TJ mantém penhora 30% de crédito de URV de ex-vereador de Cuiabá

O ex-vereador de Cuiabá Marcelo Ribeiro Alves poderá ter até 30% de um crédito judicial retido para pagar dívida decorrente de condenação por improbidade administrativa. A decisão, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi unânime e manteve a penhora como garantia, mas proibiu a liberação do dinheiro até que a Justiça verifique se o bloqueio compromete a subsistência do ex-parlamentar e de sua família.
Marcelo é um dos ex-vereadores de Cuiabá condenados em uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de afastamentos médicos irregulares na Câmara Municipal. O acórdão, publicado nesta terça-feira (13), deu parcial provimento ao recurso apresentado por Marcelo.
O colegiado, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, entendeu que o crédito tem natureza salarial, mas isso não impede, em situações excepcionais, que parte do dinheiro seja usada para quitar uma dívida com o poder público. O caso se trata de valores que Marcelo tem a receber do município de Cuiabá por diferenças salariais decorrentes da conversão da Unidade Real de Valor (URV), calculadas em 11,98%.
O crédito, ainda pendente de apuração definitiva, foi estimado em R$ 243,4 mil no processo. O montante corresponde à dívida atribuida ao ex-vereador na ação de improbidade, e não ao valor que ele tem a receber pelas diferenças salariais.
Ao recorrer, Marcelo alegou que o dinheiro tem caráter remuneratório e alimentar e, por isso, não poderia ser penhorado. Também questionou a retenção de um crédito ainda não liquidado e sustentou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentos concretos para demonstrar que o bloqueio de 30% preservaria o chamado mínimo existencial.
O desembargador Márcio Vidal reconheceu que as diferenças da URV têm natureza remuneratória, mas afastou a tese de que a proteção seja absoluta. O relator citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.230, julgado em setembro deste ano, que permite flexibilizar a impenhorabilidade em determinadas circunstâncias.
"A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar", estabelece a tese do STJ reproduzida no acórdão.
A defesa também argumentou que não seria possivel bloquear um dinheiro cujo valor ainda depende de pericia contábil. O colegiado rejeitou esse ponto e explicou que a legislação permite registrar a penhora sobre um direito discutido judicialmente, mesmo antes de sua definição final.
O desembargador disse que a retenção não poderá ultrapassar o menor valor entre 30% do crédito que vier a ser apurado e o total atualizado da dívida cobrada na execução.
Além disso, o dinheiro não poderá ser transferido, disponibilizado ou sacado antes de uma nova decisão do juizo de origem. Marcelo deverá ser intimado para apresentar, em 15 dias, documentos sobre sua renda, despesas essenciais e eventuais dependentes, caso queira demonstrar que a medida prejudicaria seu sustento. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre a existência de outros meios para cobrar o débito.
ENTENDA
Marcelo é um dos ex-vereadores de Cuiabá condenados em uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de afastamentos médicos irregulares na Câmara Municipal. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2005.
Segundo a acusação, os ex-parlamentares João Batista Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva e Marcelo Ribeiro Alves teriam solicitado atestados médicos falsos para justificar licenças de 120 dias. Com os afastamentos, os suplentes assumiam as cadeiras, enquanto titulares e substitutos continuavam recebendo salários.
Para o Ministério Público, os afastamentos não tinham como finalidade tratar problemas de saúde, mas permitir um rodízio de vereadores e garantir pagamentos simultâneos, provocando um prejuízo de R$ 632 mil aos cofres públicos municipais.
"Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados", apontou trecho do processo.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



