TCE suspende licitação de R$ 158 mil em Sapezal por possível excesso de formalismo
Empresa com menor proposta foi desclassificada por falhas consideradas sanáveis; prefeitura terá de reabrir análise das propostas
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Sapezal destinada à contratação de obras de extensão da rede de energia elétrica, orçada em R$ 158,3 mil. A medida foi adotada após a Corte identificar indícios de que a empresa que apresentou a menor proposta foi desclassificada por falhas consideradas apenas formais.
Em decisão liminar, o TCE determinou a suspensão de todos os atos do processo licitatório, incluindo a homologação do resultado e a assinatura do contrato, até nova deliberação da Corte.
A representação foi protocolada pela empresa desclassificada, que alegou ter sido retirada da concorrência por deixar de informar alguns dados na proposta financeira. Segundo a empresa, as pendências eram meramente formais e poderiam ser corrigidas durante o andamento da licitação, sem prejuízo à isonomia entre os participantes.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que há indícios de excesso de formalismo na condução do certame. Conforme a decisão, a maior parte das informações apontadas como ausentes já constava na documentação apresentada pela empresa, restando apenas a indicação da modalidade de caução, considerada, em análise preliminar, uma falha passível de saneamento.
O relator também ressaltou que a empresa havia apresentado a proposta de menor valor, oferecendo executar a obra por R$ 129,9 mil. Para o Tribunal de Contas, a desclassificação pode ter impedido a administração municipal de contratar a proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico.
Com a decisão, o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) deverá retomar o procedimento licitatório a partir da fase de análise das propostas e conceder prazo para que a empresa complemente as informações apontadas como pendentes. Após essa etapa, a concorrência poderá prosseguir, desde que sejam observadas as demais exigências previstas no edital.
Em decisão liminar, o TCE determinou a suspensão de todos os atos do processo licitatório, incluindo a homologação do resultado e a assinatura do contrato, até nova deliberação da Corte.
A representação foi protocolada pela empresa desclassificada, que alegou ter sido retirada da concorrência por deixar de informar alguns dados na proposta financeira. Segundo a empresa, as pendências eram meramente formais e poderiam ser corrigidas durante o andamento da licitação, sem prejuízo à isonomia entre os participantes.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que há indícios de excesso de formalismo na condução do certame. Conforme a decisão, a maior parte das informações apontadas como ausentes já constava na documentação apresentada pela empresa, restando apenas a indicação da modalidade de caução, considerada, em análise preliminar, uma falha passível de saneamento.
O relator também ressaltou que a empresa havia apresentado a proposta de menor valor, oferecendo executar a obra por R$ 129,9 mil. Para o Tribunal de Contas, a desclassificação pode ter impedido a administração municipal de contratar a proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico.
Com a decisão, o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) deverá retomar o procedimento licitatório a partir da fase de análise das propostas e conceder prazo para que a empresa complemente as informações apontadas como pendentes. Após essa etapa, a concorrência poderá prosseguir, desde que sejam observadas as demais exigências previstas no edital.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



