TJ mantém afastado ex-prefeito Dilceu Rossato da gestão do Grupo Safras em recuperação de R$ 2,2 bilhões
Desembargador Hélio Nishiyama validou assembleia de credores e manteve gestão provisória do conglomerado enquanto nova rodada de votação não define próximos passos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o afastamento cautelar dos fundadores do Grupo Safras, Pedro de Moraes Filho e o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e reconheceu a validade das deliberações tomadas na Assembleia Geral de Credores realizada no processo de recuperação judicial do conglomerado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7) pelo desembargador Hélio Nishiyama, durante julgamento de agravo de instrumento apresentado pelos dois empresários.
A recuperação judicial envolve mais de R$ 2,2 bilhões em dívidas e é marcada por acusações de fraudes nas renegociações. Os empresários questionavam principalmente a decisão que transferiu de forma imediata e provisória a gestão das empresas para administradores judiciais, após os próprios credores rejeitarem a continuidade do interventor que vinha conduzindo os negócios.
Credores mantiveram afastamento, mas rejeitaram interventor
Na assembleia realizada em 11 de setembro, os credores aprovaram a manutenção do afastamento de Pedro e Dilceu. Ao mesmo tempo, porém, rejeitaram a permanência de Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor das empresas do grupo, criando uma situação de transição na administração do conglomerado.
No caso de Dilceu, a rejeição à manutenção do interventor ficou entre 82,63% e 88,80%. Em relação a Pedro, os percentuais variaram de 77,01% a 85,91%. Com isso, os fundadores permaneceram afastados, mas o modelo de gestão que os substituiu também perdeu o respaldo dos credores.
A partir desse cenário, foram escolhidas as administradoras Tauá e AJ1 para assumir provisoriamente a condução das empresas. A Tauá Partners foi aprovada como gestora interina de parte dos recuperandos até 9 de outubro, data prevista para uma nova rodada da assembleia.
A escolha da empresa, no entanto, também foi alvo de questionamentos. As defesas de Pedro e Dilceu colocaram em dúvida a experiência da Tauá no agronegócio e argumentaram que uma recuperação judicial dessa dimensão exigiria um gestor familiarizado com a realidade empresarial de Mato Grosso. Outros credores também manifestaram preocupação com a falta de maior concorrência e com o curto período disponível para análise das propostas.
Para parte dos recuperandos, a Tauá acabou aprovada com apoio majoritário dos créditos presentes. Já na Safras Armazéns, os credores rejeitaram a indicação e escolheram a AJ1 Administração Judicial para assumir temporariamente a gestão até a retomada da assembleia.
Fundadores defendem modelo de cogestão
Depois da votação que manteve o afastamento, Pedro e Dilceu passaram a defender uma alternativa de governança que não dependesse necessariamente do retorno imediato dos fundadores ao comando das empresas. A proposta apresentada aos credores previa a possibilidade de um modelo de cogestão ou a presença de um agente fiscalizador independente.
A ideia seria combinar a experiência operacional dos fundadores com mecanismos adicionais de acompanhamento e transparência. A proposta, entretanto, encontra resistência entre parte dos credores, que questiona a confiança na antiga administração e a forma como determinados negócios foram conduzidos.
Durante a própria assembleia, a Caramuru Alimentos citou uma disputa envolvendo aproximadamente R$ 34 milhões em soja e criticou a condução processual da empresa em uma ação indenizatória. O episódio evidenciou que uma eventual ampliação da participação de Pedro e Dilceu na gestão ainda depende da superação de resistências entre determinados credores.
Intervenção também é alvo de críticas
A intervenção que retirou os fundadores do comando também foi duramente questionada durante a assembleia. Representantes de Bravano, UPL e Flow levantaram dúvidas sobre a transparência das contas, os contratos firmados durante o período e a qualidade das informações apresentadas aos credores.
As manifestações ocorreram em meio a acusações de ocultação patrimonial, abertura de outras empresas para “desviar” valores renegociados e outras supostas manobras contábeis atribuídas ao Grupo Safras. A UPL afirmou que já existiriam elementos suficientes para avaliar o afastamento do interventor, enquanto a Flow sustentou que a intervenção não havia demonstrado efetividade prática.
As discussões sobre a revisão dos atos praticados pelo interventor, a homologação dos contratos firmados durante sua gestão e a criação de um comitê de credores foram adiadas para 9 de outubro. A suspensão foi aprovada por ampla maioria, permitindo que os credores tenham mais tempo para examinar a prestação de contas e os documentos relacionados à intervenção.
Empresários questionaram validade da assembleia
Pedro e Dilceu recorreram contra a deliberação que aprovou a indicação da Tauá. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a proposta da empresa havia sido juntada às vésperas da assembleia, sem tempo suficiente para que os credores avaliassem o conteúdo.
Os empresários também pediram que fossem anuladas as deliberações tomadas na sessão do dia 11. Segundo a defesa, a exclusão conjunta dos votos de Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e FlowInvest Cia. Securitizadora no Cenário II faria com que a proposta preliminar de suspensão da assembleia alcançasse 53,99% dos créditos de Pedro de Moraes Filho e 50,08% dos créditos da Safras Armazéns Gerais Ltda.
Na avaliação dos recorrentes, esse resultado impediria o prosseguimento das demais deliberações na mesma data. Após manifestação técnica da Administração Judicial e parecer do Ministério Público, porém, o Juízo de origem manteve a legalidade dos atos da assembleia.
A decisão também rejeitou o pedido para reconhecer a aprovação da suspensão da sessão e desconstituir as deliberações posteriores envolvendo Pedro e a Safras Armazéns Gerais com base no cenário alternativo. O fundamento foi de que a validade dos votos de Bravano e FlowInvest ainda está submetida à produção de provas e ao contraditório já determinados no processo.
TJ vê risco na interrupção da gestão provisória
No recurso apresentado ao TJMT, Pedro e Dilceu sustentaram que a decisão deveria ter seus efeitos suspensos. Eles argumentaram que havia contradição em deixar para uma etapa posterior a análise da validade dos votos de Bravano e FlowInvest e, ao mesmo tempo, determinar imediatamente a transferência da gestão para os administradores judiciais.
Os empresários também apontaram que duas transições administrativas ocorreram em um intervalo de apenas 11 dias, o que, segundo a defesa, teria exposto as operações a riscos e despesas desnecessárias para credores e gestores.
Ao analisar o caso, entretanto, Hélio Nishiyama considerou o cenário de transição estabelecido no processo e destacou que a medida busca garantir a continuidade dos negócios e evitar um vazio na administração até a conclusão da assembleia, prevista para esta sexta-feira (9).
O desembargador também não identificou risco de dano irreparável aos empresários com a manutenção da decisão. Segundo ele, a atuação da gestora provisória foi limitada aos atos de administração, acompanhada de determinação de segregação patrimonial e obrigatoriedade de inventário formal.
Para Nishiyama, suspender a decisão neste momento poderia produzir efeito contrário ao pretendido pelos recorrentes, criando risco para a própria recuperação judicial e para os credores.
“Inobstante os argumentos apresentados, a suspensão da decisão geraria risco inverso à recuperação judicial, pois deixaria a condução dos negócios desprovida de representação definida, em prejuízo à coletividade de credores e ao funcionamento das unidades produtivas.”
O desembargador também considerou que não existe perigo de irreversibilidade na manutenção da medida, justamente porque a gestão provisória tem duração limitada até uma nova deliberação dos credores.
“Por fim, não há perigo de irreversibilidade na manutenção da decisão do Magistrado singular, visto que a medida possui vigência limitada até a deliberação soberana da assembleia de credores.”
Publicado originalmente em infoverus.com.br



