Bicicletas e motos elétricas crescem em Mato Grosso; veja o que muda nas regras
Crescimento da mobilidade elétrica aumenta a procura por bicicletas, patinetes e ciclomotores, mas regras mudam conforme o tipo de veículo
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Os veículos elétricos deixaram de ser uma novidade e passaram a fazer parte da rotina de muitos moradores de Mato Grosso. A promessa de gastar menos com deslocamento, aliada à praticidade para pequenas viagens, tem aumentado a procura por bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Estado.
O avanço desse mercado também trouxe um alerta: antes de comprar um modelo, o consumidor precisa entender que nem todo veículo elétrico segue as mesmas regras. A classificação do equipamento define se há necessidade de placa, licenciamento, habilitação e quais locais estão autorizados para circulação.
De acordo com profissionais do setor, a economia é um dos principais motivos que levam os clientes às lojas. O vendedor Thiago Assis explica que muitos compradores buscam reduzir despesas com combustível e que parte deles já utiliza energia solar em casa, tornando o custo de recarga ainda mais baixo.
Além da economia, a variedade de modelos ajudou a ampliar o público interessado. Atualmente, os veículos elétricos são procurados por estudantes, trabalhadores que desejam uma alternativa para o dia a dia e pessoas que utilizam os equipamentos para lazer.
Os preços variam conforme a categoria. Patinetes elétricos podem ser encontrados entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil, enquanto bicicletas elétricas ficam na faixa de R$ 5 mil a R$ 8,5 mil. Já ciclomotores e motos elétricas apresentam valores mais altos, podendo chegar a R$ 20 mil.
Apesar de visualmente parecidos em alguns casos, bicicletas elétricas e ciclomotores possuem regras diferentes previstas na legislação de trânsito.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), os ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h precisam ser registrados, licenciados e emplacados. O condutor também deve possuir ACC ou CNH categoria A.
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido não exigem habilitação nem registro, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Contran, como limite de potência, funcionamento condicionado à pedalada, ausência de acelerador e velocidade máxima assistida de 32 km/h.
A diferença também interfere no local onde cada veículo pode circular. Bicicletas elétricas podem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, enquanto ciclomotores devem trafegar pelas vias destinadas aos veículos automotores e não podem circular em calçadas ou espaços exclusivos para bicicletas.
O crescimento da mobilidade elétrica aumentou a atenção dos órgãos de trânsito sobre o uso correto dos equipamentos. Para bicicletas elétricas, são exigidos itens como campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e indicador ou limitador de velocidade.
Nos ciclomotores, o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório, além dos demais itens previstos para veículos automotores.
A fiscalização verifica desde a classificação do veículo até a documentação, habilitação do condutor e equipamentos obrigatórios. Entre as infrações estão dirigir ciclomotor sem autorização, circular sem registro quando exigido, trafegar em locais proibidos, não utilizar capacete e alterar características do veículo para ultrapassar os limites definidos pelo fabricante.
O Detran-MT orienta que consumidores pesquisem todas as características do modelo antes da compra. Conferir potência, velocidade máxima, presença de acelerador e exigências legais pode evitar transtornos e garantir que o veículo seja utilizado de forma segura e regular.
O avanço desse mercado também trouxe um alerta: antes de comprar um modelo, o consumidor precisa entender que nem todo veículo elétrico segue as mesmas regras. A classificação do equipamento define se há necessidade de placa, licenciamento, habilitação e quais locais estão autorizados para circulação.
De acordo com profissionais do setor, a economia é um dos principais motivos que levam os clientes às lojas. O vendedor Thiago Assis explica que muitos compradores buscam reduzir despesas com combustível e que parte deles já utiliza energia solar em casa, tornando o custo de recarga ainda mais baixo.
Além da economia, a variedade de modelos ajudou a ampliar o público interessado. Atualmente, os veículos elétricos são procurados por estudantes, trabalhadores que desejam uma alternativa para o dia a dia e pessoas que utilizam os equipamentos para lazer.
Os preços variam conforme a categoria. Patinetes elétricos podem ser encontrados entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil, enquanto bicicletas elétricas ficam na faixa de R$ 5 mil a R$ 8,5 mil. Já ciclomotores e motos elétricas apresentam valores mais altos, podendo chegar a R$ 20 mil.
Apesar de visualmente parecidos em alguns casos, bicicletas elétricas e ciclomotores possuem regras diferentes previstas na legislação de trânsito.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), os ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h precisam ser registrados, licenciados e emplacados. O condutor também deve possuir ACC ou CNH categoria A.
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido não exigem habilitação nem registro, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Contran, como limite de potência, funcionamento condicionado à pedalada, ausência de acelerador e velocidade máxima assistida de 32 km/h.
A diferença também interfere no local onde cada veículo pode circular. Bicicletas elétricas podem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, enquanto ciclomotores devem trafegar pelas vias destinadas aos veículos automotores e não podem circular em calçadas ou espaços exclusivos para bicicletas.
O crescimento da mobilidade elétrica aumentou a atenção dos órgãos de trânsito sobre o uso correto dos equipamentos. Para bicicletas elétricas, são exigidos itens como campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e indicador ou limitador de velocidade.
Nos ciclomotores, o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório, além dos demais itens previstos para veículos automotores.
A fiscalização verifica desde a classificação do veículo até a documentação, habilitação do condutor e equipamentos obrigatórios. Entre as infrações estão dirigir ciclomotor sem autorização, circular sem registro quando exigido, trafegar em locais proibidos, não utilizar capacete e alterar características do veículo para ultrapassar os limites definidos pelo fabricante.
O Detran-MT orienta que consumidores pesquisem todas as características do modelo antes da compra. Conferir potência, velocidade máxima, presença de acelerador e exigências legais pode evitar transtornos e garantir que o veículo seja utilizado de forma segura e regular.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



