Filho de Silval Barbosa e ex-presidentes do Detran-MT são absolvidos em ação sobre suposta propina
Sentença apontou falta de provas de dolo e determinou retirada de bloqueios de bens dos réus investigados por supostas irregularidades entre 2011 e 2013.
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedentes os pedidos de condenação em uma ação de improbidade administrativa contra ex-presidentes do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e um empresário investigados por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos e pagamento de vantagens indevidas entre 2011 e 2013.
A sentença, publicada nesta terça-feira (14), encerrou o processo contra Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Alexssandro Neves Botelho e a empresa N P Locadora de Veículos Ltda. Segundo a decisão, não houve comprovação de intenção deliberada dos gestores em causar prejuízo aos cofres públicos.
Em relação a Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e Pedro Elias Domingos de Mello, o processo foi extinto com resolução de mérito em razão dos acordos de colaboração e de Não Persecução Cível firmados com o Ministério Público e homologados pela Justiça.
A ação teve origem em investigações decorrentes de acordos de colaboração premiada, nas quais o Ministério Público apontava supostas irregularidades na contratação de veículos pelo Detran-MT durante a gestão dos ex-presidentes.
Segundo a acusação, a autarquia teria firmado contratos para locação de veículos Toyota SW4 por valores superiores aos praticados em outras referências de preços do Estado, causando um prejuízo estimado em R$ 86.378,85.
Além disso, a denúncia apontava que 10% dos valores pagos à empresa SAL Locadora de Veículos Ltda. teriam sido destinados como vantagem indevida a agentes públicos.
Na análise do caso, porém, o magistrado afirmou que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovaram a existência de dolo específico, ou seja, a intenção consciente dos gestores de provocar dano ao patrimônio público.
A decisão destacou que a escolha pela manutenção dos veículos modelo SW4 estava relacionada a uma demanda da Casa Militar, que utilizava os automóveis para atividades de segurança do governador à época, afastando a tese de contratação sem justificativa administrativa.
Sobre a suposta existência de propina, o juiz ressaltou que declarações feitas por colaboradores, quando não acompanhadas de provas independentes, não são suficientes para fundamentar uma condenação.
Segundo a sentença, os registros do sistema financeiro estadual (FIPLAN) confirmaram que os pagamentos foram realizados à empresa contratada, mas não demonstraram que os valores tenham sido desviados ou utilizados para práticas de corrupção.
Com a improcedência dos pedidos, a Justiça determinou o levantamento imediato das medidas de indisponibilidade de bens que atingiam Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Alexssandro Neves Botelho e a empresa N P Locadora de Veículos Ltda.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso apresentado pelo Ministério Público.
A sentença, publicada nesta terça-feira (14), encerrou o processo contra Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Alexssandro Neves Botelho e a empresa N P Locadora de Veículos Ltda. Segundo a decisão, não houve comprovação de intenção deliberada dos gestores em causar prejuízo aos cofres públicos.
Em relação a Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e Pedro Elias Domingos de Mello, o processo foi extinto com resolução de mérito em razão dos acordos de colaboração e de Não Persecução Cível firmados com o Ministério Público e homologados pela Justiça.
A ação teve origem em investigações decorrentes de acordos de colaboração premiada, nas quais o Ministério Público apontava supostas irregularidades na contratação de veículos pelo Detran-MT durante a gestão dos ex-presidentes.
Segundo a acusação, a autarquia teria firmado contratos para locação de veículos Toyota SW4 por valores superiores aos praticados em outras referências de preços do Estado, causando um prejuízo estimado em R$ 86.378,85.
Além disso, a denúncia apontava que 10% dos valores pagos à empresa SAL Locadora de Veículos Ltda. teriam sido destinados como vantagem indevida a agentes públicos.
Na análise do caso, porém, o magistrado afirmou que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovaram a existência de dolo específico, ou seja, a intenção consciente dos gestores de provocar dano ao patrimônio público.
A decisão destacou que a escolha pela manutenção dos veículos modelo SW4 estava relacionada a uma demanda da Casa Militar, que utilizava os automóveis para atividades de segurança do governador à época, afastando a tese de contratação sem justificativa administrativa.
Sobre a suposta existência de propina, o juiz ressaltou que declarações feitas por colaboradores, quando não acompanhadas de provas independentes, não são suficientes para fundamentar uma condenação.
Segundo a sentença, os registros do sistema financeiro estadual (FIPLAN) confirmaram que os pagamentos foram realizados à empresa contratada, mas não demonstraram que os valores tenham sido desviados ou utilizados para práticas de corrupção.
Com a improcedência dos pedidos, a Justiça determinou o levantamento imediato das medidas de indisponibilidade de bens que atingiam Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Alexssandro Neves Botelho e a empresa N P Locadora de Veículos Ltda.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso apresentado pelo Ministério Público.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



