TJMT libera retomada de obras e vendas de condomínio de luxo da Ginco em Cuiabá suspenso a pedido do Ministério Público
Desembargador suspendeu provisoriamente a liminar que paralisava o empreendimento Cidade Jardim; Ministério Público questiona licenças e possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas

A Ginco Urbanismo poderá retomar as obras e a comercialização de lotes do empreendimento Cidade Jardim, em Cuiabá, após o desembargador Jones Gattass, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspender provisoriamente os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do projeto a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A decisão considera documentos e argumentos apresentados pela empresa e permite a continuidade do empreendimento enquanto a disputa judicial segue em análise. O relator levou em conta as autorizações administrativas apresentadas pela defesa, os investimentos já realizados, os impactos para compradores de lotes e os possíveis riscos de erosão em áreas que passaram por terraplanagem.
Segundo a Ginco, o projeto possui licenças e autorizações emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e pela Prefeitura de Cuiabá. O pedido inicial do Ministério Público para interromper as atividades havia sido negado em primeira instância. O órgão recorreu e conseguiu uma liminar que suspendeu as obras e as vendas antes do julgamento definitivo do caso.
Ao reavaliar a questão, Gattass ponderou que a existência de licenças não impede a investigação de possíveis irregularidades. No entanto, destacou a necessidade de considerar a segurança jurídica e as consequências de uma interrupção completa do empreendimento.
Na contestação apresentada pela Sema-MT, o órgão ambiental defendeu a validade dos procedimentos de autorização e destacou o acompanhamento das condicionantes impostas ao projeto.
“O órgão ambiental estadual não se limitou a outorgar autorizações. Em 05 de março de 2026, por meio dos Ofícios 211242, 211264, 211267 e 211268/CLEIA/SUIMIS/2026, a SEMA/MT atestou expressamente o cumprimento integral das condicionantes ambientais impostas às quatro Licenças de Instalação, comprovando o permanente acompanhamento fiscalizatório”, ressalta a manifestação.
O documento também argumenta que “a existência de manifestações técnicas e atos autorizativos expedidos pela Administração Pública constitui circunstância juridicamente relevante, sobretudo diante da presunção relativa de legitimidade de que se revestem os atos administrativos”.
A principal divergência entre as partes está na classificação urbanística do Cidade Jardim. O empreendimento foi aprovado como sítio de recreio em zona rural, enquadramento contestado pelo Ministério Público, que aponta possíveis irregularidades envolvendo a reserva legal, a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e intervenções em áreas protegidas.
A Ginco, por sua vez, afirma que o projeto atende à legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente. Antes de o MPMT ajuizar a ação civil pública, a empresa já havia ingressado com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, na qual busca o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade em que foi aprovado.
Depois que o pedido de paralisação foi rejeitado inicialmente, o Ministério Público recorreu e obteve a decisão liminar que interrompeu as obras e a comercialização dos lotes. A empresa contestou a medida e propôs preservar uma área de 176,37 hectares como garantia ambiental.
A proposta foi aceita provisoriamente pelo desembargador como alternativa à paralisação integral do projeto. Com a suspensão dos efeitos da liminar, a Ginco poderá retomar as atividades, enquanto as questões relacionadas à regularidade ambiental e urbanística do Cidade Jardim continuam sob discussão judicial.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



