização de dispositivo de rastreamento à vítima, com alertas diante da violação do perímetro de exclusão estabelecido judicialmente.
A efetividade desses mecanismos depende da implementação, da disponibilidade de equipamentos, da capacitação dos profissionais e da integração entre Justiça e segurança pública.
Em situações de ameaça ou violência, a vítima não deve esperar por uma notificação eletrônica para buscar ajuda. Emergências podem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. O Ligue 180 oferece orientação e atendimento para mulheres em situação de violência.
A legislação institui um sistema de notificação por mensagens SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. O alerta também deverá ser encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo que os órgãos responsáveis adotem as providências cabíveis diante de uma possível situação de risco.
A iniciativa está relacionada às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e busca ampliar os mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais.
Como o sistema deverá funcionar
Conforme a lei estadual, o agressor poderá ser submetido ao monitoramento eletrônico por determinação judicial. Quando o dispositivo identificar uma aproximação inferior a um quilômetro da vítima, o sistema deverá emitir a notificação.
A norma também prevê integração entre os sistemas de informação do Poder Judiciário e das autoridades de segurança pública, com o objetivo de permitir o monitoramento das medidas protetivas em tempo real.
Caso seja identificado o descumprimento da medida, a situação deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
A legislação determina ainda que os dados pessoais das pessoas envolvidas sejam protegidos e estabelece que a vítima mantenha o número de telefone atualizado junto às autoridades responsáveis para receber os avisos.
Aplicação depende de articulação entre instituições
Embora a lei esteja em vigor desde sua publicação, a implementação exige organização dos procedimentos de monitoramento, comunicação e atendimento às vítimas.
Em 30 de setembro, a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher (Redevim) instituiu um grupo de trabalho com prazo de 45 dias para elaborar um protocolo interinstitucional sobre o monitoramento eletrônico de agressores.
O grupo reúne representantes do Governo de Mato Grosso, das forças de segurança, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Entre as tarefas estão definir critérios para utilização dos equipamentos, padronizar sua instalação e ativação e estabelecer quem receberá os alertas e quais providências serão adotadas diante de uma aproximação considerada de risco.
O protocolo também deverá orientar as mulheres protegidas sobre o funcionamento dos dispositivos e os procedimentos a seguir em situações de emergência.
A criação desse fluxo é importante para que a tecnologia seja acompanhada de uma resposta institucional coordenada. O alerta, isoladamente, não garante a proteção: sua efetividade depende do funcionamento dos equipamentos, da comunicação entre os órgãos e da rapidez no atendimento.
Proteção exige informação e resposta rápida
A legislação estadual integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em âmbito federal, o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo Decreto nº 13.084/2026, também prevê monitoramento eletrônico do agressor e disponibilização de dispositivo de rastreamento à vítima, com alertas diante da violação do perímetro de exclusão estabelecido judicialmente.
A efetividade desses mecanismos depende da implementação, da disponibilidade de equipamentos, da capacitação dos profissionais e da integração entre Justiça e segurança pública.
Em situações de ameaça ou violência, a vítima não deve esperar por uma notificação eletrônica para buscar ajuda. Emergências podem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. O Ligue 180 oferece orientação e atendimento para mulheres em situação de violência.


