Justiça libera recuperação de grupo alvo da PC; dívida é R$ 13 milhões

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou quatro empresas do Grupo BioSeg a iniciar a recuperação judicial para tentar renegociar uma dívida de R$ 12,78 milhões. A decisão foi publicada na última terça-feira (13). O Grupo BioSeg foi alvo da operação Contraprova, deflagrada pela Polícia Civil em agosto do ano passado, pela suspeita de falsificação de resultados de exames.
A investigação teve como alvos os sócios William de Lima, Bruno Cordeiro Rabelo e Igor Phelipe Gardes Ferraz. Segundo informações do processo, entre os motivos que levaram o Grupo BioSeg a entrar em crise foram supostos calotes em contratos com a Prefeitura de Cuiabá, além de outros fatores.
Na decisão de terça o magistrado Márcio Aparecido Guedes cobrou a correção de documentos que continuam apresentando falhas e determinou que as empresas apresentem um plano de recuperação para negociar as dívidas com os credores. O documento terá de ser entregue no prazo improrrogável de 60 dias.
O pedido para recuperação judicial foi feito pela BioSeg Segurança do Trabalho S.A., Centro de Soluções Integrada em Prestação de Serviço Ltda., WL Holding Investimentos Ltda. e BCR Holding Investimentos Ltda. As empresas alegaram em 7 de maio deste ano que atuam de forma integrada, mas enfrentam uma crise econômico-financeira que comprometeu o caixa e a capacidade de pagar as obrigações em dia.
Antes de liberar a recuperação judicial, Guedes determinou uma análise técnica para verificar se as empresas estavam funcionando e se haviam apresentado todos os documentos exigidos por lei. O primeiro levantamento confirmou que as companhias estavam em atividade, mas apontou falhas na documentação.
As empresas tiveram duas oportunidades para corrigir os problemas, mas o segundo laudo ainda encontrou pendências em informações bancárias, processos judiciais e dívidas tributárias. O Centro de Soluções Integrada em Prestação de Serviço informou que não teria conta bancária, mas não apresentou uma declaração formal confirmando a inexistência de contas ou aplicações financeiras.
Também não esclareceu como recebia os recursos utilizados para pagar despesas trabalhistas e previdenciárias. As holdings WL e BCR, por sua vez, declararam não possuir ações judiciais nas quais figurassem como autoras ou rés. Entretanto, o levantamento identificou processos de execução envolvendo as duas empresas o que exigiu esclarecimentos.
Mesmo diante das falhas, o juiz entendeu que os problemas poderiam ser resolvidos durante o processo, com acompanhamento da administração judicial. Ao justificar a decisão, Guedes afirmou que as irregularidades restantes "não se revelam suficientes para impedir, por si sós, o regular prosseguimento da recuperação judicial".
Segundo a decisão, as empresas não estão dispensadas de cumprir as exigências. Ele determinou a regularização dos documentos pendentes em prazo curto, sob fiscalização da administradora judicial, e advertiu que não haverá espaço para prorrogações sucessivas sem justificativa.
Ainda conforme o despacho, as quatro empresas serão tratadas de forma conjunta na recuperação judicial, inclusive com a consolidação substancial, que permite reunir ativos e passivos do grupo para fins do procedimento.
A análise técnica apontou que as companhias compartilham estruturas administrativas, operacionais e financeiras e atuam de forma coordenada. Também identificou que o centro das decisões estratégicas está em Cuiabá, com participação das holdings WL e BCR na coordenação das atividades.
Ao fundamentar a decisão, Guedes destacou a existência de uma estrutura empresarial integrada e reconheceu a "unidade econômica existente entre as sociedades integrantes do Grupo BioSeg".
Se o grupo conseguiu autorização para tentar reorganizar as contas, não teve a mesma sorte com o pedido para suspender protestos em cartório e registros negativos nos órgãos de proteção ao crédito. Guedes negou a solicitação por entender que o simples início da recuperação judicial não autoriza a retirada das restrições. Na decisão, o magistrado afirmou que "a mera concessão da tutela antecipada antecedente e/ou deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, não possui o condão de cancelar e/ou suspender a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito e, ainda, nos tabelionatos de protestos".
Para sustentar a negativa, o juiz citou o Enunciado 54 da I Jornada de Direito Comercial, que estabelece "o deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos".
A decisão ainda determina que o grupo terá de apresentar demonstrativos mensais das contas até o dia 20 do mês seguinte, fornecer os documentos solicitados e utilizar a expressão "Em Recuperação Judicial" nos documentos que assinar. O edital para os credores deverá abrir prazo de 15 dias corridos para apresentação de habilitações ou divergências diretamente à administração judicial.
"Advirtam-se as recuperandas de que o processamento da recuperação judicial ora deferido não importa dispensa do integral cumprimento das exigências previstas no art. 51 da Lei n.º 11.101/2005, razão pela qual deverão observar rigorosamente o prazo e as determinações acima estabelecidas, ficando eventual descumprimento sujeito à apreciação deste Juízo e à adoção das medidas processuais cabíveis", traz decisão.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



