Disputa entre Fazenda Santa Amália e Amaggi por 89 mil sacas de milho vai parar na Justiça
Juíza determinou prioridade ao arresto da produção em favor da Fazenda Santa Amália e proibiu a retirada de grãos pela Amaggi que comprometa a reserva judicial
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A Justiça determinou que seja garantido o cumprimento do arresto de 89.337 sacas de milho em favor da Agropecuária Fazenda Santa Amália Ltda. e proibiu que a Amaggi Exportação e Importação Ltda. retire qualquer quantidade de grãos que comprometa essa reserva judicial. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Elza Yara Ribeiro Sales Sansão após um impasse envolvendo o cumprimento simultâneo de duas ordens judiciais sobre a mesma produção agrícola.
O conflito ocorreu quando duas equipes de oficiais de Justiça compareceram à propriedade para executar decisões distintas. Enquanto uma delas cumpria o arresto determinado anteriormente em favor da Fazenda Santa Amália, representantes da Amaggi chegaram acompanhados de outro oficial de Justiça para retirar parte da mesma produção, com base em uma decisão expedida em outro processo que tramita sob sigilo.
A ação movida pela Agropecuária Fazenda Santa Amália cobra R$ 3.359.044,20 da Agro Norte Pesquisa e Sementes Sul Ltda. Segundo o processo, as empresas firmaram, em junho de 2019, um contrato de arrendamento de uma área de 2.645,91 hectares pelo período de oito safras agrícolas, entre os ciclos de 2019/2020 e 2026/2027.
Em maio de 2022, as partes assinaram um aditivo que transformou o arrendamento em contrato de parceria agrícola. A remuneração passou a ser vinculada à produção, mediante a entrega de nove sacas de soja por hectare.
De acordo com a ação, a Agro Norte acumulou inadimplências durante a vigência do contrato, inclusive após a celebração de aditivos destinados à reestruturação de dívidas. A Fazenda Santa Amália também informou que a empresa reconheceu enfrentar dificuldades financeiras. Conforme os autos, um representante da Agro Norte enviou mensagem de áudio ao advogado da fazenda afirmando que buscava novas linhas de crédito junto à Amaggi e que, sem uma nova prorrogação de prazo, as atividades poderiam ser interrompidas.
Paralelamente, a Amaggi também ingressou na Justiça contra a Agro Norte, cobrando R$ 49.519.453,33 referentes a quatro Cédulas de Produto Rural (CPRs). Na ação, a empresa obteve autorização para arrestar a produção de milho e arroz da propriedade.
No entanto, quando os oficiais de Justiça designados para cumprir essa decisão chegaram ao local, encontraram outra equipe executando a ordem expedida anteriormente pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, que determinava o arresto de 89.337 sacas de milho em favor da Fazenda Santa Amália.
Diante do impasse, a Agropecuária Santa Amália acionou o plantão judiciário pedindo reforço policial para assegurar o cumprimento da decisão já em andamento. A empresa alegou risco de confronto físico, esvaziamento da ordem judicial e possível dissipação dos grãos que estavam sob depósito judicial.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a decisão obtida pela Amaggi, expedida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, é posterior à ordem concedida à Fazenda Santa Amália. O mandado autorizava a retirada de 49.757.400 quilos de milho em grãos, equivalentes a 829.290 sacas de 60 quilos, além de 9.680.000 quilos de arroz em casca.
Na avaliação da juíza, a Amaggi tinha conhecimento da existência da reserva correspondente à "renda da parceria", razão pela qual a ordem posterior não poderia prevalecer sobre a constrição já efetivada.
"Um mandado posterior não pode sobrepor-se a uma constrição anterior, sob pena de instaurar-se o caos processual e a insegurança jurídica", registrou a magistrada na decisão.
Ao final, a juíza determinou que o oficial de Justiça assegure "a prioridade absoluta do arresto e depósito das 89.337 sacas de milho em favor da Requerente". Também proibiu que a Amaggi ou seus representantes retirem qualquer quantidade de milho que comprometa essa cota judicial, autorizando o cumprimento do mandado da empresa apenas sobre eventual excedente da produção.
Na decisão, a magistrada ainda autorizou, se necessário, o uso de força policial para garantir o cumprimento da medida e alertou que eventual obstrução da ordem judicial poderá caracterizar os crimes de desobediência e resistência.
O conflito ocorreu quando duas equipes de oficiais de Justiça compareceram à propriedade para executar decisões distintas. Enquanto uma delas cumpria o arresto determinado anteriormente em favor da Fazenda Santa Amália, representantes da Amaggi chegaram acompanhados de outro oficial de Justiça para retirar parte da mesma produção, com base em uma decisão expedida em outro processo que tramita sob sigilo.
A ação movida pela Agropecuária Fazenda Santa Amália cobra R$ 3.359.044,20 da Agro Norte Pesquisa e Sementes Sul Ltda. Segundo o processo, as empresas firmaram, em junho de 2019, um contrato de arrendamento de uma área de 2.645,91 hectares pelo período de oito safras agrícolas, entre os ciclos de 2019/2020 e 2026/2027.
Em maio de 2022, as partes assinaram um aditivo que transformou o arrendamento em contrato de parceria agrícola. A remuneração passou a ser vinculada à produção, mediante a entrega de nove sacas de soja por hectare.
De acordo com a ação, a Agro Norte acumulou inadimplências durante a vigência do contrato, inclusive após a celebração de aditivos destinados à reestruturação de dívidas. A Fazenda Santa Amália também informou que a empresa reconheceu enfrentar dificuldades financeiras. Conforme os autos, um representante da Agro Norte enviou mensagem de áudio ao advogado da fazenda afirmando que buscava novas linhas de crédito junto à Amaggi e que, sem uma nova prorrogação de prazo, as atividades poderiam ser interrompidas.
Paralelamente, a Amaggi também ingressou na Justiça contra a Agro Norte, cobrando R$ 49.519.453,33 referentes a quatro Cédulas de Produto Rural (CPRs). Na ação, a empresa obteve autorização para arrestar a produção de milho e arroz da propriedade.
No entanto, quando os oficiais de Justiça designados para cumprir essa decisão chegaram ao local, encontraram outra equipe executando a ordem expedida anteriormente pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, que determinava o arresto de 89.337 sacas de milho em favor da Fazenda Santa Amália.
Diante do impasse, a Agropecuária Santa Amália acionou o plantão judiciário pedindo reforço policial para assegurar o cumprimento da decisão já em andamento. A empresa alegou risco de confronto físico, esvaziamento da ordem judicial e possível dissipação dos grãos que estavam sob depósito judicial.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a decisão obtida pela Amaggi, expedida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, é posterior à ordem concedida à Fazenda Santa Amália. O mandado autorizava a retirada de 49.757.400 quilos de milho em grãos, equivalentes a 829.290 sacas de 60 quilos, além de 9.680.000 quilos de arroz em casca.
Na avaliação da juíza, a Amaggi tinha conhecimento da existência da reserva correspondente à "renda da parceria", razão pela qual a ordem posterior não poderia prevalecer sobre a constrição já efetivada.
"Um mandado posterior não pode sobrepor-se a uma constrição anterior, sob pena de instaurar-se o caos processual e a insegurança jurídica", registrou a magistrada na decisão.
Ao final, a juíza determinou que o oficial de Justiça assegure "a prioridade absoluta do arresto e depósito das 89.337 sacas de milho em favor da Requerente". Também proibiu que a Amaggi ou seus representantes retirem qualquer quantidade de milho que comprometa essa cota judicial, autorizando o cumprimento do mandado da empresa apenas sobre eventual excedente da produção.
Na decisão, a magistrada ainda autorizou, se necessário, o uso de força policial para garantir o cumprimento da medida e alertou que eventual obstrução da ordem judicial poderá caracterizar os crimes de desobediência e resistência.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



