Acordo em ação que envolve José Riva livra ex-servidor de processo por desvio de R$ 4,2 milhões na ALMT
Abemael Costa Melo firmou acordo com o MPE e terá de pagar R$ 20 mil, além de ficar impedido de disputar eleições por três anos; processo aponta esquema no Gabinete da Presidência
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e Abemael Costa Melo, investigado em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que apura o desvio de R$ 4,2 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O processo tem como principal figura o ex-deputado estadual José Riva, que também responde à ação. Segundo os autos, os valores teriam sido desviados entre 2010 e 2014 por meio do uso irregular de recursos destinados a suprimentos de fundos no Gabinete da Presidência da Assembleia.
O acordo homologado pela Justiça permite o encerramento do processo em relação a Abemael antes da sentença, mediante o cumprimento de obrigações financeiras e restrições previstas no termo firmado com o MPE.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou que, apesar de Abemael ter participado dos atos apontados como ilícitos, ele não teria sido o beneficiário final dos valores desviados.
Segundo trecho da decisão judicial, “embora o compromissário tenha participado dos ilícitos, não se beneficiou diretamente dos valores desviados, pois estes tinham destinações específicas, definidas por aqueles que detinham posição de comando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
A Justiça destacou ainda que essa conclusão foi reforçada por informações apresentadas pelo ex-deputado José Riva, que atua como colaborador e também é réu na ação principal.
Como parte do acordo, Abemael deverá cumprir as seguintes obrigações:
pagar R$ 8 mil a título de reparação de dano;
pagar multa civil de R$ 12 mil;
permanecer com os direitos políticos suspensos por três anos, ficando impedido de disputar cargos eletivos durante o período.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Estado de Mato Grosso por meio de guia específica.
A juíza Célia Regina Vidotti afirmou que o acordo atende aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021, que alterou as regras da Lei de Improbidade Administrativa e prevê a possibilidade de acordos desde que haja reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público.
“Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Abemael Costa Melo e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, registrou a magistrada na decisão.
O processo tem como principal figura o ex-deputado estadual José Riva, que também responde à ação. Segundo os autos, os valores teriam sido desviados entre 2010 e 2014 por meio do uso irregular de recursos destinados a suprimentos de fundos no Gabinete da Presidência da Assembleia.
O acordo homologado pela Justiça permite o encerramento do processo em relação a Abemael antes da sentença, mediante o cumprimento de obrigações financeiras e restrições previstas no termo firmado com o MPE.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou que, apesar de Abemael ter participado dos atos apontados como ilícitos, ele não teria sido o beneficiário final dos valores desviados.
Segundo trecho da decisão judicial, “embora o compromissário tenha participado dos ilícitos, não se beneficiou diretamente dos valores desviados, pois estes tinham destinações específicas, definidas por aqueles que detinham posição de comando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
A Justiça destacou ainda que essa conclusão foi reforçada por informações apresentadas pelo ex-deputado José Riva, que atua como colaborador e também é réu na ação principal.
Como parte do acordo, Abemael deverá cumprir as seguintes obrigações:
pagar R$ 8 mil a título de reparação de dano;
pagar multa civil de R$ 12 mil;
permanecer com os direitos políticos suspensos por três anos, ficando impedido de disputar cargos eletivos durante o período.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Estado de Mato Grosso por meio de guia específica.
A juíza Célia Regina Vidotti afirmou que o acordo atende aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021, que alterou as regras da Lei de Improbidade Administrativa e prevê a possibilidade de acordos desde que haja reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público.
“Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Abemael Costa Melo e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, registrou a magistrada na decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


