STJ mantém prisão de suspeito de movimentar R$ 7,7 milhões em golpes de veículos pela OLX
Julio Cesar Souza da Fonseca é apontado como operador de esquema que usava anúncios falsos; ministro rejeitou pedido de liberdade, prisão domiciliar e extensão de benefício concedido a outros investigados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Julio Cesar Souza da Fonseca, investigado por atuar como operador financeiro de um esquema de golpes eletrônicos envolvendo anúncios falsos de veículos na plataforma OLX. A decisão individual foi assinada em 22 de outubro pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
O acusado responde em Mato Grosso por estelionato mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Conforme os autos, o grupo investigado teria movimentado cerca de R$ 7,7 milhões por meio das fraudes.
As investigações apontam que os integrantes simulavam negociações legítimas de veículos para convencer as vítimas a transferir dinheiro. Em um dos casos descritos no processo, uma pessoa depositou R$ 120 mil em uma conta ligada ao grupo depois de receber um falso comprovante de transporte e um termo de quitação com papel timbrado de uma concessionária. O veículo negociado, no entanto, nunca foi entregue.
Relatórios técnicos e dados obtidos por meio da quebra de sigilos bancário e telemático indicaram que a organização operava de forma coordenada, com divisão de tarefas entre núcleos. Julio Cesar é apontado como integrante central da estrutura operacional, responsável por financiar o impulsionamento de 43 anúncios fraudulentos na OLX.
Segundo os documentos, os pagamentos foram feitos por transferências via Pix, comprovadas junto à empresa Adyen do Brasil Ltda. Ele também teria utilizado e-mails falsos associados ao próprio dispositivo para criar contas na plataforma.
Defesa alegou residência fixa e problemas de saúde
No recurso ordinário em habeas corpus, os advogados sustentaram que Julio Cesar tem residência fixa e trabalho lícito, além de destacarem que os crimes investigados não envolveram violência ou grave ameaça contra pessoas.
A defesa também pediu a substituição da prisão por domiciliar, alegando que o acusado tem diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependência química. Outro pedido foi a extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a outros investigados no mesmo caso.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, porém, não analisou o pedido de prisão domiciliar com base nas condições de saúde. Segundo o relator, a questão não poderia ser examinada diretamente pelo STJ sem ter sido previamente avaliada pelas instâncias inferiores, sob risco de supressão de instância.
O magistrado também apontou que não foram apresentados documentos capazes de demonstrar debilidade extrema decorrente de doença grave que impedisse a permanência do investigado no sistema prisional.
Ministro aponta papel central no esquema
Ao justificar a manutenção da prisão preventiva, o relator considerou a complexidade da organização criminosa e avaliou que medidas cautelares alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para interromper a atividade ilícita.
O STJ também negou o pedido para estender a Julio Cesar o benefício concedido a outros investigados. Esse mecanismo permite que uma decisão favorável a um dos envolvidos seja aplicada a outro acusado quando ambos estão em condições fático-processuais equivalentes.
Na avaliação do ministro, entretanto, os investigados que conseguiram a liberdade tinham funções secundárias no recebimento dos valores, enquanto Julio Cesar teria exercido papel de liderança operacional. Por essa diferença, o relator entendeu que não havia igualdade de condições que justificasse a extensão do benefício.
Julio Cesar está preso preventivamente desde 20 de abril de 2026 e continuará detido enquanto responde à ação penal em tramitação na comarca de Cuiabá, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Publicado originalmente em infoverus.com.br


