Pivetta sanciona lei que prorroga Fundo de Equilíbrio Fiscal de MT até 2029
Nova legislação mantém cobrança vinculada a benefícios fiscais por mais três anos e prevê adaptação ao novo sistema tributário nacional
Por Everson Teodoro2 min de leitura

O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que prorroga até 30 de junho de 2029 a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), mecanismo abastecido por contribuições de empresas beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
A Lei nº 13.467, publicada na sexta-feira (26), tem autoria do deputado estadual Valmir Moretto e altera dispositivos da Lei nº 10.709/2018, que disciplina a obrigatoriedade de recolhimento aos fundos estaduais por contribuintes contemplados com benefícios fiscais.
Com a mudança, o modelo de contribuição ao FEEF permanecerá em vigor por mais três anos. Segundo o texto, a prorrogação possui caráter transitório e foi adotada em razão da implantação do novo sistema tributário nacional previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A norma também autoriza o Poder Executivo a encaminhar propostas para adequar, substituir ou até extinguir o fundo durante esse período, com o objetivo de compatibilizar a legislação estadual às novas regras da reforma tributária.
Outro dispositivo trata da destinação dos recursos que eventualmente permanecerem no fundo ao término da vigência da lei. Os valores não empenhados até 30 de junho de 2029 deverão ser redistribuídos conforme os critérios já estabelecidos na Lei nº 10.709/2018.
No caso dos recursos previstos no inciso I do artigo 10 da legislação original, os saldos remanescentes serão destinados às instituições já definidas no próprio dispositivo. Já os valores correspondentes aos incisos II e III seguirão os critérios de redistribuição previstos na mesma norma.
A nova legislação também alcança os recursos que já foram destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, incluindo valores depositados e ainda pendentes de liberação até a data de publicação da lei.
Com a sanção, todos os prazos, limites e condições previstos na legislação original que faziam referência ao exercício de 2026 passam a ser automaticamente ajustados ao novo período de vigência, que se estenderá até 30 de junho de 2029.
A Lei nº 13.467, publicada na sexta-feira (26), tem autoria do deputado estadual Valmir Moretto e altera dispositivos da Lei nº 10.709/2018, que disciplina a obrigatoriedade de recolhimento aos fundos estaduais por contribuintes contemplados com benefícios fiscais.
Com a mudança, o modelo de contribuição ao FEEF permanecerá em vigor por mais três anos. Segundo o texto, a prorrogação possui caráter transitório e foi adotada em razão da implantação do novo sistema tributário nacional previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A norma também autoriza o Poder Executivo a encaminhar propostas para adequar, substituir ou até extinguir o fundo durante esse período, com o objetivo de compatibilizar a legislação estadual às novas regras da reforma tributária.
Outro dispositivo trata da destinação dos recursos que eventualmente permanecerem no fundo ao término da vigência da lei. Os valores não empenhados até 30 de junho de 2029 deverão ser redistribuídos conforme os critérios já estabelecidos na Lei nº 10.709/2018.
No caso dos recursos previstos no inciso I do artigo 10 da legislação original, os saldos remanescentes serão destinados às instituições já definidas no próprio dispositivo. Já os valores correspondentes aos incisos II e III seguirão os critérios de redistribuição previstos na mesma norma.
A nova legislação também alcança os recursos que já foram destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, incluindo valores depositados e ainda pendentes de liberação até a data de publicação da lei.
Com a sanção, todos os prazos, limites e condições previstos na legislação original que faziam referência ao exercício de 2026 passam a ser automaticamente ajustados ao novo período de vigência, que se estenderá até 30 de junho de 2029.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



