Processo sobre acordo de R$ 308 milhões entre Governo de MT e operadora Oi retorna à 1ª instância após falha de defesa
Desembargador apontou falha processual após maioria dos denunciados não apresentar defesa em recurso que questiona termo firmado pelo Estado com a operadora
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O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o retorno à primeira instância de uma ação popular que questiona um acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo do Estado e a operadora Oi S.A. A decisão foi tomada para garantir o direito de defesa de 19 dos 25 envolvidos no processo que ainda não haviam sido formalmente comunicados sobre o recurso.
A ação foi proposta pelo ex-governador José Pedro Gonçalves Taques e questiona o termo de autocomposição firmado em abril de 2024 entre o Estado e a empresa, que resultou no pagamento de R$ 308.123.595,50 pelos cofres públicos.
O processo busca anular o acordo que encerrou uma disputa tributária envolvendo o Estado e a Oi. Segundo a ação, teriam ocorrido irregularidades no ajuste, incluindo uma suposta "engenharia de fundos em cascata", que teria proporcionado ganhos de 285% a investidores privados em um período de seis meses. A contestação também aponta falta de transparência e a utilização de taxas de juros consideradas ilegais no cálculo do valor pago.
Antes da decisão do TJMT, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá havia extinguido o processo sem analisar os pedidos apresentados. O entendimento foi de que a ação popular não seria o instrumento adequado para tentar anular um acordo já homologado judicialmente em outra instância.
Ao analisar o recurso contra a extinção da ação, Jones Gattass identificou uma falha no andamento processual. Segundo o magistrado, 19 dos 25 requeridos não tiveram oportunidade de apresentar defesa no recurso.
"A ausência de oportunização desse direito a qualquer dos litisconsortes passivos configura vício processual apto a comprometer a higidez do procedimento recursal", consta na decisão.
O desembargador destacou que o contraditório e o direito de defesa são garantias constitucionais indispensáveis para a validade do julgamento.
Com a determinação, o processo retornará à primeira instância para que sejam realizadas as citações formais dos fundos de investimento, empresas e agentes públicos envolvidos que ainda não responderam ao recurso.
Após a apresentação das manifestações e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça para uma nova análise sobre a validade do acordo firmado entre o Estado e a Oi S.A.
A ação foi proposta pelo ex-governador José Pedro Gonçalves Taques e questiona o termo de autocomposição firmado em abril de 2024 entre o Estado e a empresa, que resultou no pagamento de R$ 308.123.595,50 pelos cofres públicos.
O processo busca anular o acordo que encerrou uma disputa tributária envolvendo o Estado e a Oi. Segundo a ação, teriam ocorrido irregularidades no ajuste, incluindo uma suposta "engenharia de fundos em cascata", que teria proporcionado ganhos de 285% a investidores privados em um período de seis meses. A contestação também aponta falta de transparência e a utilização de taxas de juros consideradas ilegais no cálculo do valor pago.
Antes da decisão do TJMT, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá havia extinguido o processo sem analisar os pedidos apresentados. O entendimento foi de que a ação popular não seria o instrumento adequado para tentar anular um acordo já homologado judicialmente em outra instância.
Ao analisar o recurso contra a extinção da ação, Jones Gattass identificou uma falha no andamento processual. Segundo o magistrado, 19 dos 25 requeridos não tiveram oportunidade de apresentar defesa no recurso.
"A ausência de oportunização desse direito a qualquer dos litisconsortes passivos configura vício processual apto a comprometer a higidez do procedimento recursal", consta na decisão.
O desembargador destacou que o contraditório e o direito de defesa são garantias constitucionais indispensáveis para a validade do julgamento.
Com a determinação, o processo retornará à primeira instância para que sejam realizadas as citações formais dos fundos de investimento, empresas e agentes públicos envolvidos que ainda não responderam ao recurso.
Após a apresentação das manifestações e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça para uma nova análise sobre a validade do acordo firmado entre o Estado e a Oi S.A.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



