TJMT vai analisar recurso contra bloqueio de R$ 35 milhões ligado à Operação Barril Vazio
Empresário e empresa tentam derrubar sequestro de imóveis, ações e outros bens determinados pela Justiça de Cuiabá
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá analisar o recurso apresentado pelo empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e pela empresa NEOVG Derivados de Petróleo S/A contra o bloqueio de ativos financeiros e o sequestro de bens avaliados em R$ 35.067.703,07. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o encaminhamento da apelação à Segunda Instância. A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (30).
A defesa tenta reverter a medida cautelar determinada no âmbito das investigações da Operação Barril Vazio. O caso apura um esquema que, segundo as investigações, poderia causar prejuízo superior a R$ 500 milhões por ano aos cofres públicos de Mato Grosso.
Conforme a apuração, a NEOVG, antiga EGCEL, teria sido estruturada com capital social fictício, utilizando propriedades rurais com documentação fraudulenta para aparentar capacidade econômica. A suspeita é de que a estrutura tenha sido usada para obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e conseguir de forma indevida benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O valor máximo do bloqueio de ativos financeiros, inicialmente estabelecido em R$ 28.973.647,97, foi posteriormente aumentado para R$ 35.067.703,07. A elevação ocorreu após a inclusão de uma Certidão de Dívida Ativa encaminhada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ).
Além dos recursos financeiros, a decisão alcança imóveis e outros ativos. Entre os bens estão a sede da distribuidora NEOVG, em Várzea Grande, avaliada em R$ 33.866.326,34; uma fração de 6% de um apartamento em Campinas (SP), estimada em R$ 510 mil; e uma vaga de garagem no mesmo município, avaliada em R$ 50 mil. A medida também inclui ações da Gerdau S.A. mantidas no Banco BTG Pactual.
A tramitação da apelação chegou a ser interrompida por um problema administrativo na distribuição do recurso. Depois de a 7ª Vara Criminal receber a apelação e determinar a formação de autos separados, a documentação foi encaminhada por engano ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.
O órgão declarou não ter competência para analisar o caso e determinou a devolução dos autos. Após o retorno do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) solicitou o cumprimento da determinação inicial de encaminhamento do recurso.
Com a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, os autos apartados seguem agora para autuação e distribuição entre os desembargadores do TJMT. Caberá à Segunda Instância decidir se mantém ou revoga as medidas de bloqueio e sequestro de bens que totalizam R$ 35,06 milhões.
A defesa tenta reverter a medida cautelar determinada no âmbito das investigações da Operação Barril Vazio. O caso apura um esquema que, segundo as investigações, poderia causar prejuízo superior a R$ 500 milhões por ano aos cofres públicos de Mato Grosso.
Conforme a apuração, a NEOVG, antiga EGCEL, teria sido estruturada com capital social fictício, utilizando propriedades rurais com documentação fraudulenta para aparentar capacidade econômica. A suspeita é de que a estrutura tenha sido usada para obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e conseguir de forma indevida benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O valor máximo do bloqueio de ativos financeiros, inicialmente estabelecido em R$ 28.973.647,97, foi posteriormente aumentado para R$ 35.067.703,07. A elevação ocorreu após a inclusão de uma Certidão de Dívida Ativa encaminhada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ).
Além dos recursos financeiros, a decisão alcança imóveis e outros ativos. Entre os bens estão a sede da distribuidora NEOVG, em Várzea Grande, avaliada em R$ 33.866.326,34; uma fração de 6% de um apartamento em Campinas (SP), estimada em R$ 510 mil; e uma vaga de garagem no mesmo município, avaliada em R$ 50 mil. A medida também inclui ações da Gerdau S.A. mantidas no Banco BTG Pactual.
A tramitação da apelação chegou a ser interrompida por um problema administrativo na distribuição do recurso. Depois de a 7ª Vara Criminal receber a apelação e determinar a formação de autos separados, a documentação foi encaminhada por engano ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.
O órgão declarou não ter competência para analisar o caso e determinou a devolução dos autos. Após o retorno do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) solicitou o cumprimento da determinação inicial de encaminhamento do recurso.
Com a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, os autos apartados seguem agora para autuação e distribuição entre os desembargadores do TJMT. Caberá à Segunda Instância decidir se mantém ou revoga as medidas de bloqueio e sequestro de bens que totalizam R$ 35,06 milhões.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



