TRE-MT multa Wellington Fagundes em R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada
Corte entendeu que publicação com pedido explícito de voto para Governo de MT ultrapassou limites da pré-campanha; decisão foi unânime
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 9 de julho de 2026 e teve como base publicações feitas no perfil oficial do político no Instagram com pedido explícito de voto.
Segundo o TRE-MT, os conteúdos divulgados entre maio e junho deste ano extrapolaram os limites permitidos para a fase de pré-campanha ao apresentar manifestações que configurariam solicitação direta de apoio eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
A representação foi apresentada pelo Partido Republicanos de Mato Grosso, presidido pelo governador Otaviano Pivetta, que questionou quatro vídeos e um story publicados por Fagundes. A sigla apontou que as postagens utilizavam expressões como “futuro governador” e uma declaração direta com a frase “vote em Wellington Fagundes”.
Pela legislação eleitoral, a propaganda para pedido de votos só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, os pré-candidatos podem divulgar ideias, projetos, qualidades pessoais e mencionar a intenção de disputar um cargo, desde que não façam pedido explícito de voto ou utilizem expressões que tenham o mesmo efeito.
O relator do processo, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, destacou que parte das publicações analisadas poderia ser interpretada como manifestações de apoio político. Entretanto, segundo ele, uma das peças ultrapassou o limite permitido ao conter uma declaração direta de pedido de voto.
O trecho considerado irregular ocorreu em um vídeo relacionado às comemorações de aniversário do político, no qual um apoiador afirmou: “como disse o nosso amigo na campanha, vote em Wellington Fagundes”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a expressão utilizada reproduz exatamente uma das formas de pedido explícito de voto vedadas pela legislação eleitoral.
“Reproduz precisamente a locução paradigmática utilizada pela própria legislação eleitoral para exemplificar o pedido explícito de voto ('vote em')”, diz trecho da decisão.
A defesa de Wellington Fagundes alegou que a declaração fazia referência a uma campanha anterior para o Senado e que as publicações deveriam ser analisadas separadamente. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.
Os magistrados aplicaram o entendimento de análise do “conjunto da obra”, considerando que a sequência de referências ao termo “futuro governador”, somada ao pedido direto de voto, formou um contexto de propaganda eleitoral irregular.
Com a decisão, Wellington Fagundes deverá pagar multa de R$ 8 mil. A condenação ocorre ainda na fase de pré-campanha para as eleições de 2026.
Segundo o TRE-MT, os conteúdos divulgados entre maio e junho deste ano extrapolaram os limites permitidos para a fase de pré-campanha ao apresentar manifestações que configurariam solicitação direta de apoio eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
A representação foi apresentada pelo Partido Republicanos de Mato Grosso, presidido pelo governador Otaviano Pivetta, que questionou quatro vídeos e um story publicados por Fagundes. A sigla apontou que as postagens utilizavam expressões como “futuro governador” e uma declaração direta com a frase “vote em Wellington Fagundes”.
Pela legislação eleitoral, a propaganda para pedido de votos só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, os pré-candidatos podem divulgar ideias, projetos, qualidades pessoais e mencionar a intenção de disputar um cargo, desde que não façam pedido explícito de voto ou utilizem expressões que tenham o mesmo efeito.
O relator do processo, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, destacou que parte das publicações analisadas poderia ser interpretada como manifestações de apoio político. Entretanto, segundo ele, uma das peças ultrapassou o limite permitido ao conter uma declaração direta de pedido de voto.
O trecho considerado irregular ocorreu em um vídeo relacionado às comemorações de aniversário do político, no qual um apoiador afirmou: “como disse o nosso amigo na campanha, vote em Wellington Fagundes”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a expressão utilizada reproduz exatamente uma das formas de pedido explícito de voto vedadas pela legislação eleitoral.
“Reproduz precisamente a locução paradigmática utilizada pela própria legislação eleitoral para exemplificar o pedido explícito de voto ('vote em')”, diz trecho da decisão.
A defesa de Wellington Fagundes alegou que a declaração fazia referência a uma campanha anterior para o Senado e que as publicações deveriam ser analisadas separadamente. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.
Os magistrados aplicaram o entendimento de análise do “conjunto da obra”, considerando que a sequência de referências ao termo “futuro governador”, somada ao pedido direto de voto, formou um contexto de propaganda eleitoral irregular.
Com a decisão, Wellington Fagundes deverá pagar multa de R$ 8 mil. A condenação ocorre ainda na fase de pré-campanha para as eleições de 2026.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



