Shopping Estação terá de pagar R$ 5 mil a cliente que caiu após cadeira quebrar na praça de alimentação
Juiz reconheceu falha de segurança e condenou o estabelecimento por danos morais; shopping não apresentou registros de manutenção preventiva nem imagens que comprovassem culpa da consumidora

O Shopping Estação, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que sofreu lesões físicas após uma cadeira quebrar repentinamente na praça de alimentação. Em sentença proferida nesta quarta-feira (14), o juiz Eviner Valério, dos Juizados Especiais de Primavera do Leste, reconheceu que houve falha de segurança no ambiente comercial e que o estabelecimento deve responder pelos danos causados à consumidora.
O acidente ocorreu em 21 de junho, quando a mulher se sentou em uma cadeira que se rompeu, provocando sua queda no chão. Segundo o processo, ela sofreu dores intensas e hematomas, além de passar por constrangimento diante do movimento de pessoas na praça de alimentação. Fotografias e outros elementos apresentados pela cliente também demonstraram que ela precisou receber atendimento dos brigadistas do shopping.
Juiz rejeitou argumento de culpa exclusiva da cliente
Durante a defesa, o shopping tentou atribuir à consumidora a responsabilidade exclusiva pelo acidente e sustentou que não houve falha na prestação do serviço. O magistrado, porém, considerou que os argumentos não foram acompanhados de provas capazes de demonstrar que a mulher agiu de forma inadequada ou contribuiu para a queda.
A sentença destacou que as lesões físicas, as dores, os hematomas e a necessidade de socorro dentro de um espaço comercial movimentado ultrapassaram o que poderia ser considerado um mero aborrecimento cotidiano. Para o juiz, as circunstâncias do episódio caracterizaram violação à integridade física da cliente e justificaram a indenização por danos morais.
Falta de registros de manutenção pesou na decisão
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a ausência de documentos que demonstrassem a manutenção preventiva periódica das cadeiras, de laudos técnicos sobre o móvel que se quebrou ou de imagens do circuito interno de monitoramento que sustentassem a versão apresentada pelo estabelecimento.
Na avaliação judicial, sem esses elementos, a alegação de culpa exclusiva da consumidora permaneceu sem respaldo probatório. O juiz concluiu que o shopping não conseguiu afastar sua responsabilidade pelo defeito de segurança que provocou o acidente.
Estabelecimento deverá indenizar a consumidora
Ao fundamentar a condenação, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores, entendimento segundo o qual a obrigação de reparar o dano pode existir independentemente da comprovação de culpa, quando presentes os requisitos legais. A falha na segurança do ambiente comercial, conforme a sentença, foi suficiente para fundamentar o dever de indenizar.
Com isso, o Shopping Estação foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à cliente identificada no processo pelas iniciais V.S.G.S. A decisão considerou as consequências físicas e o constrangimento decorrentes da queda dentro da praça de alimentação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



