Zanin barra tentativa de ex-procurador de reduzir pena em processo que envolve Silval Barbosa
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho tentava rever cálculo de condenação por fraudes na desapropriação do Jardim Liberdade, em Cuiabá; caso também envolve Silval Barbosa
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do ex-procurador do Estado de Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que buscava reduzir sua pena por meio do reconhecimento de uma atenuante relacionada à idade. O pedido foi barrado porque o ministro entendeu que a questão ainda precisa ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar à Suprema Corte.
A defesa pretendia revisar o cálculo da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a fraudes na desapropriação de terras no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A ação penal também envolve o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e outros réus.
O benefício solicitado está previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal e permite a redução da pena em razão da idade do condenado. Para os advogados, o reconhecimento da chamada atenuante etária exigiria uma nova definição do tempo de punição imposto ao ex-procurador.
Processo envolve desapropriação em Cuiabá
A ação tem origem em investigações do Ministério Público de Mato Grosso sobre irregularidades supostamente cometidas em 2014, durante o processo de desapropriação de terras no Jardim Liberdade, na Capital.
A denúncia foi recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá em 3 de novembro de 2016 e apontou crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados estava o ex-governador Silval Barbosa.
Em 6 de novembro de 2023, a Justiça de primeira instância condenou o ex-chefe do Executivo estadual e outros envolvidos por crimes relacionados à corrupção e à ocultação de bens.
Posteriormente, em 20 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) transferiu ao STJ a análise dos recursos de apelação. A mudança ocorreu porque os ilícitos teriam sido praticados durante o exercício e em razão das funções de governador, situação em que a Constituição estabelece a competência do tribunal superior para julgar a causa.
Ao analisar o processo, o ministro relator no STJ reconheceu a competência daquela Corte para examinar as apelações e manteve válidos os atos processuais anteriormente realizados pela Justiça estadual.
Zanin aponta impedimento para análise pelo STF
Após o posicionamento do STJ, a defesa de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho acionou o Supremo por meio de habeas corpus, buscando o reconhecimento da atenuante etária e a consequente revisão da dosimetria da pena.
Ao analisar o pedido, Cristiano Zanin destacou que o STF não pode examinar diretamente decisões individuais de relatores de tribunais superiores quando ainda não houve julgamento pelo órgão colegiado competente.
O ministro também observou que a discussão específica sobre a idade do réu e seus efeitos no cálculo da pena ainda não havia sido apreciada pelo próprio STJ. Dessa forma, uma análise imediata pelo Supremo representaria supressão de instância, ou seja, a antecipação de uma decisão que deveria passar primeiro pelas instâncias competentes.
Na decisão, Zanin destacou que se trata de questão “sobre a qual o Superior Tribunal de Justiça — STJ nem sequer se manifestou, circunstância que impede seu exame diretamente por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância”.
Com isso, o ministro negou seguimento ao habeas corpus, sem entrar no mérito do direito à redução da pena pela atenuante etária.
Fonte Olhar Direto
A defesa pretendia revisar o cálculo da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a fraudes na desapropriação de terras no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A ação penal também envolve o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e outros réus.
O benefício solicitado está previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal e permite a redução da pena em razão da idade do condenado. Para os advogados, o reconhecimento da chamada atenuante etária exigiria uma nova definição do tempo de punição imposto ao ex-procurador.
Processo envolve desapropriação em Cuiabá
A ação tem origem em investigações do Ministério Público de Mato Grosso sobre irregularidades supostamente cometidas em 2014, durante o processo de desapropriação de terras no Jardim Liberdade, na Capital.
A denúncia foi recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá em 3 de novembro de 2016 e apontou crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados estava o ex-governador Silval Barbosa.
Em 6 de novembro de 2023, a Justiça de primeira instância condenou o ex-chefe do Executivo estadual e outros envolvidos por crimes relacionados à corrupção e à ocultação de bens.
Posteriormente, em 20 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) transferiu ao STJ a análise dos recursos de apelação. A mudança ocorreu porque os ilícitos teriam sido praticados durante o exercício e em razão das funções de governador, situação em que a Constituição estabelece a competência do tribunal superior para julgar a causa.
Ao analisar o processo, o ministro relator no STJ reconheceu a competência daquela Corte para examinar as apelações e manteve válidos os atos processuais anteriormente realizados pela Justiça estadual.
Zanin aponta impedimento para análise pelo STF
Após o posicionamento do STJ, a defesa de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho acionou o Supremo por meio de habeas corpus, buscando o reconhecimento da atenuante etária e a consequente revisão da dosimetria da pena.
Ao analisar o pedido, Cristiano Zanin destacou que o STF não pode examinar diretamente decisões individuais de relatores de tribunais superiores quando ainda não houve julgamento pelo órgão colegiado competente.
O ministro também observou que a discussão específica sobre a idade do réu e seus efeitos no cálculo da pena ainda não havia sido apreciada pelo próprio STJ. Dessa forma, uma análise imediata pelo Supremo representaria supressão de instância, ou seja, a antecipação de uma decisão que deveria passar primeiro pelas instâncias competentes.
Na decisão, Zanin destacou que se trata de questão “sobre a qual o Superior Tribunal de Justiça — STJ nem sequer se manifestou, circunstância que impede seu exame diretamente por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância”.
Com isso, o ministro negou seguimento ao habeas corpus, sem entrar no mérito do direito à redução da pena pela atenuante etária.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



