Arquivamento de denúncia contra 6 magistrados do TJ-MT é mantido no CNJ

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Benedito Gonçalves, negou um recurso e manteve o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi proposta pelo empresário Gilberto Romanato e sua esposa, Eliana Moreira da Silva Romanato, por conta de uma disputa judicial pela Fazenda Eldorado, avaliada em mais de R$ 350 milhões.
Entre os magistrados, estão os desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Clarice Claudino da Silva, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa Farias. A reclamação foi proposta pelo empresário Gilberto Romanato e sua esposa, Eliana Moreira da Silva Romanato, que questionam a atuação dos magistrados por conta de decisões judiciais em ações que discutem a validade de contratos, posse e operações financeiras relacionadas a Fazenda Eldorado, em Barra do Garças, avaliada em mais de R$ 350 milhões.
Os processos envolvem, além da dupla, o Banco Bradesco S.A e espólio de Geraldo Martins do Carmo. Este último firmou com o casal um contrato de compra e venda da propriedade, assinado e abril de 2012, pelo valor de R$ 67,5 milhões. No entanto, apenas R$ 20 milhões teriam sido pagos, restando um saldo de R$ 47,5 milhões.
Por conta da inadimplência, Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato afirmam nos autos que rescindiram o dispositivo em novembro do mesmo ano, através de notificações extrajudiciais. A ocasião, eles exigiram a retomada da posse e o pagamento de taxa de ocupação desde 30 de abril de 2012, data em que a fazenda foi entregue a Geraldo Martins do Carmo.
No entanto, apesar da rescisão, o espólio do comprador e seus sucessores continuam na área, explorando a propriedade sem qualquer pagamento, segundo a petição. Por conta disso, foram propostas três ações, sendo uma de imissão de posse movida pelo Bradesco, além de outras duas pedindo a nulidade dos atos jurídicos envolvendo o negócio.
Nos autos, o casal alegou que, apesar da rescisão, foi impedido de retomar a posse da fazenda devido a uma série de decisões judiciais, questionadas na reclamação. Segundo os Romanato, decisões posteriores teriam reconhecido a validade de operações financeiras e alienações fiduciárias ligadas ao imóvel, o que, na visão deles, contrariaria entendimentos anteriores e decisões já transitadas em julgado.
Outro ponto destacado na reclamação dizia respeito à apresentação sucessiva de embargos de declaração nos processos. O casal afirmava que apresentaram cinco recursos desse tipo, com o objetivo de corrigir supostas omissões e contradições nas decisões judiciais, sem que, segundo eles, houvesse enfrentamento adequado das questões levantadas.
Os autores ainda levantavam questionamentos sobre eventual suspeição e impedimento de magistrados que atuaram nos processos, incluindo a própria desembargadora, e que isso sequer teria sido avaliado. A representação também cita que os três processos contaram com as participações e atuações do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em frente ao seu escritório, além do empresário Ricardo Vendramine Caetano e do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso no âmbito da Operação Sisamnes.
Em agosto, o ministro Mauro Campbell Marques, que à época atuava como corregedor do CNJ, mandou arquivar a reclamação. Na decisão, o magistrado apontou que já existe uma ação tramitando no órgão sobre o mesmo caso, o que impede a propositura de uma nova demanda judicial. No recurso, os empresários alegaram que as representações não eram idênticas, pois envolviam magistrados diferentes e elementos que não teriam sido considerados anteriormente.
Ao analisar o pedido, o novo corregedor do CNJ, Benedito Gonçalves, destacou que o casal não demonstrou de maneira objetiva quais direitos ou prerrogativas teriam sido prejudicados pelo arquivamento. Segundo o ministro, a inclusão de outros desembargadores justificaria a abertura de uma nova investigação e que as duas reclamações tratam dos mesmos fatos e se baseiam no mesmo conjunto de provas.
"Permitir o prosseguimento de nova reclamação disciplinar fundada nos mesmos acontecimentos implicaria indevida sobreposição de procedimentos e risco de pronunciamentos conflitantes acerca de idêntico contexto fático, situação incompatível com os princípios da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da adequada gestão da atividade correicional", diz a decisão.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



