André Mendonça manda governo Lula entregar dados de gastos com publicidade
Ministro André Mendonça determinou envio de informações sobre empenhos de 2023 ao primeiro semestre de 2026 após pedido do PL; investigação apura possível excesso no período eleitoral
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, em até dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira. O partido questiona possíveis gastos acima do limite permitido pela legislação eleitoral no primeiro semestre do ano da eleição.
Segundo Mendonça, os levantamentos apresentados pelo PL indicam a existência de “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, o que justifica a solicitação das informações oficiais para aprofundamento da análise. O ministro, porém, destacou que os dados apresentados até agora não permitem afirmar que houve descumprimento da lei.
A ação trata da possível violação do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenharem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.
Na representação, o PL apresentou dois levantamentos com resultados diferentes. O primeiro, baseado em registros atribuídos à Secom, aponta que os empenhos de publicidade entre 2023 e 2025 somariam R$ 814,4 milhões. Com esse cálculo, o limite para o primeiro semestre de 2026 seria de R$ 135,7 milhões.
Segundo o partido, os empenhos realizados até 15 de junho de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões, o que representaria um excesso de R$ 42,3 milhões, cerca de 31,17% acima do limite estimado.
O segundo levantamento, feito a partir do sistema Siga Brasil e considerando todo o Poder Executivo federal, aponta valores diferentes. De acordo com os dados apresentados pelo PL, os gastos de 2023 a 2025, corrigidos pelo IPCA, chegariam a R$ 3,7 bilhões, resultando em um teto semestral de R$ 618,1 milhões.
Nesse cálculo, os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 alcançariam R$ 785,7 milhões, indicando uma possível extrapolação de R$ 167,6 milhões, ou 27,1% acima do limite.
Mendonça ressaltou, contudo, que os dois levantamentos analisam bases diferentes. Segundo o ministro, um considera apenas despesas vinculadas à Secom, enquanto o outro inclui todo o Executivo federal, com gastos de publicidade de utilidade pública e patrocínios.
Para o relator, essa diferença não representa, por si só, uma irregularidade, mas impede que os resultados sejam considerados como confirmação do mesmo fato. Ele também apontou que ainda não está definido se os valores correspondem ao total bruto dos empenhos ou ao saldo dos empenhos efetivamente não cancelados, que é o parâmetro previsto na legislação eleitoral.
O ministro destacou ainda que será necessário verificar a natureza das despesas, possíveis contrapartidas em patrocínios, existência de empenhos estimativos ou globais, eventuais duplicidades e se os critérios utilizados nos anos anteriores e no período eleitoral seguem a mesma metodologia.
Na decisão, Mendonça determinou que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo apresentem, em formato digital aberto e auditável, preferencialmente em arquivos CSV ou XLSX, todos os empenhos de publicidade realizados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026.
Os dados deverão conter informações como órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado em 30 de junho, favorecido, contrato e classificação da despesa.
A mesma documentação deverá ser entregue referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. O TSE também determinou o envio da memória de cálculo oficial do limite de gastos, incluindo os critérios jurídicos e contábeis utilizados.
Além disso, a decisão exige a identificação dos empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho, data em que a ação foi apresentada, com as respectivas justificativas administrativas.
O ministro também determinou a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs dos sistemas relacionados aos empenhos de publicidade entre 2023 e 2026, “vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”.
Mendonça afirmou que a medida não representa uma conclusão sobre eventual fraude ou irregularidade, mas tem como objetivo permitir uma auditoria posterior.
O relator negou, neste momento, outros pedidos apresentados pelo PL, como a proibição de novos empenhos no primeiro semestre — medida que perdeu efeito após o encerramento do período em 30 de junho —, a exigência de autorização judicial para cancelamento de empenhos, a solicitação imediata de documentos a agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, além de perícia técnica e reconhecimento antecipado de conduta vedada.
Segundo Mendonça, a requisição de informações não significa inversão do ônus da prova nem permite presumir irregularidades. O ministro afirmou que cabe ao PL comprovar os fatos que fundamentam a representação.
A decisão também ressalta que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a regularidade das despesas ou responsabilidade individual dos envolvidos.
Lula e Sidônio Palmeira foram citados para apresentar defesa dentro do prazo legal. A decisão individual do ministro ainda será analisada pelo Plenário do TSE e, posteriormente, seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira. O partido questiona possíveis gastos acima do limite permitido pela legislação eleitoral no primeiro semestre do ano da eleição.
Segundo Mendonça, os levantamentos apresentados pelo PL indicam a existência de “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, o que justifica a solicitação das informações oficiais para aprofundamento da análise. O ministro, porém, destacou que os dados apresentados até agora não permitem afirmar que houve descumprimento da lei.
A ação trata da possível violação do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenharem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.
Na representação, o PL apresentou dois levantamentos com resultados diferentes. O primeiro, baseado em registros atribuídos à Secom, aponta que os empenhos de publicidade entre 2023 e 2025 somariam R$ 814,4 milhões. Com esse cálculo, o limite para o primeiro semestre de 2026 seria de R$ 135,7 milhões.
Segundo o partido, os empenhos realizados até 15 de junho de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões, o que representaria um excesso de R$ 42,3 milhões, cerca de 31,17% acima do limite estimado.
O segundo levantamento, feito a partir do sistema Siga Brasil e considerando todo o Poder Executivo federal, aponta valores diferentes. De acordo com os dados apresentados pelo PL, os gastos de 2023 a 2025, corrigidos pelo IPCA, chegariam a R$ 3,7 bilhões, resultando em um teto semestral de R$ 618,1 milhões.
Nesse cálculo, os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 alcançariam R$ 785,7 milhões, indicando uma possível extrapolação de R$ 167,6 milhões, ou 27,1% acima do limite.
Mendonça ressaltou, contudo, que os dois levantamentos analisam bases diferentes. Segundo o ministro, um considera apenas despesas vinculadas à Secom, enquanto o outro inclui todo o Executivo federal, com gastos de publicidade de utilidade pública e patrocínios.
Para o relator, essa diferença não representa, por si só, uma irregularidade, mas impede que os resultados sejam considerados como confirmação do mesmo fato. Ele também apontou que ainda não está definido se os valores correspondem ao total bruto dos empenhos ou ao saldo dos empenhos efetivamente não cancelados, que é o parâmetro previsto na legislação eleitoral.
O ministro destacou ainda que será necessário verificar a natureza das despesas, possíveis contrapartidas em patrocínios, existência de empenhos estimativos ou globais, eventuais duplicidades e se os critérios utilizados nos anos anteriores e no período eleitoral seguem a mesma metodologia.
Na decisão, Mendonça determinou que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo apresentem, em formato digital aberto e auditável, preferencialmente em arquivos CSV ou XLSX, todos os empenhos de publicidade realizados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026.
Os dados deverão conter informações como órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado em 30 de junho, favorecido, contrato e classificação da despesa.
A mesma documentação deverá ser entregue referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. O TSE também determinou o envio da memória de cálculo oficial do limite de gastos, incluindo os critérios jurídicos e contábeis utilizados.
Além disso, a decisão exige a identificação dos empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho, data em que a ação foi apresentada, com as respectivas justificativas administrativas.
O ministro também determinou a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs dos sistemas relacionados aos empenhos de publicidade entre 2023 e 2026, “vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”.
Mendonça afirmou que a medida não representa uma conclusão sobre eventual fraude ou irregularidade, mas tem como objetivo permitir uma auditoria posterior.
O relator negou, neste momento, outros pedidos apresentados pelo PL, como a proibição de novos empenhos no primeiro semestre — medida que perdeu efeito após o encerramento do período em 30 de junho —, a exigência de autorização judicial para cancelamento de empenhos, a solicitação imediata de documentos a agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, além de perícia técnica e reconhecimento antecipado de conduta vedada.
Segundo Mendonça, a requisição de informações não significa inversão do ônus da prova nem permite presumir irregularidades. O ministro afirmou que cabe ao PL comprovar os fatos que fundamentam a representação.
A decisão também ressalta que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a regularidade das despesas ou responsabilidade individual dos envolvidos.
Lula e Sidônio Palmeira foram citados para apresentar defesa dentro do prazo legal. A decisão individual do ministro ainda será analisada pelo Plenário do TSE e, posteriormente, seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



