Empresas do Simples Nacional passam a emitir notas de serviço pelo sistema nacional
Obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de novembro e exige que microempresas e empresas de pequeno porte utilizem o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Por Redação Argumento Público2 min de leitura

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passaram a ser obrigadas, desde 1º de novembro, a utilizar o Emissor Nacional. A emissão deve ocorrer pela plataforma oficial ou por meio de integração via API, conforme as orientações da Receita Federal.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou para novembro uma exigência inicialmente prevista para setembro. A implantação exige atenção de empresários, profissionais da contabilidade e equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
Quem precisa se adequar?
A obrigatoriedade abrange microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
Para esses contribuintes, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório, inclusive nos casos em que a emissão é realizada por meio de sistemas próprios ou de plataformas integradas.
Como funciona a emissão?
O procedimento pode ser realizado diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API, alternativa destinada a empresas que utilizam sistemas próprios de gestão e emissão fiscal.
O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a reforçarem a comunicação com os contribuintes e a oferecerem suporte durante a transição, incluindo condições para testes de integração e emissão.
Para evitar dificuldades na rotina fiscal, empresas e escritórios contábeis devem verificar:
• se os responsáveis pela emissão e conferência das notas estão definidos;
• se os acessos ao ambiente nacional estão disponíveis;
• se os sistemas utilizados estão preparados para a integração;
• quais orientações complementares foram divulgadas pela administração tributária municipal.
As ferramentas e informações oficiais estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Mudança no emissor não antecipa IBS e CBS
A adoção obrigatória do Emissor Nacional em novembro não significa que as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também tenham sido antecipadas para as empresas do Simples Nacional.
Conforme a orientação da Receita Federal, as disposições relacionadas aos novos tributos, incluindo informações e destaques fiscais quando aplicáveis, passam a produzir efeitos para esses contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027, observada a regulamentação específica.
Até dezembro de 2026, portanto, as empresas devem utilizar o novo ambiente de emissão, mas continuar observando as regras tributárias do Simples Nacional vigentes no período.
A adequação dos sistemas e a orientação das equipes são medidas importantes para evitar interrupções na emissão de notas e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou para novembro uma exigência inicialmente prevista para setembro. A implantação exige atenção de empresários, profissionais da contabilidade e equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
Quem precisa se adequar?
A obrigatoriedade abrange microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
Para esses contribuintes, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório, inclusive nos casos em que a emissão é realizada por meio de sistemas próprios ou de plataformas integradas.
Como funciona a emissão?
O procedimento pode ser realizado diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API, alternativa destinada a empresas que utilizam sistemas próprios de gestão e emissão fiscal.
O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a reforçarem a comunicação com os contribuintes e a oferecerem suporte durante a transição, incluindo condições para testes de integração e emissão.
Para evitar dificuldades na rotina fiscal, empresas e escritórios contábeis devem verificar:
• se os responsáveis pela emissão e conferência das notas estão definidos;
• se os acessos ao ambiente nacional estão disponíveis;
• se os sistemas utilizados estão preparados para a integração;
• quais orientações complementares foram divulgadas pela administração tributária municipal.
As ferramentas e informações oficiais estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Mudança no emissor não antecipa IBS e CBS
A adoção obrigatória do Emissor Nacional em novembro não significa que as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também tenham sido antecipadas para as empresas do Simples Nacional.
Conforme a orientação da Receita Federal, as disposições relacionadas aos novos tributos, incluindo informações e destaques fiscais quando aplicáveis, passam a produzir efeitos para esses contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027, observada a regulamentação específica.
Até dezembro de 2026, portanto, as empresas devem utilizar o novo ambiente de emissão, mas continuar observando as regras tributárias do Simples Nacional vigentes no período.
A adequação dos sistemas e a orientação das equipes são medidas importantes para evitar interrupções na emissão de notas e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.

