Tangará da Serra é o 1º município de MT a exigir curso para uso de bicicletas e patinetes elétricos
Capacitação é exigida pela Lei Municipal nº 7.333, que regulamenta a circulação de veículos de mobilidade individual e estabelece novas regras de segurança.
Por Bianca L. Trindade3 min de leitura

Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir um curso específico para condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual. As inscrições para a capacitação, prevista na Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano, já estão abertas pela prefeitura. A norma regulamenta a circulação desses veículos e estabelece regras para aumentar a segurança no trânsito.
Até então, nenhum município do estado exigia esse tipo de capacitação. Em Cáceres, por exemplo, uma lei municipal também regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, definindo equipamentos obrigatórios, locais de circulação e regras de trânsito, mas não prevê curso obrigatório para os condutores.
Entre as principais regras da nova legislação estão a idade mínima de 16 anos para condução, o uso obrigatório de capacete e a participação em curso ou palestra sobre educação para o trânsito. A lei também proíbe a circulação em calçadas e em vias com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou outra infraestrutura cicloviária.
Como participar do curso
Para se inscrever, o interessado deve:
preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura;
anexar os documentos obrigatórios;
aguardar a análise da solicitação, com prazo de até 30 dias;
participar da capacitação após a aprovação do cadastro;
concluir o curso para receber o certificado exigido pela lei.
cidade limpa sinop
O que muda com a lei
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essa infraestrutura, os veículos podem trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Os condutores devem ter 16 anos ou mais, usar capacete, participar de curso ou palestra sobre segurança e regras de trânsito oferecido ou homologado pela Prefeitura de Tangará da Serra e portar documento oficial de identificação com foto e documento fiscal do veículo, em formato físico ou digital.
Os veículos devem estar equipados com velocímetro, quando exigido, campainha ou buzina e iluminação dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e nas vias autorizadas é de 20 km/h, mesmo que o veículo seja capaz de atingir velocidade maior.
É proibido:
circular em calçadas e passeios destinados aos pedestres;
trafegar em vias arteriais, rodovias ou ruas com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento apropriado;
usar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico enquanto o veículo estiver em movimento;
transportar passageiros acima da capacidade do veículo ou em equipamentos projetados para apenas uma pessoa.
O que diz o Detran-MT?
Os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente. A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e segue as normas divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos elétricos depende do tipo de equipamento. Patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos não precisam de habilitação, registro ou placa (veja acima). As bicicletas elétricas também podem ser conduzidas sem CNH, desde que atendam às características definidas para a categoria e tenham os equipamentos obrigatórios de segurança.
Já os ciclomotores exigem CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento. As motocicletas tradicionais também seguem as regras gerais de trânsito e precisam de CNH categoria A, placa e equipamentos obrigatórios.
Segundo o Detran-MT, as regras seguem as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo garantir que os veículos estejam regularizados para circular nas vias públicas.
Até então, nenhum município do estado exigia esse tipo de capacitação. Em Cáceres, por exemplo, uma lei municipal também regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, definindo equipamentos obrigatórios, locais de circulação e regras de trânsito, mas não prevê curso obrigatório para os condutores.
Entre as principais regras da nova legislação estão a idade mínima de 16 anos para condução, o uso obrigatório de capacete e a participação em curso ou palestra sobre educação para o trânsito. A lei também proíbe a circulação em calçadas e em vias com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou outra infraestrutura cicloviária.
Como participar do curso
Para se inscrever, o interessado deve:
preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura;
anexar os documentos obrigatórios;
aguardar a análise da solicitação, com prazo de até 30 dias;
participar da capacitação após a aprovação do cadastro;
concluir o curso para receber o certificado exigido pela lei.
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O que muda com a lei
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essa infraestrutura, os veículos podem trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Os condutores devem ter 16 anos ou mais, usar capacete, participar de curso ou palestra sobre segurança e regras de trânsito oferecido ou homologado pela Prefeitura de Tangará da Serra e portar documento oficial de identificação com foto e documento fiscal do veículo, em formato físico ou digital.
Os veículos devem estar equipados com velocímetro, quando exigido, campainha ou buzina e iluminação dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e nas vias autorizadas é de 20 km/h, mesmo que o veículo seja capaz de atingir velocidade maior.
É proibido:
circular em calçadas e passeios destinados aos pedestres;
trafegar em vias arteriais, rodovias ou ruas com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento apropriado;
usar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico enquanto o veículo estiver em movimento;
transportar passageiros acima da capacidade do veículo ou em equipamentos projetados para apenas uma pessoa.
O que diz o Detran-MT?
Os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente. A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e segue as normas divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos elétricos depende do tipo de equipamento. Patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos não precisam de habilitação, registro ou placa (veja acima). As bicicletas elétricas também podem ser conduzidas sem CNH, desde que atendam às características definidas para a categoria e tenham os equipamentos obrigatórios de segurança.
Já os ciclomotores exigem CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento. As motocicletas tradicionais também seguem as regras gerais de trânsito e precisam de CNH categoria A, placa e equipamentos obrigatórios.
Segundo o Detran-MT, as regras seguem as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo garantir que os veículos estejam regularizados para circular nas vias públicas.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



