Sete candidatos e cinco partidos de MT deixam de prestar contas e entram na mira da Justiça Eleitoral
Pendências atingem candidatos de diferentes legendas e diretórios partidários; responsáveis foram intimados e têm três dias, após a notificação, para regularizar a situação.
Por Redação Argumento Público3 min de leitura

A prestação de contas das eleições de 2026 terminou com pendências para sete candidatos e cinco partidos políticos de Mato Grosso. O prazo para entrega da documentação final encerrou na terça-feira (3), mas os responsáveis que não cumpriram a obrigação foram intimados pela Justiça Eleitoral e terão três dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar os documentos.
O levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na quarta-feira (4), mostra que a situação envolve candidaturas a deputado federal e estadual, além de diretórios partidários. Entre os sete candidatos, seis disputaram uma vaga na Câmara dos Deputados e uma concorreu à Assembleia Legislativa.
Na relação dos candidatos com prestação de contas pendente estão Jecimar Ferreira, Maninho, Natanael Pereira e Lusimar da Canaã, todos do Democracia Cristã (DC). Também aparecem Paulo José e Luciene Kayabi, do Progressistas, além de Scheila Pedroso, do Podemos.
Os registros eleitorais informam que quatro deles não foram eleitos, enquanto Paulo José e Luciene Kayabi constam como inaptos e Scheila Pedroso como suplente.
No caso dos partidos, as pendências envolvem Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). Embora os diretórios estaduais do Missão e do PRD apresentassem atualização no sistema da Justiça Eleitoral em 4 de novembro, a documentação não constava como entregue dentro do prazo estabelecido.
Os números mostram que o cumprimento da obrigação foi mais expressivo entre os candidatos do que entre as legendas. Dos 422 candidatos obrigados a prestar contas, 415 enviaram a documentação, o equivalente a 98,34%. Entre os partidos, 22 dos 27 apresentaram os dados, percentual de 81,48%.
Mato Grosso alcançou o segundo maior índice de entrega de prestações de contas por candidatos no país, atrás apenas do Espírito Santo, que registrou 98,76%. O resultado estadual, entretanto, não elimina as pendências individuais e partidárias que agora dependem de regularização.
A ausência da prestação de contas não significa, por si só, comprovação de irregularidade na aplicação de recursos eleitorais. O procedimento é uma obrigação legal de transparência e fiscalização das receitas e despesas de campanha. É por meio dele que a Justiça Eleitoral pode verificar a origem dos recursos utilizados e a destinação dos valores movimentados durante o processo eleitoral.
Caso os candidatos não apresentem os documentos mesmo após a intimação, as contas poderão ser julgadas como não prestadas. Entre as consequências está a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram, restrição que permanece até a efetiva apresentação das contas e pode comprometer uma futura candidatura.
Para os partidos, as consequências também podem ser significativas. A legislação prevê restrições ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário, após decisão definitiva. Também pode ser determinada a devolução de valores públicos utilizados na campanha.
O prazo adicional de três dias abre uma última oportunidade para que os responsáveis regularizem a situação. O desfecho dos procedimentos será importante para dimensionar o alcance das pendências e verificar quais candidaturas e legendas conseguirão cumprir integralmente as exigências da Justiça Eleitoral.
O levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na quarta-feira (4), mostra que a situação envolve candidaturas a deputado federal e estadual, além de diretórios partidários. Entre os sete candidatos, seis disputaram uma vaga na Câmara dos Deputados e uma concorreu à Assembleia Legislativa.
Na relação dos candidatos com prestação de contas pendente estão Jecimar Ferreira, Maninho, Natanael Pereira e Lusimar da Canaã, todos do Democracia Cristã (DC). Também aparecem Paulo José e Luciene Kayabi, do Progressistas, além de Scheila Pedroso, do Podemos.
Os registros eleitorais informam que quatro deles não foram eleitos, enquanto Paulo José e Luciene Kayabi constam como inaptos e Scheila Pedroso como suplente.
No caso dos partidos, as pendências envolvem Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). Embora os diretórios estaduais do Missão e do PRD apresentassem atualização no sistema da Justiça Eleitoral em 4 de novembro, a documentação não constava como entregue dentro do prazo estabelecido.
Os números mostram que o cumprimento da obrigação foi mais expressivo entre os candidatos do que entre as legendas. Dos 422 candidatos obrigados a prestar contas, 415 enviaram a documentação, o equivalente a 98,34%. Entre os partidos, 22 dos 27 apresentaram os dados, percentual de 81,48%.
Mato Grosso alcançou o segundo maior índice de entrega de prestações de contas por candidatos no país, atrás apenas do Espírito Santo, que registrou 98,76%. O resultado estadual, entretanto, não elimina as pendências individuais e partidárias que agora dependem de regularização.
A ausência da prestação de contas não significa, por si só, comprovação de irregularidade na aplicação de recursos eleitorais. O procedimento é uma obrigação legal de transparência e fiscalização das receitas e despesas de campanha. É por meio dele que a Justiça Eleitoral pode verificar a origem dos recursos utilizados e a destinação dos valores movimentados durante o processo eleitoral.
Caso os candidatos não apresentem os documentos mesmo após a intimação, as contas poderão ser julgadas como não prestadas. Entre as consequências está a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram, restrição que permanece até a efetiva apresentação das contas e pode comprometer uma futura candidatura.
Para os partidos, as consequências também podem ser significativas. A legislação prevê restrições ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário, após decisão definitiva. Também pode ser determinada a devolução de valores públicos utilizados na campanha.
O prazo adicional de três dias abre uma última oportunidade para que os responsáveis regularizem a situação. O desfecho dos procedimentos será importante para dimensionar o alcance das pendências e verificar quais candidaturas e legendas conseguirão cumprir integralmente as exigências da Justiça Eleitoral.



