TJMT barra recurso de Márcia Pinheiro ao STJ e mantém indenização de R$ 70 mil a Mauro Mendes
Vice-Presidência do tribunal negou seguimento ao recurso que tentava reverter a condenação por declarações que atribuíram ao governador a prática de atos ilícitos

A tentativa de Márcia Pinheiro de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre sua condenação por danos morais a Mauro Mendes foi barrada pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o tribunal negou seguimento ao Recurso Especial apresentado pela defesa, mantendo, nesta etapa processual, a indenização de R$ 70 mil fixada em favor do governador em razão de declarações feitas em ambiente político.
A disputa judicial teve origem em manifestações públicas de Márcia contra Mauro Mendes, consideradas ofensivas à honra do autor da ação. Na primeira instância, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil. Ao analisar a apelação, porém, uma câmara do TJMT reduziu o valor para R$ 70 mil, por entender que a quantia inicialmente determinada era excessiva. Apesar da diminuição, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as declarações justificavam a reparação por danos morais.
Defesa alegou contexto eleitoral e questionou valor
Na tentativa de reverter a condenação, a defesa de Márcia sustentou que as manifestações ocorreram em um contexto de disputa política acirrada e tinham conotação estritamente política. Os advogados também questionaram a proporcionalidade do valor estabelecido como indenização, buscando modificar o entendimento adotado pelo tribunal estadual.
A argumentação, contudo, não afastou a conclusão firmada pelo TJMT sobre a responsabilidade civil pelas declarações. No julgamento anterior, a Justiça considerou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não constitui um direito absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais, entre eles a honra e a imagem.
TJMT aponta impedimento para reexaminar provas
Depois da decisão colegiada, a defesa apresentou Recurso Especial para tentar transferir a discussão ao STJ, em Brasília. O objetivo era obter uma nova análise jurídica do caso, sob a alegação de violação à legislação federal e divergência na interpretação das normas aplicáveis.
Ao examinar se o recurso poderia ser encaminhado à instância superior, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concluiu que o pedido não atendia aos requisitos necessários para prosseguir. Segundo a fundamentação apresentada, uma eventual alteração das conclusões sobre a ilicitude das declarações ou sobre o valor da indenização exigiria novo exame dos fatos e das provas reunidas no processo.
Esse tipo de reavaliação encontra impedimento nas regras que orientam a análise dos Recursos Especiais pelo STJ. Por essa razão, a Vice-Presidência do TJMT barrou a tentativa de levar a controvérsia ao tribunal superior por essa via recursal.
Defesa ainda pode tentar levar caso ao STJ
A inadmissão foi fundamentada no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, dispositivo que trata da atuação dos tribunais de origem no exame dos requisitos de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores.
A decisão impede, neste momento, o processamento do Recurso Especial apresentado por Márcia Pinheiro, mas não significa que a defesa esteja necessariamente impedida de buscar outra medida judicial. Entre as possibilidades está a interposição de agravo em recurso especial, instrumento pelo qual a parte pode solicitar ao próprio STJ que reexamine a decisão que barrou a subida do recurso.
Até que haja eventual modificação por meio de medida processual cabível, permanece mantida a condenação estabelecida pelo TJMT, com indenização de R$ 70 mil a Mauro Mendes por danos morais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



