Flávio Dino mantém decisão do TJMT e rejeita recurso de produtor em disputa por fazenda de R$ 17 milhões
Ministro considerou inadequado o caminho processual escolhido por Edir Luciano Martins Manzano para contestar decisão sobre venda de imóvel em Porto Esperidião
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional apresentada pelo produtor rural Edir Luciano Martins Manzano em uma disputa envolvendo a venda da Fazenda São Pedro, localizada em Porto Esperidião (MT). A decisão, assinada em 6 de julho, manteve o entendimento de que houve erro no procedimento adotado pelo reclamante ao tentar levar o caso diretamente à Suprema Corte.
A controvérsia teve início em uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 17,6 milhões. Manzano afirma que os compradores do imóvel, a empresa Emanuel Agropecuária e Participações S/A e o casal Osvaldo Costa e Cleide de Fátima Galvão Costa, teriam descumprido cláusulas do contrato de compra e venda da propriedade.
Segundo o produtor, os pagamentos foram feitos com atraso e sofreram descontos considerados unilaterais. Ele também sustenta que os recibos apresentados pelos compradores, que indicariam a quitação total da dívida, teriam sido assinados mediante “coação moral” atribuída a Osvaldo Costa. Conforme a alegação, o comprador teria pressionado para que as condições fossem aceitas sob risco de o vendedor não receber os valores pendentes.
Do outro lado, os executados apresentaram documentos de quitação integral do débito e defenderam a validade dos pagamentos realizados.
A disputa chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o processamento de um recurso extraordinário apresentado por Manzano, com base em entendimentos firmados pela Corte em temas de repercussão geral.
Após a decisão do TJMT, o produtor ingressou diretamente com um agravo no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o caminho adotado foi considerado inadequado pelas instâncias judiciais, já que, segundo a legislação e a jurisprudência do STF, nesses casos deveria ter sido apresentado um recurso interno no próprio tribunal de origem.
Na análise da reclamação, Flávio Dino destacou que a regra sobre o procedimento a ser seguido quando um tribunal aplica temas de repercussão geral já está consolidada no Supremo. Segundo trecho da decisão, “o Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
O ministro afirmou ainda que o TJMT apenas aplicou as normas estabelecidas pelo próprio STF, afastando a possibilidade de que tenha ocorrido usurpação de competência da Corte Suprema.
Com a decisão, a reclamação constitucional foi encerrada sem análise do mérito da disputa envolvendo a Fazenda São Pedro. A discussão sobre a validade da negociação do imóvel e dos pagamentos realizados não será examinada pelo STF por meio desse instrumento processual.
A controvérsia teve início em uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 17,6 milhões. Manzano afirma que os compradores do imóvel, a empresa Emanuel Agropecuária e Participações S/A e o casal Osvaldo Costa e Cleide de Fátima Galvão Costa, teriam descumprido cláusulas do contrato de compra e venda da propriedade.
Segundo o produtor, os pagamentos foram feitos com atraso e sofreram descontos considerados unilaterais. Ele também sustenta que os recibos apresentados pelos compradores, que indicariam a quitação total da dívida, teriam sido assinados mediante “coação moral” atribuída a Osvaldo Costa. Conforme a alegação, o comprador teria pressionado para que as condições fossem aceitas sob risco de o vendedor não receber os valores pendentes.
Do outro lado, os executados apresentaram documentos de quitação integral do débito e defenderam a validade dos pagamentos realizados.
A disputa chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o processamento de um recurso extraordinário apresentado por Manzano, com base em entendimentos firmados pela Corte em temas de repercussão geral.
Após a decisão do TJMT, o produtor ingressou diretamente com um agravo no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o caminho adotado foi considerado inadequado pelas instâncias judiciais, já que, segundo a legislação e a jurisprudência do STF, nesses casos deveria ter sido apresentado um recurso interno no próprio tribunal de origem.
Na análise da reclamação, Flávio Dino destacou que a regra sobre o procedimento a ser seguido quando um tribunal aplica temas de repercussão geral já está consolidada no Supremo. Segundo trecho da decisão, “o Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
O ministro afirmou ainda que o TJMT apenas aplicou as normas estabelecidas pelo próprio STF, afastando a possibilidade de que tenha ocorrido usurpação de competência da Corte Suprema.
Com a decisão, a reclamação constitucional foi encerrada sem análise do mérito da disputa envolvendo a Fazenda São Pedro. A discussão sobre a validade da negociação do imóvel e dos pagamentos realizados não será examinada pelo STF por meio desse instrumento processual.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


