MPE arquiva investigação sobre propaganda para Alessandra Ferreira em grupo do CRAS e leva caso ao TRE
Procedimento foi encerrado após Ministério Público Eleitoral levar o caso ao TRE-MT; representação aponta envio de convite de campanha por administrador de grupo ligado à assistência social

O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou definitivamente, no dia 3 de outubro, o procedimento preparatório que investigava o envio de propaganda eleitoral em favor da candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira em um grupo de WhatsApp ligado à rede pública de assistência social de Rondonópolis. Alessandra, que é casada com o prefeito do município, Claudio Ferreira, foi eleita para o cargo.
O encerramento ocorreu por perda superveniente do objeto, já que o próprio MPE levou os mesmos fatos à Justiça Eleitoral por meio de uma representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com isso, a apuração administrativa deixou de ter finalidade própria, enquanto a análise sobre eventual responsabilidade e aplicação de sanções continua no processo judicial.
A investigação começou após uma denúncia encaminhada pelo sistema Pardal. A notícia de irregularidade relatava que, em 26 de agosto, às 19h25, uma mensagem havia sido publicada no grupo de WhatsApp “Cras Alfredo de Castro 1 - Informações Gerais 2026”, com um convite para o lançamento da campanha de Alessandra, marcado para o dia seguinte, 27 de agosto, às 18h30, no Espaço Tulipas, em Rondonópolis.
A mensagem era acompanhada de uma arte gráfica e trazia o texto: “É amanhã o grande lançamento da campanha da nossa deputada estadual Alessandra Ferreira”.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Rondonópolis confirmou que o grupo estava ligado à estrutura socioassistencial do município e funcionava como canal oficial de comunicação com cidadãos atendidos por programas sociais do CRAS Alfredo de Castro.
Também foi identificado que a mensagem partiu de uma conta com privilégios de administrador do grupo institucional no momento do envio. A investigação apontou ainda que Alessandra Ferreira havia comandado a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social em período anterior às eleições de 2026. A realização do evento de campanha também foi confirmada no perfil da candidata no Instagram.
Diante dos elementos reunidos sobre possível conduta vedada e propaganda irregular em canal público, o MPE apresentou representação eleitoral contra Alessandra Ferreira Cróco de Souza e contra o titular da linha telefônica utilizada na publicação, identificado como Rafael.
Todo o material reunido durante a investigação administrativa, incluindo capturas de tela, documentos e pesquisas técnicas, foi encaminhado para integrar o processo judicial no TRE-MT.
Na ação, a juíza auxiliar Glenda Moreira Borges, relatora do caso, concedeu tutela provisória de urgência e determinou que os envolvidos se abstivessem da conduta, além de ordenar a citação dos representados e das empresas Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC.
Ao justificar o arquivamento do procedimento preparatório, o MPE afirmou que “a propositura da representação judicial eleitoral competente, instruída com o traslado integral dos elementos colhidos na fase investigativa extrajudicial, exaure a finalidade instrutória do procedimento preparatório, impondo o seu definitivo arquivamento por perda de objeto e justa causa funcional”.
A promoção de arquivamento foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins. O MPE determinou ainda que o encerramento fosse registrado nos sistemas da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, que fosse emitida certidão sobre o andamento da representação no TRE-MT, que o ato fosse publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal e que os autos fossem encaminhados para homologação.
Com o arquivamento da investigação administrativa, a discussão sobre a responsabilidade dos envolvidos e uma eventual aplicação de sanções seguirá exclusivamente na representação eleitoral que tramita na Justiça Eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



