TJMT mantém caso de Permínio Pinto na Justiça estadual e nega punição imediata por delação
Desembargadora Juanita Cruz manteve ação penal na Justiça estadual e determinou que ex-secretário de Educação seja ouvido antes de qualquer medida contra sua colaboração premiada
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A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para encaminhar uma ação penal envolvendo o ex-secretário de Educação Permínio Pinto Filho ao Supremo Tribunal Federal (STF) e para instaurar imediatamente um procedimento de descumprimento do acordo de delação premiada firmado pelo político. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal e manteve o processo em tramitação na Justiça estadual.
A magistrada também determinou que Permínio seja previamente ouvido antes de qualquer medida que possa resultar em punições relacionadas ao acordo de colaboração. A defesa do ex-secretário, conduzida pelo advogado Artur Osti, afirma que não houve qualquer violação das cláusulas firmadas com o Ministério Público.
O pedido de envio do processo ao STF foi apresentado pelo MPE com base em novo entendimento da Suprema Corte sobre o foro por prerrogativa de função. A regra estabelece que autoridades podem manter o foro mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido cometidos durante o exercício da função pública.
Na decisão, porém, Juanita Cruz afirmou que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para demonstrar qual dos envolvidos no processo teria atualmente direito ao foro especial ou se a autoridade mencionada em apurações anteriores ainda integra a ação penal.
Segundo a desembargadora, não havia comprovação mínima da competência do STF para receber o caso. “Ausente substrato fático mínimo que evidencie a atual competência do Supremo Tribunal Federal, indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos”, afirmou no despacho.
Outro ponto analisado foi o acordo de colaboração premiada firmado por Permínio Pinto Filho. O MPE alegava que o ex-secretário teria deixado de cumprir obrigações financeiras previstas no acordo, apontando a existência de um suposto saldo devedor.
A desembargadora, contudo, considerou que a abertura imediata de um procedimento para declarar o descumprimento da delação seria precipitada. Para ela, ainda existem dúvidas sobre a própria definição do valor cobrado e sobre os cálculos apresentados no processo.
“A instauração imediata do incidente de descumprimento mostra-se prematura”, destacou a magistrada na decisão.
Conforme a decisão, a apuração do eventual débito havia sido atribuída originalmente pelo STF à 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Antes de qualquer consequência sobre os benefícios concedidos ao colaborador, a Justiça entendeu que deve ser garantido o direito de defesa e a possibilidade de contestação dos valores apontados.
Além de negar os pedidos do MPE, a desembargadora autorizou o acesso integral das partes aos documentos sigilosos anexados ao processo. A medida permite que os envolvidos consultem provas que estavam restritas no sistema judicial em razão do segredo de Justiça.
Defesa nega irregularidades
Em nota, a defesa de Permínio Pinto Filho afirmou que o acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi integralmente cumprido e que essa situação já teria sido reconhecida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em decisão proferida em 2022.
Segundo o advogado Artur Osti, o Ministério Público não apresentou recurso contra a decisão anterior e teria sido o próprio órgão responsável por requerer o reconhecimento do cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo colaborador.
A defesa sustenta ainda que a alegação de suposto inadimplemento apresentada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) será corrigida dentro do próprio processo, com base na decisão judicial já transitada em julgado há quase quatro anos.
A magistrada também determinou que Permínio seja previamente ouvido antes de qualquer medida que possa resultar em punições relacionadas ao acordo de colaboração. A defesa do ex-secretário, conduzida pelo advogado Artur Osti, afirma que não houve qualquer violação das cláusulas firmadas com o Ministério Público.
O pedido de envio do processo ao STF foi apresentado pelo MPE com base em novo entendimento da Suprema Corte sobre o foro por prerrogativa de função. A regra estabelece que autoridades podem manter o foro mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido cometidos durante o exercício da função pública.
Na decisão, porém, Juanita Cruz afirmou que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para demonstrar qual dos envolvidos no processo teria atualmente direito ao foro especial ou se a autoridade mencionada em apurações anteriores ainda integra a ação penal.
Segundo a desembargadora, não havia comprovação mínima da competência do STF para receber o caso. “Ausente substrato fático mínimo que evidencie a atual competência do Supremo Tribunal Federal, indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos”, afirmou no despacho.
Outro ponto analisado foi o acordo de colaboração premiada firmado por Permínio Pinto Filho. O MPE alegava que o ex-secretário teria deixado de cumprir obrigações financeiras previstas no acordo, apontando a existência de um suposto saldo devedor.
A desembargadora, contudo, considerou que a abertura imediata de um procedimento para declarar o descumprimento da delação seria precipitada. Para ela, ainda existem dúvidas sobre a própria definição do valor cobrado e sobre os cálculos apresentados no processo.
“A instauração imediata do incidente de descumprimento mostra-se prematura”, destacou a magistrada na decisão.
Conforme a decisão, a apuração do eventual débito havia sido atribuída originalmente pelo STF à 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Antes de qualquer consequência sobre os benefícios concedidos ao colaborador, a Justiça entendeu que deve ser garantido o direito de defesa e a possibilidade de contestação dos valores apontados.
Além de negar os pedidos do MPE, a desembargadora autorizou o acesso integral das partes aos documentos sigilosos anexados ao processo. A medida permite que os envolvidos consultem provas que estavam restritas no sistema judicial em razão do segredo de Justiça.
Defesa nega irregularidades
Em nota, a defesa de Permínio Pinto Filho afirmou que o acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi integralmente cumprido e que essa situação já teria sido reconhecida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em decisão proferida em 2022.
Segundo o advogado Artur Osti, o Ministério Público não apresentou recurso contra a decisão anterior e teria sido o próprio órgão responsável por requerer o reconhecimento do cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo colaborador.
A defesa sustenta ainda que a alegação de suposto inadimplemento apresentada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) será corrigida dentro do próprio processo, com base na decisão judicial já transitada em julgado há quase quatro anos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


