Justiça amplia bloqueio de bens em investigação sobre fraude fiscal milionária e sequestra imóveis da NEOVG
Dívida tributária atribuída ao grupo investigado na Operação Barril Vazio foi atualizada para R$ 35 milhões
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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a ampliação do bloqueio de bens e o sequestro de imóveis de investigados na Operação Barril Vazio, que apura um suposto esquema de fraudes fiscais envolvendo a empresa NEOVG Derivados de Petróleo S/A, antiga EGCEL. A decisão busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos após a atualização da dívida tributária, que passou a totalizar R$ 35.067.703,07.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que acolheu pedidos do Ministério Público para ampliar as restrições patrimoniais impostas ao empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e à NEOVG. Conforme os autos, o bloqueio anterior, de aproximadamente R$ 28,9 milhões, tornou-se insuficiente diante da atualização do débito, além de terem sido identificadas movimentações de ativos para novas contas bancárias.
A investigação apura supostos crimes contra a ordem tributária, falsidade documental e prejuízo ao erário estadual. Na decisão, o magistrado destacou que a atualização do valor bloqueado não representa nova penalidade, mas apenas a adequação do montante ao valor atual do débito fiscal apontado na investigação.
Entre as novas medidas, a Justiça autorizou o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas mantidas no banco BTG Pactual. Segundo a decisão, a providência tem como objetivo impedir o esvaziamento patrimonial dos investigados durante o andamento do processo.
Além dos recursos financeiros, o magistrado determinou o sequestro de dois imóveis considerados relevantes para garantir eventual reparação dos danos. Um deles é um apartamento com vaga de garagem localizado em Campinas (SP), avaliado em aproximadamente R$ 560 mil. O outro é o imóvel onde funciona a sede da NEOVG, em Várzea Grande, estimado em cerca de R$ 33,8 milhões.
Apesar de atender parcialmente ao pedido do Ministério Público, o juiz negou a ampliação do bloqueio para contas bancárias de outras nove empresas mencionadas na investigação. Conforme a decisão, não há, até o momento, elementos concretos que demonstrem a participação dessas companhias nas supostas fraudes ou que tenham sido utilizadas para ocultação de patrimônio.
O magistrado também autorizou o compartilhamento das provas reunidas na investigação com a Promotoria de Justiça Cível e com a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), para subsidiar outras apurações relacionadas ao caso.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que acolheu pedidos do Ministério Público para ampliar as restrições patrimoniais impostas ao empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e à NEOVG. Conforme os autos, o bloqueio anterior, de aproximadamente R$ 28,9 milhões, tornou-se insuficiente diante da atualização do débito, além de terem sido identificadas movimentações de ativos para novas contas bancárias.
A investigação apura supostos crimes contra a ordem tributária, falsidade documental e prejuízo ao erário estadual. Na decisão, o magistrado destacou que a atualização do valor bloqueado não representa nova penalidade, mas apenas a adequação do montante ao valor atual do débito fiscal apontado na investigação.
Entre as novas medidas, a Justiça autorizou o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas mantidas no banco BTG Pactual. Segundo a decisão, a providência tem como objetivo impedir o esvaziamento patrimonial dos investigados durante o andamento do processo.
Além dos recursos financeiros, o magistrado determinou o sequestro de dois imóveis considerados relevantes para garantir eventual reparação dos danos. Um deles é um apartamento com vaga de garagem localizado em Campinas (SP), avaliado em aproximadamente R$ 560 mil. O outro é o imóvel onde funciona a sede da NEOVG, em Várzea Grande, estimado em cerca de R$ 33,8 milhões.
Apesar de atender parcialmente ao pedido do Ministério Público, o juiz negou a ampliação do bloqueio para contas bancárias de outras nove empresas mencionadas na investigação. Conforme a decisão, não há, até o momento, elementos concretos que demonstrem a participação dessas companhias nas supostas fraudes ou que tenham sido utilizadas para ocultação de patrimônio.
O magistrado também autorizou o compartilhamento das provas reunidas na investigação com a Promotoria de Justiça Cível e com a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), para subsidiar outras apurações relacionadas ao caso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



