TJMT condena Latam por impedir embarque de passageira com pet na cabine e atrasar viagem em 88 horas
Justiça reconheceu falha da companhia aérea após aceitar o mesmo documento quatro dias depois
Por Everson Teodoro2 min de leitura

A Justiça de Mato Grosso condenou a LATAM Airlines Brasil após a companhia aérea impedir o embarque de uma passageira que viajaria com um animal de estimação na cabine por recusar um atestado veterinário assinado eletronicamente pela plataforma Gov.br. O documento foi aceito posteriormente pela própria empresa, mas a negativa inicial causou atraso de 88 horas e gerou indenização por danos materiais e morais.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou recurso apresentado pela TAM Linhas Aéreas S/A, nome empresarial da companhia aérea. O colegiado manteve a condenação, mas reduziu o valor do dano moral de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo o processo, a passageira G. S. A. havia comprado uma passagem com serviço de transporte de animal de estimação na cabine. Durante o procedimento de check-in, a empresa recusou o embarque alegando que o atestado veterinário apresentado não teria validade por ter sido assinado digitalmente.
Os magistrados, porém, entenderam que a justificativa da companhia não era válida. Conforme o acórdão, a assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br possui validade jurídica, conforme previsto na Lei nº 14.063/2020.
Mesmo documento foi aceito pela companhia aérea
Um dos principais argumentos utilizados pela Justiça foi o fato de que o mesmo atestado veterinário rejeitado no primeiro momento acabou sendo aceito pela empresa no novo embarque.
Para a Turma Recursal, a conduta da LATAM foi contraditória e violou o princípio da boa-fé objetiva, já que o documento considerado inadequado inicialmente foi posteriormente utilizado para autorizar a viagem.
A decisão também afastou a tentativa da companhia de atribuir a responsabilidade à passageira. Os julgadores concluíram que o atraso ocorreu em razão da recusa indevida de embarque.
Passageira ficou quatro dias fora de casa
Após a negativa, a consumidora precisou aguardar quatro dias para conseguir viajar, totalizando 88 horas de atraso. Durante esse período, permaneceu fora de sua residência e teve despesas com hospedagem e outros custos.
Os gastos apresentados foram reconhecidos pela Justiça como dano material, com ressarcimento de R$ 946,33.
Já o dano moral foi caracterizado porque a situação ultrapassou um simples transtorno contratual, considerando a demora, a permanência da passageira fora de casa e a necessidade de reorganizar a viagem.
Justiça reduz indenização para R$ 5 mil
A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, a Primeira Turma Recursal manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil, por entender que a quantia inicial era superior ao necessário diante das circunstâncias do caso.
O julgamento ocorreu em 2 de julho de 2026 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de julho de 2026. A decisão foi unânime.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou recurso apresentado pela TAM Linhas Aéreas S/A, nome empresarial da companhia aérea. O colegiado manteve a condenação, mas reduziu o valor do dano moral de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo o processo, a passageira G. S. A. havia comprado uma passagem com serviço de transporte de animal de estimação na cabine. Durante o procedimento de check-in, a empresa recusou o embarque alegando que o atestado veterinário apresentado não teria validade por ter sido assinado digitalmente.
Os magistrados, porém, entenderam que a justificativa da companhia não era válida. Conforme o acórdão, a assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br possui validade jurídica, conforme previsto na Lei nº 14.063/2020.
Mesmo documento foi aceito pela companhia aérea
Um dos principais argumentos utilizados pela Justiça foi o fato de que o mesmo atestado veterinário rejeitado no primeiro momento acabou sendo aceito pela empresa no novo embarque.
Para a Turma Recursal, a conduta da LATAM foi contraditória e violou o princípio da boa-fé objetiva, já que o documento considerado inadequado inicialmente foi posteriormente utilizado para autorizar a viagem.
A decisão também afastou a tentativa da companhia de atribuir a responsabilidade à passageira. Os julgadores concluíram que o atraso ocorreu em razão da recusa indevida de embarque.
Passageira ficou quatro dias fora de casa
Após a negativa, a consumidora precisou aguardar quatro dias para conseguir viajar, totalizando 88 horas de atraso. Durante esse período, permaneceu fora de sua residência e teve despesas com hospedagem e outros custos.
Os gastos apresentados foram reconhecidos pela Justiça como dano material, com ressarcimento de R$ 946,33.
Já o dano moral foi caracterizado porque a situação ultrapassou um simples transtorno contratual, considerando a demora, a permanência da passageira fora de casa e a necessidade de reorganizar a viagem.
Justiça reduz indenização para R$ 5 mil
A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, a Primeira Turma Recursal manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil, por entender que a quantia inicial era superior ao necessário diante das circunstâncias do caso.
O julgamento ocorreu em 2 de julho de 2026 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de julho de 2026. A decisão foi unânime.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



