Defesa aponta cerceamento e cobra garantias para continuidade do julgamento de Bezerra
Sobre a motivação do crime atribuído ao acusado, Elson afirmou que o tema será discutido exclusivamente durante o julgamento, evitando antecipar a estratégia defensiva
Por Jefferson Oliveira3 min de leitura

Antes do reinício do Tribunal do Júri que julga o empresário Carlos Bezerra Filho nesta sexta-feira (31), a defesa voltou a questionar a condução do processo e afirmou que ainda enfrenta obstáculos para exercer plenamente o direito de defesa. O advogado Elson Marcelino da Silva sustenta que a equipe não teve tempo suficiente para analisar os autos e os registros audiovisuais da primeira sessão, o que, segundo ele, comprometeu a formulação de requerimentos e a adoção das medidas processuais cabíveis.
De acordo com o defensor, a decisão da magistrada referente aos pedidos apresentados pela defesa somente foi disponibilizada na tarde de quinta-feira, o que teria impedido uma manifestação tempestiva.
“É uma circunstância atípica; a defesa não teve a oportunidade de realizar requerimentos durante os 15 minutos regimentais na sessão de julgamento. A decisão da magistrada só nos foi disponibilizada ontem, às 16 horas”, afirmou.
O advogado argumentou que, no Tribunal do Júri, prevalece o princípio da oralidade, segundo o qual os requerimentos devem ser apresentados oralmente e as decisões fundamentadas imediatamente pelo juízo. Conforme sua avaliação, a ausência dessa fundamentação inviabilizou o contraditório e restringiu a possibilidade de interposição de recursos.
“A ausência de fundamentação imediata nos priva do exercício do contraditório e do direito ao recurso. Desde o dia 21 aguardávamos acesso aos autos e aos registros audiovisuais, que só foram disponibilizados ontem, impossibilitando o exercício pleno da defesa”, declarou.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito ao estado de saúde de Carlinhos Bezerra. Segundo Elson Marcelino, um relatório produzido pela própria unidade prisional, a pedido da magistrada, apontaria que as condições do sistema carcerário têm agravado o quadro clínico do réu.
“O documento juntado pela unidade prisional atesta as condições precárias do sistema carcerário, que têm impactado sua saúde física e psicológica. As comorbidades, incluindo doenças dermatológicas, são reflexos diretos da precariedade das instalações prisionais”, afirmou.
O defensor também criticou as decisões que negaram pedidos apresentados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública. Segundo ele, os pleitos foram rejeitados sem análise aprofundada das alegações apresentadas pela defesa.
“Não obtivemos respostas satisfatórias nem do STF, nem do Tribunal de Justiça, que indeferiram as medidas liminares de forma genérica, sem adentrar ao mérito. A Defensoria Pública também teve seu pleito negado sob o argumento de que não houve tempo hábil para a preparação”, disse.
Sobre a motivação do crime atribuído ao acusado, Elson afirmou que o tema será discutido exclusivamente durante o julgamento, evitando antecipar a estratégia defensiva. Ele também rebateu informações de que teria abandonado o plenário na sessão anterior.
“Não houve abandono. Fui o último a me retirar, após a finalização dos trabalhos. O que ocorreu foi uma manifestação sobre a impossibilidade de prosseguir o júri diante das condições oferecidas, algo que será reavaliado conforme a postura da magistrada em relação aos meus novos requerimentos”, explicou.
O advogado ainda sinalizou que a continuidade do julgamento dependerá da análise dos pedidos que serão apresentados à magistrada durante a sessão desta sexta-feira. Segundo ele, caso as solicitações sejam novamente rejeitadas, a defesa poderá optar por não prosseguir com o julgamento.
“Se a magistrada não atender aos pleitos da defesa, a possibilidade de não prosseguir com o julgamento permanece, visto que se trata de uma prerrogativa da defesa técnica. A subseção da OAB no Paraná já foi devidamente comunicada”, afirmou.
Por fim, o advogado contestou a possibilidade de substituição da defesa constituída pela Defensoria Pública sem a concordância expressa do acusado. Para ele, qualquer mudança na representação processual depende da manifestação do próprio réu, sob pena de violação às garantias constitucionais.
“Não há amparo legal para a substituição da defesa constituída pela Defensoria Pública sem a anuência do réu. É indispensável que o acusado seja consultado para que possa constituir novo defensor, declinar ou aceitar a nomeação. A imposição arbitrária desse procedimento fere o direito constitucional à escolha do defensor e o exercício da ampla defesa”, concluiu.
De acordo com o defensor, a decisão da magistrada referente aos pedidos apresentados pela defesa somente foi disponibilizada na tarde de quinta-feira, o que teria impedido uma manifestação tempestiva.
“É uma circunstância atípica; a defesa não teve a oportunidade de realizar requerimentos durante os 15 minutos regimentais na sessão de julgamento. A decisão da magistrada só nos foi disponibilizada ontem, às 16 horas”, afirmou.
O advogado argumentou que, no Tribunal do Júri, prevalece o princípio da oralidade, segundo o qual os requerimentos devem ser apresentados oralmente e as decisões fundamentadas imediatamente pelo juízo. Conforme sua avaliação, a ausência dessa fundamentação inviabilizou o contraditório e restringiu a possibilidade de interposição de recursos.
“A ausência de fundamentação imediata nos priva do exercício do contraditório e do direito ao recurso. Desde o dia 21 aguardávamos acesso aos autos e aos registros audiovisuais, que só foram disponibilizados ontem, impossibilitando o exercício pleno da defesa”, declarou.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito ao estado de saúde de Carlinhos Bezerra. Segundo Elson Marcelino, um relatório produzido pela própria unidade prisional, a pedido da magistrada, apontaria que as condições do sistema carcerário têm agravado o quadro clínico do réu.
“O documento juntado pela unidade prisional atesta as condições precárias do sistema carcerário, que têm impactado sua saúde física e psicológica. As comorbidades, incluindo doenças dermatológicas, são reflexos diretos da precariedade das instalações prisionais”, afirmou.
O defensor também criticou as decisões que negaram pedidos apresentados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública. Segundo ele, os pleitos foram rejeitados sem análise aprofundada das alegações apresentadas pela defesa.
“Não obtivemos respostas satisfatórias nem do STF, nem do Tribunal de Justiça, que indeferiram as medidas liminares de forma genérica, sem adentrar ao mérito. A Defensoria Pública também teve seu pleito negado sob o argumento de que não houve tempo hábil para a preparação”, disse.
Sobre a motivação do crime atribuído ao acusado, Elson afirmou que o tema será discutido exclusivamente durante o julgamento, evitando antecipar a estratégia defensiva. Ele também rebateu informações de que teria abandonado o plenário na sessão anterior.
“Não houve abandono. Fui o último a me retirar, após a finalização dos trabalhos. O que ocorreu foi uma manifestação sobre a impossibilidade de prosseguir o júri diante das condições oferecidas, algo que será reavaliado conforme a postura da magistrada em relação aos meus novos requerimentos”, explicou.
O advogado ainda sinalizou que a continuidade do julgamento dependerá da análise dos pedidos que serão apresentados à magistrada durante a sessão desta sexta-feira. Segundo ele, caso as solicitações sejam novamente rejeitadas, a defesa poderá optar por não prosseguir com o julgamento.
“Se a magistrada não atender aos pleitos da defesa, a possibilidade de não prosseguir com o julgamento permanece, visto que se trata de uma prerrogativa da defesa técnica. A subseção da OAB no Paraná já foi devidamente comunicada”, afirmou.
Por fim, o advogado contestou a possibilidade de substituição da defesa constituída pela Defensoria Pública sem a concordância expressa do acusado. Para ele, qualquer mudança na representação processual depende da manifestação do próprio réu, sob pena de violação às garantias constitucionais.
“Não há amparo legal para a substituição da defesa constituída pela Defensoria Pública sem a anuência do réu. É indispensável que o acusado seja consultado para que possa constituir novo defensor, declinar ou aceitar a nomeação. A imposição arbitrária desse procedimento fere o direito constitucional à escolha do defensor e o exercício da ampla defesa”, concluiu.
Publicado originalmente em 24horasmt.com.br


